Finalizando a nossa série sobre o julgamento do carnaval, vamos falar dos quesitos que não foram abordados no post da última terça feira: Enredo, Alegorias e Adereços, Fantasias, Comissão de Frente e Mestre Sala e Porta Bandeira.
Lembro aos leitores que os jurados somente podem julgar o que ocorre exatamente à sua frente, não podendo penalizar ocorrências havidas em seu campo de visão à esquerda e a direita. Particularmente discordo fortemente disso – em especial nos quesitos Evolução e Bateria – mas é assim a regra hoje.
Feito este parêntese, vamos à análise dos quesitos.
Enredo
De acordo com o Manual do Julgador:Enredo, em desfile de Escolas de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito.
Para conceder notas de 09 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
. o argumento ou tema, ou seja, a idéia básica apresentada pela escola;
. o desenvolvimento geral do tema proposto:
– apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola (Livro Abre-Alas);
– criatividade (não confundir com ineditismo);
– adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos).
Uma confusão que as pessoas fazem é que, neste caso, o tema proposto não é julgado. Ou seja, um enredo sobre o iogurte pode ter a mesma nota de um sobre Jorge Amado, desde que atenda aos requisitos exigidos.
Até porque hoje o julgamento deste quesito vem sendo feito quase que exclusivamente na conferência do roteiro das alas e se estas estão na ordem prevista. A questão da criatividade vem sendo muito pouco observada, infelizmente.
Um caso grosseiro ocorrido neste quesito foi no julgamento do Império Serrano em 2006, em excelente enredo do hoje carnavalesco da Portela Paulo Menezes: o jurado descontou pontos alegando que Nossa Senhora Aparecida não estava presente no enredo sobre as festas religiosas brasileiras. Só que estava representada pela atriz Maria Ceiça no abre alas da escola.
Alegorias e Adereços
De acordo com o Manual:
Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os Adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).
Para conceder notas de 09 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
. o julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;
. a concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo;
. a criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;
. a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
. os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;
. que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.
É outro quesito onde na prática os jurados viraram uma espécie de “fiscais”, se limitando a penalizar coisas como materiais esquecidos nas alegorias ou problemas de acabamento – isso quando penalizam. A concepção das alegorias ou sua criatividade muitas vezes passam batidos no julgamento.
Por outro lado, coisas gritantes como o carro do Teatro Amazonas da Beija Flor que passou desmontado em 2004 ou os “não carros” da Mangueira em 2009 passaram despercebidos, ou quase, pelo júri.
Um problema que ocorre nos grupos de Acesso é a “reciclagem” de alegorias de anos anteriores sem o critério devido. Lembro-me de um ano onde a Tradição foi canetada por que colocou leões na floresta amazônica…
Fantasias
De acordo com o Manual:
Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre Sala e Porta-Bandeira e a fantasia da Comissão de Frente.
Para conceder notas de 09 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
. a concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;
. a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;
. a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
. os acabamentos e os cuidados na confecção;
. a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
Outro ítem do julgamento onde os jurados são mais fiscais que qualquer outra coisa. O foco tem sido mais na ausência de chapéus ou sapatos que nos demais componentes do quesito.
Vele lembrar que se uma ou duas pessoas tiverem problemas com as roupas o jurado não deveria penalizar este quesito. Entretanto, não é o que vem ocorrendo. Por outro lado, ainda não há muito cuidado com ítens como máquinas fotográficas e celulares em componentes, que acabam acarretando em descontos.
Comissão de Frente
Pelo manual:
Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.
Para conceder notas de 09 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
. o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito;
. a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar;
. a indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
Se há um quesito que virou uma grande “papagaiada”, é este. As escolas cada vez mais vem trazendo alegorias compondo a sua comissão de frente, cada vez maiores, desvirtuando o objetivo inicial deste quesito, que é apresentar a escola.
No fim das contas, seu julgamento acaba sendo mais subjetivo do que seria esperado, por acabar se comparando coisas diferentes.
Mestre Sala e Porta Bandeira
De acordo com o manual:
Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
. a exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;
. a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
. que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta Bandeira);
. que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
. a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.
Este é um quesito onde particularmente pouco conheço. Para mim as danças dos casais diferem muito pouco, e deveria ter um peso menor em relação a outros quesitos, até pelos motivos que expus no primeiro texto da série.
Fecho a série aqui, mas fica claro que o julgamento do carnaval está muito longe do que deveria ser considerado adequado. E olha que nem abordei os grupos de acesso, que vem enfrentando problemas ainda maiores nos últimos anos.
Migão, eu te ajudo nesta questão do quesito MS e PB. Hoje realmente a diferença de apresentação entre um casal e outro é mínima. Muitos foram buscar no Balé alguns passos, coisa que acho inaceitável. No Balé pode-se buscar postura, posição de braço ou perna, mas não passos. A dança do casal está por demais certiha, sincronizado demais. Falta a espontaneidade da dança, aquela malandragem daquele mestre sala do morro…
Uma coisa é apresentar movimentos coordenados, outra é sincronizados. Isso é importante salientar porque, nas apresentações em frente ao jurado, parece que se faz tudo MENOS reverenciar o pavilhão e sua dama. O casal está preocupado em dar a “caidinha” juntos, em pegar as mãos em sincronia, em acabar os giros ao mesmo tempo, etc…mas onde está reverência?
Os próprios jurados pediram há 2 anos atrás mais ESPONTANEIDADE aos casais.
Caro anônimo, que infelizmente não se identifica,
seus comentários são bastante pertinentes. Como escrevi no post, não entendo absolutamente nada deste quesito.
obrigado e forte abraço