Hoje, Enredo é o quesito que mais se aproxima de um resumo de todo o desfile. Esse ano, na minha opinião tivemos um bom julgamento de Enredo de forma geral, com as escolas problemáticas perdendo muitos pontos e as que se destacaram no quesito com notas altas, porém minha grande curiosidade de saber como a Portela arrancou quatro notas 10 nunca será satisfeita porque a nota 10 não é justificada.
Isso ainda ocorreu justamente no ano em que o critério de julgamento deste quesito foi modificado para incluir a criatividade no enfoque para contar o enredo como ponto de verificação. Aliás, eu senti uma certa falta de avaliação deste ponto nas justificativas este ano.
Outro ponto, que serve para todos os quesitos do carnaval mas acho fundamental para Enredo, é que o julgador precisa ter um sentimento de pertencimento ao universo das escolas de samba. Ele tem que saber como o desfile é feito, toda a ritualística da festa e a carga cultural envolvida. Se o julgador pouco compreende esses pontos, talvez não entenderá o que está passando na frente dele e achará tudo lindo distribuindo notas 10 ou fará descontos de forma totalmente descabida.
Porém esse conhecimento só consegue ser extraído do julgador com entrevistas. Uma mera análise de currículo, como a LIESA diz que faz hoje, não é suficiente e ainda pode descartar bons julgadores que não tem “qualificações” no currículo.
Módulo 1
Julgadora: Carolina Vieira Thomaz
- Imperatriz – 9.9 (concepção 4.9)
- Mangueira – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Salgueiro – 9.9 (concepção 4.9)
- São Clemente – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
- Viradouro – 9.9 (realização 4.9)
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- Portela – 9.9 (concepção 4.9)
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Julgadora estreante que fez um ótimo trabalho, sem medo de descontar os problemas vistos tanto de concepção como de realização. Também percebe-se por suas justificativas que ela leu atentamente ao Livro Abre-Alas das escolas. Aliás, nesse ponto, a forma e o conteúdo da escrita dela no caderno em muitos momentos me lembrou o estilo do histórico julgador deste quesito Pérsio Gomyde Brasil. Depois fui descobrir que ela não só foi muito próxima dele como foi quem fez a atualização do “Da Candelária à Apoteose”, de autoria de Pérsio que teve uma nova edição atualizada lançada neste 2022.
Logo, inicialmente quero ressaltar algumas ótimas justificativas escritas por ela.
Começo por aquela que, para mim, foi a grande justificativa do ano em todos os quesitos: na Viradouro, ela canetou o fato do preto ser a cor mais recorrente justamente nos dois setores que falaram das cores e da alegria do carnaval na pandemia. Realmente, o preto foi usado muito além do aceitável nos setores 3 e 4 da Viradouro.
Ótima percepção.
No Tuiuti, ela corretamente retirou ponto da ala da “Raínha de Katwe”, afinal ela estava no setor da ciência, mas ela não era cientista, mas atleta. Afinal, o xadrez é um esporte! No máximo se aproxima da arte, mas ciência realmente não é. Como membro da comunidade enxadrística carioca, tenho que aplaudir de pé esta justificativa. Inclusive ela não foi a única a despontuar tal fato; os julgadores dos módulos 2 e 3 também tiraram um décimo pelo mesmo motivo.
Por fim, na U. da Tijuca ela corretamente indica que o setor 4 inteiro da escola é dedicado a explicar os vários clãs da tribo Saterê-Mawé sem que se explique no Livro Abre-Alas o que são eles, qual a relação deles com a lenda do guaraná nem com o enredo contado. Creio que essa foi a maior falha na confecção dos livros abre-alas neste ano.
Porém também quero aproveitar esse caderno para trazer um ponto no qual a LIESA precisa prestar atenção para criar uma padronização e evitar que os diferentes pensamentos subjetivos dos julgadores criem incoerências entre os julgamentos, porque isso ficou evidente no desconto deste julgadora para Imperatriz e Portela por causa de “carros-resumo”.
Goste-se ou não, uma das formas de se contar um enredo é dividi-lo em setores e o carro alegórico que encerra o setor ser um “resumo” do setor inteiro. Isso acabou se tornando, de certa forma, um padrão no carnaval por culpa dos próprios julgadores que nos últimos anos cansaram de tirar ponto por causa da falta desse “resumo” nos carros, mesmo que essa exigência não esteja escrito em lugar algum.
