Infelizmente, ainda não foi esse ano que o quesito Alegorias e Adereços se livrou do fantasma de 2017 e novamente o julgamento de concepção artística foi praticamente ignorado. Com a honrosa exceção de apenas um julgador, mais uma vez apenas as três bandeiras mais leves (São Clemente, Tuiuti e a escola que subiu) receberam descontos em concepção.
Porém, talvez a impossibilidade de usar o critério comparativo nas justificativas aliado ao trauma ainda persistente dos acidentes de 2017 estejam no cerne desse antigo problema do não julgamento de concepção em Alegorias e Adereços.
Módulo 1
Julgadora: Tereza Piva
- Imperatriz – 9.9 (realização 4.9)
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.8 (realização 4.8)
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
- Tuiuti – 10
- Portela – 9.7 (realização 4.7)
- Mocidade – 9.7 (realização 4.7)
- U. da Tijuca – 9.9 (realização .4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
Tereza é outra julgadora que conhece bem a festa e entende a importância do seu papel, mas ela tem um longo histórico de “fiscal de erro” e esse ano não foi diferente. Inegavelmente ela é uma fiscal muito atenta e zelosa, escaneando todas as alegorias e encontrando problemas reais de acabamento que realmente precisam ser descontados. Ela descreve todos os problemas de forma clara e aplica uma dosimetria entendível para todos esses problemas.
Mas volto a bater na mesma tecla que martelo desde 2017: praticamente não existe julgamento de concepção neste quesito. Mais vale ficar atento para colocar na avenida “tudo no lugar” do que realmente se preocupar com volumetria, efeitos e impacto artístico do conjunto de carros.
Apesar da julgadora oficialmente ter dado nota 5 para absolutamente todas as concepções, admito que há 2 justificativas dela que poderiam ter sido canetadas em “concepção” e o foram em “realização”. O décimo do Salgueiro foi retirado porque a palavra “respeito” ficou parcialmente coberta na alegoria 2 e o casal de bailarinos do alto da alegoria 3 ficou com má visibilidade.
Acredito que isso seja um problema de concepção, pois houve erros “na prancheta” de criação do carro que geraram esses problemas. Porém, não é um absurdo dizer que isso é um problema de “impressão causada pelas formas”, o que é um critério de realização.
É uma seara onde os subquesitos se cruzam.
A mesma situação se aplica ao desconto do tripé 1 da São Clemente porque a “a proporção volumétrica não está compatível para representar um barco que faz o trajeto Rio-Niterói.”. Inclusive como se verá abaixo, outros três julgadores descontaram a São Clemente em concepção pelo mesmíssimo problema.
Por fim uma curiosidade. Em todos estes anos de Justificando eu nunca havia visto uma justificativa que mencionava absolutamente todas as alegorias de uma escola. Pois esse “feito” foi atingido pela Portela na justificativa de Piva. Ela percebeu problemas de acabamento em absolutamente todas as 5 alegorias e no tripé da escola. O 9,7 ficou até barato: se a nota fosse 9,6 não teria espaço para reclamação.
A Mocidade também passou perto desse feito, mas a alegoria 4 conseguiu passar ilesa pelo olhar atento da julgadora.
Julgador: Madson Oliveira
- Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.7 (realização 4.7)
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
- Tuiuti – 10
- Portela – 9.9 (realização 4.9)
- Mocidade – 9.9 (realização 4.9)
- U. da Tijuca – 9.9 (realização .4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Mais um ano em que Madison descontou 1 décimo de concepção de apenas uma escola, no caso a Imperatriz pelo polêmico motivo que conjunto alegórico estava irregular em relação aos tamanhos, considerando os carros 3 e 5. De resto, em todas as justificativas ele fez questão de escrever que os conjuntos alegóricos estavam bem concebidos conceitualmente, apropriados com a proposta, adequados etc. Será que absolutamente todos os carnavalescos acertaram a concepção de todos os carros esse ano – menos a Rosa?
