Após o fim dos quesitos plásticos, chegou a vez de Comissão de Frente. Quesito esse que teve um bom histórico recente, inclusive contando com uma manutenção de julgadores por anos. Mesmo quem entrou esse ano já tinha experiências anteriores na LIESA.
Módulo 1
Julgador: Paulo Cesar Morato
Notas
- Tuiuti – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- Grande Rio – 9.9 (concepção 4.9)
- Imperatriz – 9.8 (concepção 4.8)
- Vila Isabel – 9.8 (concepção 4.8)
- Salgueiro – 9.9 (concepção 4.9)
- Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
- Ilha – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.8 (concepção 4.8)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
- Portela – 9.9 (realização 4.9)
- Mangueira – 9.9 (realização 4.9)
Morato ficou marcado ainda na apuração por só ter dado nota dez para apenas uma escola, no caso a Mocidade, que indiscutivelmente apresentou a melhor comissão de frente do ano. Aqui nós vemos claramente o perigo que é ter no manual do julgador que um dos critérios de julgamento de comissão de frente é “capacitar de impactar positivamente o público”.
Ele usou essa justificativa de não impactar o público para nada menos que sete escolas, ou seja: mais da metade. Foram elas: Tuiuti, Grande Rio, Imperatriz, Salgueiro, Unidos da Tijuca e Portela. Para piorar, na Portela, ele ainda acabou descontando em realização quando o manual pede para descontar em concepção nesse caso.
Porém nessas penalizações de “não impacto do público” uma me saltou aos olhos: a Grande Rio com a Ivete na comissão não levantou o público? Eu estava poucos metros antes da cabine do Morato e posso dizer que nesses 5 anos de Sapucaí eu nunca vi tamanha reação do público a uma comissão. Alias, foi a única nota diferente de dez de Grande Rio, Salgueiro e Beija-Flor no quesito.
De resto, ao menos, devo dizer que fora Grande Rio e Mocidade, realmente nenhuma outra comissão sequer causou alguma reação do público próximo ao módulo 1, de forma que, dentro do que o manual de julgador pede, Morato não está errado em justificar a falta de impacto no público.
Ainda em relação ao público teve uma 8ª escola, a Mangueira, que foi penalizada por falta de narrartividade para o público. Segundo o mesmo “alguns pontos da peça podem ter deixado dúvidas no entendimento do espectador, pois o mesmo não dispõe de sinopses ou legendas e a sua leitura tem que ser clara e imediata.” Aqui eu discordarei do julgador. Eu entendi perfeitamente a comissão da Mangueira sem ler o roteiro (e olha que eu estava com ele na mão no momento).
Porém Morato não se limitou ao “impactar ao público” e em todas elas tentou descrever o porque ela não impactou o público e todas as justificativas não tiveram menos que 10 linhas. Porém em todos os textos, ou ele abusou do “coreografês” e eu nada entendi (admito que sou um total leigo em dança) ou ele “encheu linguiça” para inventar um motivo. Citarei abaixo alguns dos momentos mais marcantes desse caso.
Obs: citarei exatamente como está na justificativa, mantendo inclusive os erros de sintaxe e concordância.
Grande Rio: “Priscila e Rodrigo se propõe visitar o universo da vida de I.Sangalo à partir de movimentações e recursos cênicos, mas as linguagens se cruzam sem conseguir formar um todo orgânico. Em razão de referências e cenas um tanto quanto óbvias e frontais, a apresentação não ganha força e profundidade, não seduzindo o público como em anos anteriores.” (grifo nosso)
Vila Isabel: “Patrick Carvalho nos apresenta um trabalho que não deixa de ser um pouco desalentador, pois o objetivo passou ao largo e muitas coisas ficaram de fora, denotando que o coreógrafo não tomou o caminho mais óbvio e direto para passar a mensagem. Se tivesse avançado mais no tema e adotado uma forma mais sedutora e frontal, oferecendo-nos o que gostaríamos de ver e entender, o resultado seria outro.” (grifo nosso)
Pergunta de leigo: tem que ser óbvio e frontal ou não pode ser óbvio e frontal? As duas justificativas são antagônicas. Por fim “oferecendo-nos o que gostaríamos de ver”: o julgador tem que julgar o que o artista decide apresentar ou ele diz ao artista o que ele quer ver? O julgador não tem que “gostar de ver nada”. tem é que julgar o que foi mostrado.
Dizer que tirou ponto porque o prato tem brócolis e ele não gosta de brócolis está errado.