A própria Rosa sofreu em anos anteriores, 2017 em especial, esses descontos injustos por seguir um enredo mais linear com os carros encaixados nessa linearidade. Depois de calejada nesses descontos, ela decidiu não arriscar e voltou à tradição, mas acabou perdendo ponto do mesmo jeito.
Em teoria, concordo totalmente com esta julgadora. Não tem porque o carro ser um resumo, mas sim fazer parte de algum elo na longa corrente de desenvolvimento do enredo. Porém a LIESA precisa emitir uma ordem-padrão sobre isso, porque se tiver ao mesmo tempo um julgador que tira ponto por falta de “carro-resumo” e outro que tira porque o carro fez um resumo, o julgamento ficará irracional. Tenho certeza que se a LIESA criar uma definção no caderno de julgadores todos eles seguirão o combinado.
Para a Portela, isso provavelmente não faria diferença, já que ela também apontou corretamente que não fazia sentido colocar um um leão, um antílope e a mucua no meio da longa “lista de chamada” de orixás que a Portela fez entre seus 2º e 3° setores, mas a Imperatriz provavelmente salvaria um 10 se a julgadora sublimasse isso.
Se continuar com esse cuidado no julgamento, espero que este seja o primeiro de muitos anos da julgadora no corpo de julgadores da LIESA.
Julgador: Johnny Soares
- Imperatriz – 9.9 (realização 4.9)
- Mangueira – 9.8 (concepção 4.8)
- Salgueiro – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
- São Clemente – 9.6 (concepção 4.9 e realização 4.7)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7 (concepção 4.7)
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9 (concepção 4.9)
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
Não é novidade para quem acompanha esta coluna desde 2015 as profundas divergências conceituais de julgamento que eu tenho com este julgador, porém, no ano passado ocorreu algum milagre e nossos pensamentos convergiram pela primeira vez. Mas, pelo visto, foi um fenômeno de “uma noite de verão”.
Primeiro, em minha opinião temos neste caderno o primeiro e único caso em todo julgamento de 2022 de invasão de quesito alheio. Ele retirou décimo da Imperatriz pela “falta de maior ousadia e criatividade das soluções plástico-visuais “ (grifos nossos).
Realmente, a criatividade está nos critérios do quesito Enredo, mas do ponto de vista de contar a história, não na criação plástico-visual da mesma do ponto de vista artístico, como parece estar justificado. A plástica, do ponto de vista da arte, não deve ser julgada em Enredo, mas em Alegorias e Adereços ou em Fantasias, cabendo ao julgador de Enredo julgar apenas a comunicação do enredo por meio das mesmas.
Aliás, salvo engano, essa é a 3ª vez que reitero o mesmo ponto nos comentários aos cadernos deste julgador. Por isso reitero a urgência da LIESA explicitar essa diferença do que representa criatividade em Enredo em relação a Alegorias e Fantasias no Manual do Julgador.
Ele ainda tangenciou o mesmo problema no Salgueiro quando tirou um décimo pela “pouca carnavalização da alegoria 5 e seus componentes, já que a apresentação trouxe signos e elementos visuais que, ao buscar traduzir o realismo de uma cena, pecou pela ausência de soluções plástico-visuais mais carnavalescas.”.
Até o ano passado eu também ficaria contrariado com esta justificativa pelo mesmo motivo acima. Mas para este ano foi incluído expressamente um novo ponto de avaliação no subquesito Realização: a “carnavalização do tema e do argumento proposto”. Com esse ponto de julgamento claro, fica difícil discutir a retirada do décimo.
Querem um exemplo de como realmente deve ser o julgamento de criatividade em Enredo? O próprio julgador o dá na ótima justificativa da VIla Isabel: “Tira-se 01 décimo devido à dificuldade de entendimento do tripé ‘Pegando o bonde para passar no Boulevard’, que apresentou manequins de loja brancos (num enredo 100% negro), sem conseguir materializar sua ideia original na Avenida.”.
Aqui sim temos uma avaliação da plástica que prejudicou totalmente a comunicação do enredo. Essa é a visão que o julgador de Enredo deve ter sobre a plástica de uma escola, não o exemplo da Imperatiz acima.
