A PEC 438/2001 é uma emenda ao artigo 243 da Constituição Federal, que reza originalmente para terras utilizadas na produção de matérias primas de narcóticos – basicamente, a maconha. Na nova redação o artigo passa a prever que terras onde se encontrarem trabalhadores em situação de escravidão serão desapropriadas para fins de reforma agrária, com os trabalhadores que estavam nestas condições degradantes tendo preferência no assentamento. Para espaços urbanos se prevê o uso dos imóveis desapropriados com função social.
Na votação do substitutivo na Câmara dos Deputados, após onze anos de idas e vindas pelo Congresso, a PEC 438/2001 teve 360 votos a favor, 29 contrários, 25 abstenções e quase 100 ausências. Estes números mostram que, incrivelmente, parcela considerável da Câmara, em especial da bancada ruralista, considera que condições subhumanas de trabalho são “dadas pelo mercado” e que ainda assim este conceito de “situação de escravo” deveria ser objeto de uma outra lei por parte do Congresso Nacional. Na prática, o que esta parcela dos deputados deseja é alguma forma de legalizar ou atenuar a criminalização do trabalho escravo no Brasil, em total afronta à lei.
Nem preciso lembrar que a liderança destes setores retrógrados – e que em muitas ocasiões se utilizam deste tipo de mão de obra – está basicamente na figura da Senadora Kátia Abreu, do DEM de Tocantins e representante de entidades patronais da agricultura. Inclusive seu filho, que é deputado, votou contra a proposta – o que mostra muito do pensamento político desta corrente.
As principais ocorrências de trabalho em situação de escravidão se encontram em culturas diversas de grãos, na extração de látex e de outros recursos minerais e na madeira. Na cidade ocorrem casos em oficinas de costura, bordéis, serviços domésticos e na construção civil. De acordo com dados do Blog do Sakamoto, mais de 3 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995 – ano em que se iniciou o combate ao trabalho escravo – com 42 mil trabalhadores libertados.
Pode-se determinar trabalho escravo através da ocorrência de um destes fatores: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e que impede o trabalhador de ter o repouso adequado, restrições à liberdade ou trabalho forçado e a chamada servidão por dívida, onde o trabalhador é obrigado a comprar os víveres no próprio local de trabalho a preços muito mais altos e assim fica sempre devendo ao dono do estabelecimento. Isso sem contar casos como o dos canaviais do interior de São Paulo, onde os usineiros facilitam o acesso ao crack aos trabalhadores e assim criam uma outra forma de servidão.
Contudo, como escrevi no início deste post, não compartilho da sensação de júbilo manifestada por vários formadores de opinião após a aprovação da proposta, que, alias, ainda vai ao Senado para votação e aí sim sanção presidencial. Explico o porquê.
Obviamente sou favorável à proposta de emenda à Constituição, mas vejo com tristeza que 124 anos depois da Lei Áurea ainda estejamos discutindo e combatendo trabalho escravo no Brasil. Pior: com parcelas expressivas da sociedade, em especial elites detentoras de poder, defendendo tal tipo de condição sob a alegação de que “são condições determinadas pelo mercado”, em uma interpretação bastante peculiar da teoria econômica liberal. Obviamente, isso é verniz para aumentar o lucro, ou sendo mais específico, a “mais valia” tal como dito por Karl Marx.
Digressões econômicas à parte, teoricamente a Lei Áurea e posteriormente o salário mínimo instituído no Governo Vargas deveriam ter extintos não somente a escravidão como a existência de condições degradantes de vida. Ainda assim mais de 100 anos depois faz-se necessária uma emenda à Constituição para reafirmar o que foi decretado lá atrás pela Princesa Isabel.
Isso me leva a refletir até que ponto a escravidão foi realmente extinta no Brasil. Noves fora o preconceito racial até hoje existente, hoje a escravidão não escolhe cor, não escolhe local, não escolhe processo produtivo: é apenas reflexo de uma ganância e exibição de poder desmedidas. Que não respeita sequer a fiscalização, como pudemos ver anos atrás no assassinato de três fiscais no município mineiro de Unaí – cujos mandantes, fazendeiros e políticos locais, continuam impunes até hoje.
Outro ponto que devo levantar é que, com a morosidade de nossa Justiça e seus pendores pró detentores dos poderes econômico e político, a aplicação da lei deverá ser bastante limitada. Sabemos que nosso poder Judiciário muitas vezes olha a carteira e o poder dos reclamantes, e nesta miríade de recursos e contra recursos possivelmente muitas das terras cultivadas através de trabalho escravo não deverão ter a lei aplicada em sua plenitude. Tenho muitas dúvidas sobre o rito de aplicação desta PEC e se será realmente efetiva no combate ao trabalho escravo no Brasil, algo que deveria estar erradicado há muito tempo.
Concluo aplaudindo a aprovação preliminar da lei, mas lamentando que doze décadas depois da Lei Áurea este assunto ainda precise ser debatido. Como dizem os versos do samba da Mangueira de 1988:
“Será …
Que já raiou a liberdade
Ou se foi tudo ilusão
Será …
Que a Lei Áurea tão sonhada
Há tanto tempo assinada
Não foi o fim da escravidão
Hoje dentro da realidade
Onde está a liberdade
Onde está que ninguém viu”
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