Repetindo mais uma vez: quando você não julga concepção, vira um mero “fiscal de erros” de realização. Também acabou sendo o que ocorreu aqui, mesmo que a quantidade de erros percebidos foi menor do que a sua colega de cabine dupla acima. Especialmente em Portela e Mocidade.
Interessante notar que, ao mesmo tempo que ele despontuou a Imperatriz por irregularidade no tamanho do conjunto alegórico, ele deu nota 5 para a concepção da Tijuca que veio “pequena” de ponta a ponta. Então o importante é manter a média do tamanho em todos os carros, não importa qual tamanho seja este?.
Madison era um julgador até 2016, depois se tornou outro depois dos acidentes de 2017, apenas com uma rápida volta ao padrão anterior em 2019.
Módulo 3
Julgador: Fernando Lima
- Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Mangueira – 9.9 (realização 4.9)
- Salgueiro – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- São Clemente – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- Viradouro – 9.9 (realização 4.9)
- Beija-Flor – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Tuiuti – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- Portela – 9.9 (realização .4.9)
- Mocidade – 9.9 (realização .4.9)
- U. da Tijuca – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
Eis que o “Seo Adilson” da nova geração ataca mais uma vez. Depois de uma estreia corajosa ano passado em que ele não deu 10 para nenhuma escola de forma bastante merecida, esse ano a Grande Rio, com seu conjunto estonteante de alegorias, conseguiu arrancar o primeiro e até agora único 10 da breve carreira deste julgador.
Brincadeiras à parte, mais uma vez Fernando Lima foi o único julgador de alegorias que julgou o quesito no seu todo, atento ao mesmo tempo tanto à concepção quanto à realização, dando notas verdadeiramente condizentes com o que vimos na avenida.
Justificativas claras, explicativas, com dosimetria impecável e dessa vez ele não puniu nenhum “motorista exposto” nem deixou qualquer justificativa sem uma explicação mais clara do prejuízo que a falha observada causou.
Bravo, bravo, bravíssimo! Excelente trabalho do julgador.
Julgador: Soter Bentes
- Imperatriz – 9.9 (realização 4.9)
- Mangueira – 9.9 (realização 4.9)
- Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
- Tuiuti -10
- Portela – 9.8 (realização .4.8)
- Mocidade – 9.8 (realização .4.8)
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Soter Bentes é outro “fiscal de erro” de longa data quando se trata de julgamento e esse ano não foi diferente. Apenas retirou um décimo de concepção da São Clemente por causa do mesmo elemento do barco citado no módulo 1 e depois foi uma chuva de “carro passou apagado”, “emenda foi mal feita”, “apresentou globo danificado” etc.
Pior que esse ano ele ainda deixou passar os queijos vazios da alegoria 2 da Beija-Flor, algo crasso.
Também houve um erro de aplicação de subquesito na Portela, o décimo que ele tirou por “Alegoria 2 com elementos repetidos do carro alegórico 1 e as estruturas altas com cabeças e grandes tecidos não ficou claro o significado dentro da descrição do carro” é uma justificativa clássica de concepção, pois trata-se da concepção dos elementos do carro e a adequação deles ao enredo. Ao final, mesmo aplicando a correção, isso não alteraria o 9,8 da Portela, apenas seria um 4,9 + 4,9 ao invés de um 5 + 4,8.
Porém, o próprio julgador se justifica em suas considerações gerais que eu as transcreverei por completo, exatamente como da forma escrita, como se cumprisse um papel de “direito de resposta” do próprio julgador.
“Mais uma vez achei importante registrar que esse ano em específico foi uma tarefa mais difícil diferenciar o extraordinário entre as escolas. Todas estavam incríveis!
As vezes o que parece ser uma caça de falhas na verdade na minha avaliação dos: (elementos, do funcionamento, iluminação, materiais, posicionamento dos componentes humanos, elaboração das fantasias que criam a estética geral das alegorias e adereços), foi apenas indicar pequenas diferenças afim (sic) de destacar a melhor entre todas. Diferenciar por 0,1 uma escola da outra pode parecer muito, mas realmente essa diferença com o passar dos anos o que era um conjunto de falhas passou a ser uma pequena falha. Parabéns a todas as escolas tanto da sexta como do sábado.”.