Inclusive, esse absurdo do bonde da Vila Isabel eu reclamei ainda durante o desfile nas redes sociais, e passou completamente batido por Alegorias – claro, praticamente não houve julgamento de concepção das alegorias mais uma vez!
Essa justificativa da Imperatriz me incomoda ainda mais quando vejo que este mesmo julgador deu nota 10 para a U. da Tijuca, que teve problemas plástico-visuais na comunicação do enredo muito mais nítidos que a Imperatriz ou o próprio Salgueiro em algumas alas, como foi bem justificado pelos outros três julgadores que realmente julgaram este quesito. Ou seja, ao menos do meu ponto de vista, nem dentro do próprio pensamento de criatividade o julgador manteve a coerência por todo o julgamento
Outra situação altamente incômoda que Johnny repete é a justificativa em retirar décimos por “falta de ordem cronológica” em setores do enredo que não precisam de cronologia para contar o enredo, mas apenas de exemplificação. Ele tirou ponto tanto do Tuiuti como da Mocidade porque colocaram as alas representando a Umbanda antes da ala do Candomblé e como a Umbanda surgiu depois do Candomblé isso tornaria o entendimento da narrativa confuso. Porém não vejo nenhuma confusão na argumentação dos enredos causada por isso.
No caso do Tuiuti, ela apenas queria mostrar as formas de como o negro resistiu pela procissão de fé de religiões de matiz africana. Se é apenas um exemplo, não importa a ordem cronológica. Tanto é que o setor foi aberto pelos rastafaris, movimento religioso posterior tanto à umbanda como ao candomblé, e o julgador nada escreveu sobre.
A mesma situação serve à Mocidade. Nesse setor do desfile, a Mocidade apenas queria exemplificar as diversas formas de sincretismo religioso envolvendo Oxóssi. Se são apenas exemplos e não se está contando nenhuma história cronológica, não há porque exigir cronologia. A mesma mensagem é passada em qualquer ordem de apresentação.
Com os problemas apontados, é difícil dizer que este foi um bom julgamento. O que mais me incomoda é que são problemas recorrentes nos últimos anos. Quero sempre acreditar na boa-fé do julgador e sei que Johnny é um apaixonado pela festa com total noção do papel de um julgador; logo creio ser fundamental a LIESA no curso aprofundar a conceituação do que seria criatividade no quesito Enredo e, principalmente, deixar claro no Manual que a falta de cronologia não deve ser penalizada em Enredos cujo argumento seja meramente exemplificativo. Uma vez que esses pontos sejam melhor esclarecidos, acredito que o próprio julgador se balizaria pelos critérios dados.
Módulo 3
Julgador: Arthur Nunes Gomes
- Imperatriz – 10
- Mangueira – 9.8 (concepção 4.8)
- Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9 (concepção 4.9)
- U. da Tijuca – 9.8 (realização 4.8)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9 (concepção 4.9)
Um bom caderno do julgador, talvez o melhor que ele já fez na LIESA. Justificou quase todos os décimos retirados com clareza, dentro dos critérios do quesito, condizente com o que vimos na pista e com uma boa dosimetria. Inclusive, vários dos motivos justificados também o foram por outros julgadores, o que reforça a impressão do bom julgamento.
O quase ficou por conta do forte incômodo que a justificativa da Mocidade me gerou.
O décimo da Mocidade foi embora pelo mesmíssimo motivo citado pelo Jhonny Soares. Talvez tenha sido até pior, porque ele reconheceu que a escola não pretendia fazer uma cronologia. Eis a justificativa: “Descontou-se 0,1 (um décimo) pela incoerência na roteirização do desfile, ao apresentar a ala 23 (Iaôs: iniciação Ketu no Candomblé) após as alas 21 e 22, que retratam entidades da Umbanda. Embora não se pretenda uma abordagem cronológica do enredo, o fato de a Umbanda ter surgido quase um século depois da fundação da primeira casa de Candomblé no Brasil, e de ter herdado desta religião elementos constitutivos de sua cosmologia e de seus rituais, reforça a incongruência da ordenação das referidas alas.”.
Oras, o próprio julgador escreveu que o enredo não se pretende cronológico. Então eu pergunto: qual foi o prejuízo que esta inversão causou para a comunicação da história, do enredo, que a Mocidade queria contar? Nenhum, como o próprio julgador atestou! Então, por que obrigar a escola a respeitar uma cronologia inútil e descontá-la se não houve prejuízo ao quesito julgado?