Continuando…
Beija-Flor: “Na dança a tentativa dialógica com a literatura já vem sendo tentada em diversos trabalhos, porém a eficácia dessa junção, depende do ‘pensar coreográfico’ adotado. Agora, Marcelo Misailidis adota uma abordagem simbólica do livro “Iracema”, mas acaba inibindo a criatividade almejada, tornando-a mera ilustração do livro, pois induz num caminho que não se concretiza, como se a ideia se desvanecesse ao longo da pela, sem ser totalmente explorada. Ficou incompleto!”(1° grifo do autor, 2° grifo nosso).
Aí eu me pergunto: se você é criativo, não é direto, se é direto, não é criativo? Eu fiquei com essa impressão comparando as duas últimas justificativas.
Salgueiro “Helio Bejani não conseguiu fazer uma boa apropriação das referências da “Divina Comédia” de Dante e trazê-las numa articulação eficaz com a dança, união essa que traz em seu bojo questões conceituais há muito discutidas, pois a cena necessita do corpo para se comunicar. Obviamente essa união é difícil e possui seus limites, e que se viu na prática foi dança e personagens se alternando no palco da Sapucaí, mas sem dialogarem bem sentre si, como se percorressem caminhos paralelos. Não funcionou e nem contagiou a contento.”
Ilha: “C. de Jesus apresenta-nos um trabalho um trabalho que surpreende pela boa criatividade em razão dos poucos recursos recursos empregados. Porém traz à tona uma discussão recorrente em dança quando a assinatura do coreógrafo e as competências dos intérpretes são confrontados em termos de seus limites e possibilidades de troca. E o que se viu foi que essa justaposição interprete/criador apresentou pequenas falhas, com conseequente perda de visibilidade à corporeidade proposta, muitas vezes os corpos não conseguem visitar diferentes técnicas estéticas, pois o tempo de convívio e ensaios do grupo é curto.”
Nessas duas, o “coreografês” ficou no limite da minha capacidade de interpretação.
Por fim, a Unidos da Tijuca: “Alex Neoral tentar dar literalidade em sua proposta de encontro musical entre duas nações. Infelizmente fica tudo muito experimental, o expectador não se contagia o suficiente com a proposta, que talvez tenha melhor adequação para outro tipo de espaço. No jogo fictício que se tenta reproduzir nesse encontro entre nações não há vencedores nem vencidos, apenas tentativas.” (grifos nossos).
Alguém entendeu a última frase, especialmente no motivo que fez a Unidos da Tijuca perder o décimo?
FInalizando, interessante notar, como vocês já devem ter percebido acima, que, em todas as justificativas, Morato usa como sujeito da mesma o nome do coreógrafo. A única exceção é a Portela. Por quê? Fica a pergunta.
Apesar do resultado do caderno até ter sido justo, os caminhos dele são discutíveis.
Julgador: João Wlamir
Notas
- Tuiuti – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Grande Rio – 10
- Imperatriz – 9.9 (concepção 4.9)
- Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
- Salgueiro – 10
- Beija-Flor – 10
- Ilha – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.9 (concepção 4.9)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
- Portela – 9.9 (realização 4.9)
- Mangueira – 10
Wlamir já tem um histórico de não descontar muito e esse ano não foi diferente: fora o 9.8 bem justificado da Tuiuti, só 9.9 ou 10. O décimo da Imperatriz, apesar de ser em concepção, foi retirado por um problema de indumentária, que em comissão de frente se avalia em concepção. A mesma coisa para a Tuiuti em relação ao mau acabamento do tripé.
Na São Clemente ele disse que não houve “criatividade coreográfica” que deixou a apresentação sem impacto, enquanto na Unidos da Tijuca o décimo foi retirado pois a “coreografia se ‘arrastou’ longamente dentro da ideia, alongando um tempo desnecessário para chegar ao final com quase nenhum impacto”. Duas justificativas totalmente dentro do quesito.
De resto, problemas de execução. “falta de força e precisão” nos movimentos da Tuiuti (uma justificativa um tanto quanto genérica que tem andado na moda nos últimos anos), falta de sincronia e exatidão na Portela e na Vila.
Atentem bem a esses problemas de execução, porque voltarei a eles no módulo 3.
Julgador: Marcus Nery Magalhães
Notas
- Tuiuti – 9.8 (concepção 4.8)
- Grande Rio – 10
- Imperatriz – 9.9 (concepção 4.9)
- Vila Isabel – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Salgueiro – 10
- Beija-Flor – 10
- Ilha – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.8 (realização 4.8)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
- Portela – 10
- Mangueira – 9.9 (concepção 4.9)
Começarei já concluindo a ideia que deixei no ar acima. Lembrem-se que, graças à cabine dupla, João Wlamir e Marcus Nery viram a mesma apresentação no mesmo momento.
