
Entretanto, como já escrevi aqui em outras oportunidades é necessária uma análise atenta da questão. O clima de “mata e esfola” não é bom conselheiro, e está aí o caso do menino João Roberto que é um bom exemplo do resultado da histeria gerada por estas manifestações.
A pena de morte hoje é utilizada basicamente nos EUA, na China e em países notabilizados por regimes pouco democráticos. Com variações aqui e ali, é utilizada para crimes hediondos nos EUA, tráfico de drogas em países asiáticos e crimes de conduta nas nações árabes. Em Cuba e alguns outros poucos países também é aplicada a dissidentes políticos.
Acredito porém que tal pena não seria muito eficiente aqui no Brasil.
Pesquisas recentes feitas sobre segurança pública e a literatura de pesquisa sobre o tema ressaltam que possui um poder dissuatório muito maior sobre o bandido médio a cadeia por um longo período do que a morte. A morte é encarada como uma espécie de “acidente de trabalho” enquanto a cadeia é vista como “incapacidade” a frente de seus pares no crime.
Outro ponto que depõe contra a aplicação da pena capital é a estrutura corporativa e elitista do nosso Judiciário. Tal como ocorre hoje, certamente aqueles que possuem bons advogados e recursos financeiros abundantes conseguirão obter recursos a fim de não terem a eventual pena cumprida, isto se forem condenados. A pena de morte, na prática, seguiria a chamada “Doutrina Gilmar Mendes”: ou seja, cadeia é para “pobre, preto e puta”.
Na prática, apenas elevaria o grau de injustiça de nosso sistema judiciário – ao invés de serem presos injustamente, perderiam a vida injustamente. Um bom exemplo é o recente habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal ao acusado de um furto no valor total de dez reais e noventa e cinco centavos. O caráter racista e elitista apenas se acirraria, gerando tensões sociais e obtendo um efeito contrário ao desejado por aqueles que são favoráveis à adoção da medida.
Adicionalmente, não podemos nos esquecer que menos de 5% dos assassinatos cometidos são efetivamente investigados pela Polícia e chegam a julgamento. A imensa maioria de crimes contra a vida continuaria sem a punição necessária.
Consequência indevida da eventual adoção da pena de morte seria o acirramento das tensões sociais. A experiência mostra que o clima de “mata e esfola” acaba gerando excessos absolutamente lamentáveis, como a legitimação dos chamados “esquadrões da morte” e a banalização do assassinato. Basta ver o caso noticiado também na última sexta feira, de uma menina de catorze anos que matou outra de dezesseis por causa de ciúmes típicos de adolescente.
Evidentemente que o atual sistema de apenamentos brasileiro é inadequado para lidar com a crescente de crimes hediondos. Faz-se necessária uma reforma no Código Penal de forma a termos penas mais longas, a instituição da prisão perpétua para criminosos contumazes e a inexistência de atenuantes de regime para condenados por crimes hediondos. Longas temporadas no ‘xadrez’ possuem maior poder de inibição ao crime que o assassinato.
Também é obrigatória a reforma no Poder Judiciário a fim de tornar mais justo o sistema, menos dependentes de conhecimentos pessoais e de recursos financeiros e contemplando algum tipo de controle externo por parte da sociedade. Tenho calafrios somente de imaginar o sistema atual decididndo sobre a vida ou morte daqueles que ao júri recorrem.
Embora o tema não se esgote aqui, complemento com uma constatação: vamos parar de hipocrisia e admitir que de forma não oficial a pena de morte já é aplicada em nosso país, muitas vezes com o estímulo das autoridades ligadas à Segurança Pública. Basta ver o elevado número de homicídios cometidos por policiais “em serviço”, execuções muitas vezes disfarçadas sob a capa de “autos de resistência”. Também temos de lembrar que segundo pesquisas sobre o assunto cerca de dois terços de pessoas mortas pelas forças policiais são de cidadãos que não possuem ficha na polícia.
Portanto, antes de pensar em soluções que contemplem a pena de morte, temos de analisar detidamente a relação custo-benefício da adoção da mesma. É uma medida simplista demais que somente acirraria tensões há muito existentes em nosso sistema policialesco-judiciário e que precisam ser enfrentadas de frente, como explanado neste texto.
Só esqueceu de uma coisa: a reforma do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) porque com 12-13 anos as crianças são bem crescidinhas para saber o que é certo ou não. Quando cometem crimes hediondos podem e devem ser julgadas como adultos. Não serão 3 anos dentro de uma “instituição para menores” que vão corrigir este tipo de “crianças”. Permitir a existência de uma categoria especial de criminoso (qualquer uma, o rico, o menor, etc.) estimula mais ainda o acirramento do ódio dentro da sociedade, porque gera a visão de que há vantagem em ser bandido. As estatísticas que você colocou colaboram ainda mais com isso. E a ação daqueles que deveriam nos servir mais ainda…
Ah, um pedido de correção, o menino que foi morto chama-se João Hélio e foi esquartejado pelas ruas nas quais várias vezes passamos quando éramos crianças e adolescentes…
De resto entendo o problema da implantação da pena de morte aqui no Brasil – quando você fala que só pobres iriam morrer – apesar de ser em teoria a favor. Há bandidos tão hediondos que precisam morrer para serem detidos.
E discordamos aí: na minha opinião quem esquarteja uma criança da forma que foi feito com o João Hélio merece morrer. Vale para o menor e para os maiores de idade envolvidos.
Bruno, são casos diferentes: João Roberto foi o menino daquele carro que a PM metralhou na Tijuca achando que eram bandidos, mais ou menos na mesma época do ocorrido com João Hélio.
Você lembrou bem a questão do ECA, mas acredito que a maioridade deveria ser reduzida para 16 anos. Me recuso a acreditar que um jovem de 12 anos não possa, ainda, ser recuperado.