Apesar dessa nota específica um tanto problemática, foi um ótimo julgamento considerando as 12 notas. Fora esta nota da Mocidade, a única outra nota polêmica foi o 10 da Portela para um enredo que tinha problemas – como bem pontuado tanto pela crítica como pela julgadora do módulo 1. Mas, como o 10 não precisa ser justificado, fica difícil discutir.
Para finalizar este julgador, quero chamar atenção para a interessante justificativa da VIla Isabel porque acredito que seja mais um daqueles pontos que foram embora por falta de cuidado na confecção do Livro Abre-Alas e foi muito bem visualizado apenas por este julgador.
Ele retirou ponto por “falta de coesão na roteirização do desfile” porque a alegoria 2, que abre o 2º setor e trata das obras do Martinho gravadas para a eternidade, mostra uma ideia já apresentada no 1º setor nas alas 2 e 3 que precederam 4 alas que passaram a tratar de referências pessoais e artísticas do homenageado depois de já radicado no Rio de Janeiro.
Inicialmente, olhando o roteiro resumido do desfile, se pensa que o julgador cometeu um erro de interpretação como historicamente o júri da LIESA acaba deslizando quando alguém “sai da caixinha” e abre um setor com a alegoria. Afinal, a 2ª alegoria era justamente o elemento que pegava todos os elementos da infância do Martinho na roça com a jovialidade já no morro da Boca do Mato e em Vila Isabel, na capital, para mostrar como isso influiu na sua obra musical, que passa a ser contada após esse carro.
Só que há um problema: ao ler a explicação desse carro 2 no Livro Abre-Alas, ele justifica o carro todo somente na infância do Martinho em Duas Barras, sem trazer uma palavra sequer sobre qualquer dos elementos na vida da capital, que já havia sido desenvolvida nas 4 alas anteriores a este carro. Dessa forma, realmente falta coesão ao enredo e o décimo foi muito bem retirado.
Décimo perdido de maneira bem boba pela escola. Duas frases a mais na explicação do carro já deveriam ser suficientes para salvar a nota.
Julgador: Marcelo Figueira
- Imperatriz – 10
- Mangueira – 9.8 (concepção 4.8)
- Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
- São Clemente – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.6 (concepção 4.7 e realização 4.9)
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9 (concepção 4.9)
- U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Figueira tem sido um bom julgador e neste ano não foi diferente, mas sempre traz junto alguma pequena polêmica encravada no meio do bom caderno e nisso ele também não foi diferente. Ano passado, ele viu uma inversão de ala no Estácio mas não percebeu como essa inversão matou a narrativa do enredo da escola.
Esse ano ele escreveu justificativas claras com ótima dosimetria e, até o Tuiuti, apenas repetiu motivações já explicitadas por algum outro julgador acima.
Porém os descontos dados a Mocidade e U. da Tijuca, além de trazerem motivos únicos, merecem um certo debate.
Ele despontuou a Mocidade porque “A passagem da dimensão mítica para a dimensão real e histórica, que ocorre na sequência das alas 12 e 13, ambas no setor 4 da narrativa, acontece sem uma clara conexão que favoreça à imediata compreensão de que isso ocorreu, prejudicando a unidade lógica do enredo. O orixá Oxóssi desaparece abruptamente para demonstração da sua influência na cultura do local para onde os africanos que o cultuavam foram escravizados”.
Aqui acredito que o julgador tenha cometido uma falha por lapso de memória após ler o caderno abre-alas (que ele claramente leu olhando as outras justificativas) pois ele não fixou uma informação lá contida que é fundamental para entender essa conexão que ele não achou. Os primeiros setores da Mocidade tratam de quem é Oxóssi e todas as conexões dele com as outras entidades das “religiões de matriz africana” (entre aspas conforme consta da própria justificativa do enredo).