Esse julgador já tem também no histórico a proeza de dar uma nota maior para a U. da TIjuca do que a VIla Isabel no trágico ano de 2017…
Módulo 5
Julgador: Walber Ângelo de Freitas
- Imperatriz – 9.8 (realização 4.8)
- Mangueira – 9.9 (realização 4.9)
- Salgueiro – 9.8 (realização 4.8)
- São Clemente – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
- Tuiuti – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Portela – 9.9 (realização .4.9)
- Mocidade – 9.9 (realização .4.9)
- U. da Tijuca – 9.9 (realização .4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Inicialmente, um esclarecimento. Por mais que o julgador tenha se atrapalhado na matemática em relação à nota da Mocidade, na qual ele escreveu 4.9 em concepção e 4.9 em realização dando um total 9.9, a justificativa deixa claro que ele só retirou um décimo de realização sem descontos em concepção e a nota final correta foi a lançada: 9.9.
Walber é inegavelmente um apaixonado pelas escolas de samba, tanto que faz questão de sair de Minas Gerais, onde mora, todos os anos para vir ao Rio participar de todos os eventos que os julgadores são obrigados a participar. Provavelmente o pró-labore recebido sequer cobre os gastos com as passagens de avião e hospedagem que ele tem para julgar os desfiles.
Porém, em relação ao julgamento em si, vamos ao quarto “fiscal de erro” do quesito. Tirou o décimo óbvio da São Clemente pelo mesmo motivo de seu colega de módulo duplo e tirou corretamente outro décimo de concepção da outra “bandeira leve” Tuiuti, também de forma correta. De resto, aquele sem fim eterno de “elemento quebrado”, “emenda mal feita”, “iluminação apagada” etc.
Além disso, senti uma diferença no “peso da mão” do Salgueiro em relação às outras. Seja em Portela, Beija-Flor, Tuiuti ou Mocidade, o julgador enfileirou uma enorme quantidade de problemas para ao fim retirar apenas um décimo de realização de todas essas. Já para o Salgueiro foram apontados menos problemas do que para essas quatro acima e não obstante voaram 2 décimos, mesmo eu não percebendo qualquer gravidade maior nos problemas apontados.
Pode-se discutir inclusive se o julgador teve a mão muito leve em realização como um todo. Em todos os outros julgadores uma quantidade de problemas como os sinalizados para o quinteto acima mencionado já seria suficiente para se retirar 2 décimos, talvez 3 em alguns casos. Por outro lado, tal qual Tereza, é inegável a “qualidade” da fiscalização de erros do julgador esse ano. Porém, apesar da grande quantidade de erros achados, o crasso problema do encaixe das pernas do elefante da Mocidade acabou passando despercebido.
Dessa forma, com a exceção de Fernando Lima, tivemos pela quarta vez em cinco anos a não existência do julgamento de concepção de alegorias.
Ou seja, uma administração inteligente de uma escola de samba pouparia seu rico dinheiro na criação dos carros alegóricos e apenas se concentraria em levar as alegorias inteiras e corretas para a avenida do jeito que estão descritas no Livro Abre-Alas. Pelo histórico recente do quesito, isso será o suficiente para garantir o 30 em Alegorias e Adereços e gerará uma bela economia em seus cofres.
Recomendações para a LIESA em Alegorias:
- Reforçar a necessidade de se julgar o subquesito “concepção” no quesito. Desde os desastres de 2017 esse subquesito praticamente parou de ser julgado.
- Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível.
- Retirar do Manual do Julgador a ordem de descontar em Alegorias a não apresentação de alguma alegoria ou tripé previstos no Livro Abre-Alas.
- Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala/alegoria em virtude de uma evolução acelerada da escola.
O vídeo da live no canal, com os comentários de Pedro Migão e meus: