A coluna do advogado Rodrigo Salomão trata da questão do pagamento de contas em momentos como esta recente greve de bancários. Pessoalmente, faço praticamente todos meus pagamentos pela internet.

A Conta nas Greves

Greve dos Correios, greve dos bancários, greve de professores. Recentemente, ouvimos tanto falar na palavra “greve” que às vezes dá vontade de simplesmente fazer greve dos noticiários. Os assuntos se repetem ano após ano, as reivindicações (normalmente válidas) deixam de ser atendidas e assim se empurra com a barriga até o ano seguinte. Até uma nova greve.

Tudo muito bom, tudo muito bem. Mas a coluna não é para falar disso. Não é nosso foco dizer sobre o direito que cada um tem de greve, certo? Então que diabos você, leitor, tem a ver com isso?

Respondo: tudo. Afinal, você paga contas.

Sim, nossa abordagem de hoje é tratar justamente da questão das contas, boletos bancários, compromissos, etc e tal, que muitas vezes esquecemos ou deixamos de fazer porque simplesmente as correspondências não chegaram ou as agências não abriram. Você não tem culpa disso, não é mesmo? Melhor deixar para lá, certo?

Totalmente errado. E vamos explicar aqui exatamente o porquê e quais os mecanismos que você deve se utilizar para acabar não comprometendo seu nome na praça ou não cortarem sua luz. Preste bem atenção para não cair no discurso fácil do “eu não tenho nada com greve nenhuma, eles que se virem”. Não é assim que funciona.

Está previsto na nossa Constituição Federal o direito de realizar greves, em seu art. 9º. Este é inalienável, não há o que se questionar sua legitimidade. Mas, claro, por mais que pareça um pouco utópico, o ideal (no que diz respeito às greves bancárias, por exemplo) é prejudicar o mínimo possível o lado mais fraco da corda: o consumidor.

Para isso, as empresas credoras costumam oferecer ao consumidor outras formas e locais para que os pagamentos possam ser efetuados, de modo que não resulte em nenhum encargo. Aí a bola volta, e devemos estar atentos.

Pois bem, primeiro de tudo, tenha em mente que a responsabilidade de pagar as suas contas é toda sua. Não pense que qualquer empresa que seja, concessionária de serviço público ou banco, tem obrigação legal de ficar te lembrando. Não, eles não têm. É duro falar isso, mas esse papel cabe a você.

Por fim, o principal passo nesse contexto de greves postais e bancárias: compreenda e, se for necessário, se inclua no mundo contemporâneo. Isto é, considere a internet, sim, como uma ferramenta para resolver a sua vida e, claro, para pagar as suas faturas.

Hoje em dia, principalmente nas cidades com organização básica, é fundamental ter acesso à internet. Pode ser em casa, numa lan house a módicos preços ou no próprio trabalho: ninguém, nem mesmo o Judiciário, considera mais a justificativa do “não tenho e-mail, não tenho computador, não tenho senha online do banco”.

Em resumo, hoje em dia há inúmeras opções oferecidas, das mais variadas formas, para que você, de alguma maneira, tenha acesso ao cumprimento de suas obrigações. Cabe ao consumidor entrar em contato com a empresa credora e solicitar outras opções de forma e local para pagamento, seja pela internet, em casas lotéricas (dependendo do caso), no autoatendimento dos caixas eletrônicos. Se em nenhum desses casos for possível, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da instituição credora, relate o ocorrido e, claro, anote o número de protocolo para alguma eventualidade. O importante é correr atrás.

Na próxima greve que rolar, você já vai estar bem preparado. Não vai pagar o pato. Apenas, as suas contas.