Após toda a apresentação da cosmogonia, a chave para entender essa passagem rumo ao mundo real é dada na ala 12 “Os Alaketus – Reis da cidade de Ketu”. A explicação desta ala no Livro Abre-Alas não podia ser mais direta e explícita: “Oxóssi se torna Alaketu – Rei de Ketu”. Pronto, está feita a conexão do mundo cosmológico para o mundo real. A partir desta ala, a Mocidade mostra várias alas sobre o reino físico de Ketu, que depois levam a história da batalha entre Ketu e o Daomé, a escravização dos Ketus e a vinda deles para o Brasil. Não vejo forma de se conectar melhor a história de um enredo.
Para mim, desconto injustíssimo. Ele poderia justificar que a história escrita no Livro Abre-Alas não se traduziu nas fantasias apresentadas e por isso descontar o décimo em Realização. Neste caso, entraríamos em uma seara de fortes discussões e maiores subjetividades. Mas descontar em Concepção foi pesado.
Algo parecido ocorreu com a U. da Tijuca: “A representação de uma ibeijada regada por guaraná, na 5 e última alegoria, não se mostrou assertiva, uma vez que a transmutação de Kahu’ê numa energia de cura manifestada na umbanda, não ficou demonstrada em nenhum momento anterior da narrativa.”.
Aqui é uma situação mais subjetiva em relação a da Mocidade, mas ainda sim creio que o fato desta alegoria ser antecedida por um setor inteiro de alas que tratam apenas da umbanda, desde o caboclo da mata, passando pela Jurema e o poder das folhas, “prepara o terreiro” para a transmutação de Kahu’ê nesta energia de cura.
Agora, se levarmos em consideração que a entrada do setor da Umbanda como um todo foi um tanto abrupta do setor 4 para o 5, talvez o julgador tenha um ponto. Principalmente se considerarmos a total falta de justificativa para a existência do setor 4, como foi abordado no módulo 1.
Porém, salvo estas duas polêmicas, foi mais um bom julgamento.
Julgador: Nilton Silva dos Santos
- Imperatriz – 10
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
- Viradouro -10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 10
- Portela – 10
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
O julgador estreante simplesmente deu apenas um 9,7 fácil para uma escola sem bandeira e que realmente se destrambelhou no quesito. Mesmo assim, esta justificativa foi jogada em pouquíssimas linhas para uma nota tão pesada, mesmo que merecida.
Absolutamente todas as outras 11 escolas receberam nota 10 deste julgador, mesmo quando houve em várias escolas graves problemas em relação aos pontos de julgamento de Enredo em algumas escolas, como já demonstramos nos comentários acima.
Não tenho nada contra a pessoa do julgador, muito menos pelo seu trabalho profissional como professor universitário especializado em cultura negra durante todo o ano. Mas existem pessoas que, apesar de gabaritadas, não conseguem desempenhar o papel de julgador, que exige uma série de características específicas de uma pessoa que não se costuma exigir no trabalho de algumas profissões. Talvez tenha sido a falta destas características que tenham atrapalhado o trabalho deste julgador. Porque para repetir o que fez este ano, não precisa nem pensar em voltar em 2023, pois, infelizmente, ele não conseguiu cumprir a contento o seu papel de julgar o quesito.
FInalizando, apesar deste último julgador e dos problemas e polêmicas pontuais apontados no texto, é inegável que em um geral o julgamento do quesito Enredo foi bem feito este ano. Todos os enredos problemáticos foram despontuados e os que se destacaram, inclusive aos olhos da crítica, saíram com a nota 30 – salvo a exceção já citada da Portela.
Recomendações para a LIESA em relação ao quesito Enredo:
- Explicitar claramente no Manual do Julgador que a falta de cronologia não deve ser despontuada se isso não afetar a mensagem do enredo que a escola está contando.
- dar alguma ordem padrão em relação a polêmica carro “resumo do setor” x carro “elo dentro do enredo”, nem que essa ordem seja a explicitação que ambas as formas são aceitáveis e não devem ser punidas
- Discutir com mais detalhes os limites da avaliação de criatividade no quesito Enredo, deixando claro que a avaliação deve se concentrar apenas na forma de comunicar o enredo, não na questão artística das fantasias e alegorias.
- Clarificar no Manual do Julgador que uma escola não deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala/alegoria em virtude de uma evolução acelerada da escola.
[Nota do Editor: este artigo abre uma série audiovisual que irá receber textos e lives no canal de todos os cadernos de Julgamento de 2022. O link para o vídeo deste texto está abaixo e estará ao final de todos os artigos com o respectivo link. PM]