Já de volta ao Rio, temos mais uma edição da coluna “Do pouco um tudo e vice versa”, assinada pela jornalista e produtora de eventos Thaty Moura. O tema de hojeé a liberdade de expressão.
Durante a semana trarei aqui algumas impressões de minha visita a Natal, realizada nesta última semana.
Pelo direito de se expressar
LIBERDADE. Segundo o dicionário*, em seu significado mais simples, liberdade é o poder de exercer livremente a sua vontade.

De acordo com a Constituição** da República Federativa do Brasil de 1988: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Eu simplesmente não consigo entender a mente ditatorial do nosso judiciário que tenta impedir as pessoas de se manifestarem.

Não entrarei no mérito da maconha. Se acho ou não que deva ser liberada. A discussão vai muito além deste ponto específico.

O que está em questão é o direito constitucional de expressar-se. De questionar a legislação. De buscar aquilo que acredita ser correto. É preceito de uma democracia verdadeira que a liberdade de expressão e que o respeito aos direitos civis sejam assegurados. Jamais vetados pelo judiciário.

A Marcha da Liberdade vem para garantir que lutemos pelo que acreditamos. Que falemos o que pensamos. Que possamos nos expressar livremente, tal e qual a Constituição Brasileira nos garante. É única e exclusivamente pela LIBERDADE que duas ou cinco mil pessoas (dependendo da fonte) foram para as ruas de São Paulo. Armadas com flores nas mãos e pedindo simplesmente para que possam falar e defender suas ideias.

Hoje não me estenderei. Peço apenas que reflitam muito além da legalização das drogas. Reflitam sobre a liberdade que acham que possuem e o que aconteceria se a perdessem.

“Liberdade ainda que tardia.”

Nos vemos na próxima coluna!”

*liberdade

li.ber.da.de
sf (lat libertate) 1 Estado de pessoa livre e isenta de restrição externa ou coação física ou moral. 2 Poder de exercer livremente a sua vontade. 3 Condição de não ser sujeito, como indivíduo ou comunidade, a controle ou arbitrariedades políticas estrangeiras. 4 Condição do ser que não vive em cativeiro. 5 Condição de pessoa não sujeita a escravidão ou servidão. 6 Dir Isenção de todas as restrições, exceto as prescritas pelos direitos legais de outrem. 7 Independência, autonomia. 8 Ousadia. 9 Permissão. 10 Imunidade. sf pl 1 Regalias, franquias, imunidades, privilégios concedidos aos cidadãos pela constituição do país ou de que goza um país, uma divisão dele, uma instituição etc. 2 Maneira de proceder não sancionada pelas convenções sociais ou pelo decoro. 3 Familiaridade importuna; atrevimento, confiança: Tomar liberdades com alguém. L. civil: poder de praticar tudo o que não é proibido por lei. L. de associação: direito que todos os cidadãos têm de empregar em comum os seus esforços para um fim lícito. L. de comércio e indústria: faculdade concedida a todo cidadão de fundar e explorar um estabelecimento comercial ou industrial, a coberto de monopólios; livre câmbio. L. de consciência: liberdade de adotar, exercer ou preconizar as opiniões religiosas julgadas verdadeiras. L. de ensino: a que é garantida pelas leis constitucionais, sem que o Estado interfira nem na matéria, nem nos métodos de ensino. L. de imprensa: direito de imprimir sem prévia censura, necessariamente restrito para proteger a honra pessoal, assim como em defesa da segurança e da ordem pública. L. de pensamento: direito que cada um tem de manifestar as suas opiniões políticas e religiosas. L. de religião: direito que tem todo o indivíduo ou confissão religiosa de aceitar ou professar um credo religioso e exercer pública e livremente o seu culto, uma vez que aceite e cumpra as exigências do direito comum, da ordem pública e dos bons costumes. L. de reunião: direito de se congregarem espontaneamente várias pessoas, em caráter público ou particular, para discutirem e resolverem em conjunto sobre determinado assunto que não se oponha aos bons costumes ou à segurança ou tranqüilidade da sociedade. L. de trabalho: direito que proíbe constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não arte, ofício, profissão ou indústria, a trabalhar ou não durante certo período ou determinados dias. L. dos mares: direito que têm os navios de todas as nações de navegarem livremente por todos os mares. L. do ventre: liberdade para os filhos de escravo. L. individual: liberdade que cada um tem de não ser tolhido no exercício das suas faculdades ou dos seus direitos, exceto nos casos em que a lei o determina. L. natural: capacidade ou direito que o homem tem de empregar como entender as suas faculdades e a sua aptidão. L. poética: emprego de figuras, inversões, tropos etc. permitidos na linguagem metrificada. L. política: o exercício dos direitos políticos assegurados na constituição política do Estado. L. profissional: faculdade dispensada a todo e qualquer indivíduo, no uso e gozo de seus direitos, de aplicar-se ou dedicar-se a qualquer gênero de trabalho ou profissão, intelectual, comercial ou industrial, independentemente de autorização do governo, salvo as restrições que a lei impõe ou estabelece. Liberdade, Igualdade, Fraternidade: lema da Revolução Francesa (1793), posteriormente adotado pela maçonaria e por muitas democracias.

**Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;