O vídeo pode ser visto abaixo:
Módulo 1
Julgadora: Gleice Ribeiro de Souza
- Imperatriz – 4.9 (apresentação 4.9)
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.8 (concepção 4.9 e apresentação 4.9)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 10
- Portela – 9.9 (apresentação 4.9)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
É inegável que as poucas justificativas dadas foram claras e a dosimetria entendível.
Porém, em seu 2º ano como julgadora, além das nove notas 10 em 12 possíveis, para essa julgadora quase todas as concepções foram muito boas, já que ela só descontou um décimo em concepção da São Clemente. Os três décimos descontados de apresentação foram por aqueles problemas clássicos: componente caiu, componente não girou juntou com o resto, quebrou sei lá o que do componente que o forçou a sair da coreografia etc.
Aliás, ela fez uma crítica de concepção à Portela (diferença de dinâmica das duas primeiras partes em relação as duas últimas) que poderia se encaixar em qualquer dos dois subquesitos.
Módulo 2
Julgador: Raphael David
- Imperatriz – 4.8 (concepção 4.8)
- Mangueira – 4.9 (concepção 4.9)
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.8 (concepção 4.9 e apresentação 4.9)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 10
- Portela – 9.8 (concepção 4.8)
- Mocidade – 10
- U.da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Assim como nos dois últimos desfiles, minha grande crítica a este julgador vai para o excesso de apego ao bom acabamento, seja dos tripés ou das indumentárias, e a falta de julgamento da concepção do projeto da Comissão de Frente. Resultado: todas as escolas punidas em concepção, exceto Unidos da Tijuca, o foram porque alguma coisa na indumentária produziu um “discreto efeito quanto a utilização, exploração e distribuição de materiais”. Aliás, essa crítica é a mesma que fiz para este julgador em 2020 e em 2019.
Ele apenas mudou as palavras do enunciado para, ao fim, dizer o mesmo. Todas as escolas perderam ponto em concepção por “falta de apuro, acabamento e cuidado” ou no elemento alegórico ou em fantasias de componentes. Não houve sequer uma linha discutindo concepções coreográficas das diferentes comissões. Mais uma vez é importante frisar que quando uma justificativa genérica é repetida a esmo, mesmo como nesse caso explicando individualmente os problemas, pode passar a impressão da “caça de motivos” para se tirar o ponto, mesmo que ela não tenha ocorrido na realidade.
O único ponto retirado de apresentação foi da “café com leite” São Clemente pela óbvia falta de comunicação com o público.
Módulo 3
Julgador: Raffael Araújo
- Imperatriz – 9.8 (concepção 4.8)
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.8 (apresentação 4.8)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.8 (concepção 4.9 e apresentação 4.9)
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9 (apresentação 4.9)
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9 (apresentação 4.9)
Esse foi o julgador que em 2020 descontou duas escolas porque “não se apresentaram de frente para o julgador”. Esse ano, felizmente, ele não escreveu uma palavra sobre isso.
Para não dizer que não houve julgamento da concepção coreográfica, os dois décimos da Imperatriz foram embora por problemas na concepção desta, segundo a visão do julgador. Porém, acabou nela. A perda do Tuiuti em concepção foi por problemas plástico-visuais.
Também é interessante notar que temos o primeiro desconto por “trambolhismo”, ou seja, excesso de tamanho do tripé atrapalhando a Comissão. Foi para a Vila Isabel que, por causa do tamanho do elemento cênico (vejam no vídeo acima), não deixou espaço para os dançarinos exibirem sua coreografia. De resto, apenas “fiscalização de erros” de apresentação.
É inegável que houve um avanço do ano passado para este. Além de respeitar o público e não exigir a “virada” para a cabine, houve algum julgamento de concepção coreográfica, mesmo que o desconto tenha se dado em apenas uma escola e houve alguma atenção aos tripés gigantescos sem propósito (por mais que houvesse motivos para mais descontos como se verá abaixo).
Módulo 4
Julgadora: Rafaela Riveiro Ribeiro
- Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e apresentação 4.9)
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.7 (concepção 4.8 e apresentação 4.9)
- Viradouro – 9.9 (concepção 4.9)
- Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
- Tuiuti – 10
- Portela – 9.9 (concepção 4.9)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9 (concepção 4.9)
Não é a primeira vez que esta coluna irá elogiar a Rafaela Riveiro Ribeiro, mas não é sem motivo pois historicamente ela tem sido a única julgadora a realmente julgar a concepção coreográfica das escola e combatido o “trambolhismo” descontando sem piedade os tripés enormes sem qualquer necessidade.
