Há mais de 30 anos surgia no mundo uma enfermidade enigmática, onde seus pacientes possuíam uma falha em sua imunidade, tornando-os suscetíveis a adquirirem outras doenças; surgia dai a Aids (Acquired Immune Deficiency Syndrome ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), causada pelo vírus HIV.
Como se sabia que a mesma era transmitida pelo sangue e secreções e para tentar proteger os estoques nos bancos de sangue, diversos países proibiram os homossexuais de doarem sangue, uma vez que na época os LGBT eram vistos como o “grupo de risco” – ou, melhor dizendo, ainda são visto como tal.
Muitos LGBT se sentem discriminados, pois já se passaram três décadas e a proibição ainda existe. Os epidemiologistas encontram justificativas científicas para afastar as acusações de homofobia na portaria do Ministério da Saúde que considera “inaptos” para a doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens”. Eles explicam que, na comparação proporcional com héteros, a AIDS voltou a crescer entre homossexuais, reencenando a distribuição desigual da doença no início da epidemia, nos anos 1980, e acrescentam que manter relação estável com apenas um parceiro não serviria de atenuante, pela provável dispensa do uso do preservativo.
O agravante alegado para o sexo entre homens é a alta vascularização da mucosa anal, que facilita a infecção pelo HIV. Se a contração do vírus ocorreu há poucos meses, é possível que os anticorpos ainda não apareçam no sangue para acusar a doença, o que também justifica a triagem pré-doação.
O fato é que não existe transfusão 100% segura. Os testes têm uma acurácia altíssima de 99,66%. Mas, enquanto você lê este artigo, quantos testes estão sendo feitos? Daqui a pouco entramos nos 0,34%. Em segundo lugar, sabemos que cerca de 6% dos doadores querem doar apenas para saber se portam o vírus. Em terceiro, há a janela imunológica, hiato de quatro a oito semanas, que pode chegar de quatro a seis meses, entre a infecção e o aparecimento dos anticorpos que são detectados nos testes.
De acordo com dados do governo para o ano de 2012, a infecção pelo HIV entre homens ocorreu com mais frequência via relações heterossexuais (43,5%) do que homossexuais (24,5%) e bissexuais (7,7%), ficando o restante para a transmissão sanguínea e da mãe para o recém-nascido. Mas, mesmo com o número de casos maior entre héteros, a epidemia ainda se considera aglutinada, proporcionalmente, em grupos considerados “expostos”, entre eles os homens gays.
Segundo Ricardo Kuchenbecker, epidemiologista do Hospital de Clínicas de São Paulo: “Homens que fazem sexo com homens podem aumentar em 60% ou mais o risco das doações de sangue terem o vírus HIV. Enquanto discutimos se é ou não constrangedor (limitar essas doações), não parece mais lógico assegurar que a transfusão seja o mais segura possível? Infelizmente, temos que lançar mão do menor dano.”
Contraditória e inconstitucional
A Portaria nº 2.712, de 12 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde diz o seguinte:
“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
No entanto, logo em seu segundo artigo, apresenta parágrafo que estabelece o oposto:
“Art. 2º, § 3º Os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do receptor.”
O inciso IV do artigo 64 é herança de regulamentações anteriores do Ministério da Saúde. A resolução RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, trazia, no artigo 6, exatamente o mesmo texto. Criada em 13 de junho de 2011, a portaria de número 1.353 reproduziu novamente a determinação, no artigo 34. Seu artigo primeiro também continha o veto ao uso da orientação sexual como critério de seleção para doadores. Era, portanto, igualmente contraditória.
EUA propõe que gays voltem a poder doar sangue
Na contramão da proibição, a Agência Estatal de Medicamentos (FDA) dos EUA anunciou no último dia 23 sua intenção de recomendar o fim da proibição que durante décadas impediu a doação de sangue por homens que mantivessem relações homossexuais.
A partir de 2015, quando a mudança começará a ser implementada, esse grupo de homens poderá doar sangue um ano depois do último contato sexual. A decisão “ajusta-se melhor ao período de adiamento recomendado em casos de outros homens e mulheres que têm um risco maior de contrair HIV”, disse a FDA.
Segundo dados do Instituto Williams (Universidade de Califórnia), esta mudança de política abre a porta para até 4,2 milhões de potenciais novos doadores de sangue. Notem os leitores que teoricamente é a mesma restrição da portaria brasileira, mas esta não é aplicada na prática aqui.
A agência, que tomou a decisão após dois dias de reunião com um painel de especialistas, sublinhou que a mudança de política acontece depois de uma “cuidadosa” revisão das provas científicas sobre a matéria. Ao mesmo tempo, será acionado um “sistema nacional de supervisão de sangue” que permitirá à FDA monitorar os efeitos da mudança de política e garantir a segurança das transfusões.
A nova decisão ajusta-se aos padrões de países europeus e segue também as recomendações de cientistas dos Estados Unidos.
No ano passado, a Associação Médica Americana já votou contra a proibição permanente da doação de sangue imposta aos gays, considerando-a “discriminatória e não apoiada em dados científicos sólidos”.