Expliquem-me então como das 4 escolas penalizadas em realização por Wlamir, 2 delas ganham a nota máxima de Marcus Nery. Invertendo o eixo: como a São Clemente perde 2 décimos dos 5 possíveis em realização com Marcus Nery e gabarita o mesmo com João Wlamir?
Essa era exatamente uma das possíveis “pegadinhas” da cabine dupla: a comparação de notas fica muito evidente. Porém, salvo no caso da Portela e um pouco a Ilha, há salvação nesse caso.
Apesar da São Clemente perder 2 décimos com Marcus Nery em apresentação, os motivos apresentados deveriam ser descontados em indumentária, já que foram problemas de falta de harmonia entre a parte plástica dianteira e parte traseira do tripé e a igualdade das cores dos uniformes dos componentes “causando desconforto visual”. Particularmente achei duas justificativas muito forçadas, ainda mais para um 9.8, mas fica no limite da subjetividade.
Na Vila Isabel, ambos apontaram os erros de sincronia. Entretanto a justificativa de Wlamir para a Tuiuti foi extremamente subjetiva.
Porém Wlamir apontou falta de sincronia na Portela, inclusive com um componente “nitidamente atrasado”. Já Marcus Nery deu 10. Ora, a apresentação foi a mesma. Ou o componente estava “nitidamente atrasado” ou era 10. Não tem como ser as duas coisas ao mesmo tempo.
Já na Ilha, Wlamir apontou problemas na abertura da saia. Marcus Nery aponrou um “excesso de teatralizacão” que não se fez compreender a proposta apresentada. E o problema da saia? A apresentação foi a mesma…
Quanto ao resto, Marcus apontou um tempo curto para a Mocidade em relação a quantidade de informação que a comissão pretendia passar, um elemento cenográfico “fora de contexto” da Mangueira e falta de clareza na Vila Isabel. Tuiuti e Imperatriz também foram penalizadas pelos mesmos motivos de indumentárias dos outros dois.
Por fim a Unidos da Tijuca foi descontada por um tamanho desproporcional do tripé em relação à apresentação. E o Grande Rio, não estava desproporcional não? Qual a função daquela casa gigantesca na apresentação? Nenhuma, não é? Então por que 10 para um e 9.9 para outra?
Particularmente, mesmo levando em consideração as diferenças naturais da subjetividade, tenho muitas discordâncias em relação a algumas justificativas desse caderno. Especialmente a da Mangueira e a não justificativa da Grande Rio à luz da justificativa da Unidos da Tijuca.
Julgadora: Rafaela Riveiro Ribeiro
Notas
- Tuiuti – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
- Grande Rio – 10
- Imperatriz – 9.8 (realização 4.8)
- Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
- Salgueiro – 10
- Beija-Flor – 10
- Ilha – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- São Clemente – 9.8 (concepção 4.8)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 10
- Portela – 10
- Mangueira – 9.9 (concepção 4.9)
Das 6 escolas despontuadas, Rafaela despontuou 4 pelo mesmo motivo: “longo tempo de apresentação em uma mesma ideia prejudicando o impacto”. Foram elas: Tuiuti, Imperatriz, Ilha e Mangueira.
É um argumento pertinente ao quesito e que mostra exatamente o problema descontado, de forma que não dá para reclamar do julgamento feito. Porém nesse casos sempre fica a possível impressão de uma justificativa genérica usada para descontar décimos arbitrariamente.
De resto, os repetidos problemas de acabamento na Tuiuti, dificuldade de compreensão da concepção coreográfica da Ilha além de mais um problema com a abertura da saia.
Por fim na São Clemente, erro na “elaboração do elemento cenográfico” que não permitiu “visualizar a narrativa” e problemas na indumentária que prejudicaram a evolução dos componentes. Aqui achei que poderia haver uma elaboração maior da justificava, já que não fica claro que o causou os problemas apontados, nem qual foi o real prejuízo deles.
Fechando o quesito, eu elogiei o julgamento de Comissão de Frente em 2015 e 2016, justamente porque os cadernos dialogaram. Subjetividades a parte, os motivos de desconto das diversas comissões eram semelhantes e as notas idem.
Esse ano, infelizmente não vimos isso. Pelo contrário, se forem comparar os 4 módulos acima, salvo o mau acabamento da Tuiuti, os motivos de desconto foram mais diversificados.
Imagens: Ouro de Tolo
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