Esse ano não foi diferente e ela penalizou diferentes aspectos da concepção de coreografia de três escolas: Imperatriz, Beija-Flor e Portela. Convenhamos que, especialmente, a concepção da coreografia da Beija-Flor estava especialmente confusa esse ano, porém apenas esta julgadora descontou em toda a apuração.
Além disso, Imperatriz e Vila Isabel escolas receberam descontos por excessivo tamanho do elemento cenográfico. Deixando meu próprio subjetivismo aflorar um pouco, eu senti falta de um desconto nesse sentido para a Viradouro que, acredito, trouxe um “trambolho” que não se provou o porquê deveria ter aquele tamanho.
Porém bato palmas pois Rafaela não deixou impune escolas que pecaram pelo gigantismo desnecessário. Isso é muito importante para servir de alerta para todas as escolas no futuro evitarem repetir isso.
De resto, justificativas muito bem explicadas e com boa dosimetria em mais um bom caderno desta julgadora.
Módulo 5
Julgadora: Paola Novaes
- Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e apresentação 4.9)
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.7 (concepção 4.9 e apresentação 4.8)
- Viradouro – 9.9 (concepção 4.9)
- Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
- Tuiuti – 9.9 (concepção 4.9)
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9 (apresentação 4.9)
- U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Ver o trabalho de Paola Novaes era uma das maiores expectativas que eu tinha antes dos desfiles pois pela primeira vez em muitos anos, talvez mais de uma década, haveria uma julgadora de comissão de frente que não fosse ligada diretamente à dança, já que Paola é jornalista e produtora de TV. Porém, ao mesmo tempo, ela não é exatamente uma novata e tem experiência como uma boa julgadora de Evolução.
Posso dizer que o resultado da experiência foi muito interessante. Para começar, Paola foi justamente a que menos deu a nota 10 no quesito, apenas cinco vezes. Depois, ela teve um trabalho de real julgamento de concepção coreográfica e de punição do “trambolhismo” que só foi visto igual no caderno da Rafaela Riveiro.
Paola notou problemas nas concepções das apresentações de Imperatriz, São Clemente e Unidos da Tijuca. Aqui o único senão, mesmo assim admito que é um ponto subjetivo e bastante influenciado por opiniões pessoais, é ela considerar a coreografia da U. da Tijuca difícil de entender e não a da Beija-Flor que boa parte do público, especializado ou não, teve dificuldades.
Já quanto ao elemento cenográfico em tamanho desproporcional, ela descontou a Imperatriz e o Tuiuti, Aqui também fica a pergunta sobre um possível desconto da Vila, já que realmente o tamanho era excessivo e dois outros julgadores já haviam retirado.
Finalizando Comissão de Frente como um todo, acredito que a LIESA tenha que olhar com muito cuidado a necessidade de realmente se julgar concepção coreográfica em um quesito no qual essa parte é nuclear. Tirando as duas julgadoras do último módulo duplo, praticamente não houve o devido tratamento desta parte nas justificativas.
Também vejo com preocupação a falta de descontos em tripés excessivamente grandes. Isso acaba estimulando ainda mais o crescimento desenfreado dos mesmos no futuro.
Porém há dois pontos a se elogiar. O primeiro foi a boa experiência em trazer alguém da televisão para julgar Comissão de Frente. Da forma como o quesito vem evoluindo ao longo do tempo, acho que faz-se necessário trazer essa outra visão e após a boa experiência com a Paola Novaes, talvez seja o caso trazer um segundo julgador com o mesmo perfil.
Por último, há de se parabenizar que nenhuma escola perdeu ponto pelo irritante “falta de impacto”.
Recomendações para a LIESA em Comissão de Frente:
- Reforçar com os julgadores a necessidade de realmente considerar no julgamento a concepção coreográfica das comissões de frente
- Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível. Isso talvez facilite o trabalho de julgamento das concepções coreográficas.
- Deixar claro no Manual que o julgador não pode penalizar pelo fato da escola não ter feito a apresentação virada para a cabine de julgamento.