Depois de um post com fotos tão bonitas, exalando paz e tranquilidade, sou obrigado a comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal na última semana, que na prática tornou impunes os agentes do Estado brasileiro que praticaram a tortura e assassinatos – terrorismo de Estado.
O leitor deve estar se perguntando: “mas a Anistia ampla, geral e irrestrita de 1978 não ‘zerou’ o jogo?”
Não, e explico os motivos. A anistia de então permitiu aos exilados que retornassem ao Brasil sem correrem risco de serem presos. Por outro lado garantiu aos agentes da lei – em especial aos ligados às Forças Armadas – que não seriam punidos pelos atos cometidos em nome de “terrorismo de Estado”.
Só que há uma diferença fundamental.
Aqueles que foram perseguidos pelo aparelho repressivo estatal da época por se oporem ao regime sofreram penas, muitas vezes pesadas. Foram presos, torturados, alguns mortos e muitos exilados.
O leitor pode pensar “ah, mas houve assassinatos e assaltos a bancos”. Ok. Só que aqueles que se envolveram nestas ações de luta armada foram punidos das formas descritas no parágrafo anterior.
Também não podemos nos esquecer que o Governo Militar em seu período mais duro não dava muitas opções de discordância dentro dos limites da lei a quem fosse contra o Regime. O funesto AI-5, de triste memória, não dava muitas opções além da clandestinidade àqueles que optassem por combater o poder constituído e enfeixado nas mãos dos militares.
Traduzindo: torturados, mortos e perseguidos foram punidos; torturadores, assassinos e terroristas de Estado, não.
Não custa lembrar que nossos vizinhos latino-americanos vem se empenhando em dissecar os crimes praticados pelo terrorismo de Estado em suas respectivas ditaduras. Inclusive no Chile, onde até hoje os principais próceres da sanguinária ditadura ainda detém expressivas parcelas de poder. O livro sobre a Operação Condor que resenhei recentemente conta um pouco do processo de revisão chileno.
Portanto, não posso deixar de lamentar a vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal, que varreu para debaixo do tapete uma miríade de crimes e absolveu de forma inapelável torturadores, assassinos e terroristas de Estado.
No Brasil, se você detém poder o crime compensa. Infelizmente.
Infelizmente esta decisão mostra que nossos juristas esquecem que temos um constituição em vigor e muito mais, esquecem de um pequeno ditado que diz o seguinte: “Se um dia o direito lutar contra a justiça, lute pela justiça.” Aprendi isto nas cadeiras de aulas de direito, por motivos como este deixe o direito, dentro nunca podemos lutar a favor da justiça, apenas daqueles que detém o poder e aquele velho ditado de que a cadeia só é pra os 3 “P”. Abs
Houve muita violência de ambas as partes. Nem todos foram “julgados” pela repressão.
Na minha opinião o certo seria abrir os arquivos e ver a participação de cada um. Pq a repressão não era só contra quem queria, digamos maior democracia, havia gente que não estava medindo esforços para tornar isto aqui uma ditadura comunista.
Houve casos de expurgos e violência inclusive dentros dos grupos paramilitares terroristas. E isto não seria para ser julgado tb?
Na minha opinião ou abre tudo ou não abre. Não existiu mocinho nesta história.
E quanto ao link é este aqui: http://www.butecodoflamengo.com/2010/05/ta-perdida-patricia.html
Henrin, o problema é que aqueles que combateram o regime punidos já foram. Já os teroristas de estado…
abs
Sim, mas entre os que combateram o regime houveram muitos que não foram punidos e ainda cometeram atrocidades dentro de seus próprios grupos com vários justiçamentos.
Isto tudo foi um período doentio. Vários crimes de todas as partes e nenhum deles para salvar democracia. Ela passava ao largo disso tudo.
Henrin, não tem nem comparação entre um lado e outro, os torturadores e assassinos não tiveram qualquer prejuízo. pelo contrário.
abs