O vídeo do programa, com os comentários do autor e do apresentador Pedro Migão pode ser visto aqui:
A grande curiosidade em Evolução fica por conta do o sorteio que determinou que os todos os 5 julgados ficassem nos mesmos lugares na avenida entre 2020 e 2022. Apenas o par do 1º módulo duplo trocou de andares entre si, mas dentro do mesmo módulo duplo.
Módulo 1
Julgador: Gustavo Paso
- Imperatriz – 9.6
- Mangueira – 9.9
- Salgueiro – 9.9
- São Clemente – 9.8
- Viradouro – 9.8
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.8
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Até 2019, Paso, um coreógrafo, era um bom julgador de comissão de frente que foi deslocado para evolução a partir de 2020. Na Justificando de 2020, disse que ele havia sido exatamente um “julgador de comissão de frente no quesito evolução”. Ele se fixou demais em ficar avaliando as coreografias das alas do que a real fluência homogênea da escola na avenida.
O julgador melhorou um pouco e avaliou algumas coisas sobre fluência das escolas; porém ele ainda descontou problemas ocorridos nas apresentações de alas coreografadas de Imperatriz e Viradouro com uma avaliação coreográfica totalmente subjetiva,
Neste ponto é necessário fazer o mesmo alerta que fiz ano passado e por isso resgato o que escrevi sobre este mesmo julgador ano passado: “Em tese, isso também faz parte do quesito, que se relaciona a toda a parte de dança da escola, mas é absolutamente incomum qualquer julgador ter atenção tão redobrada nas alas coreografadas. Tanto é que ele foi o único dos cinco a escrever sobre alas coreografadas. Caso as escolas comecem a perder ponto por isso, o natural será abolição das alas de passo marcado em um futuro próximo, já que ninguém é obrigado a apresentá-las.”
Como coreógrafo e amante da dança, realmente acredito que essa não seja a intenção do julgador e por isso essa perspectiva de julgamento focada em análise das alas coreografadas precisa ser repensada.
Além desse ponto extremamente importante, ele foi de um rigor que me pareceu excessivo com a Imperatriz. Ele desfilou uma série de alas que passaram “sem animação”, “parecendo cumprir o papel de modelos”, “alguns empurradores de ala estavam mais empolgados que os integrantes” e por fim ele terminou com uma justificativa bastante complicada de tirar ponto da ala de passistas só porque elas não sambaram em frente ao módulo para vossa excelência, o julgador!
Basicamente, só por este motivo e o tal problema da ala coreografada ele tascou a nota mais baixa de toda a apuração (houve outros 9,6, mas nenhum 9,5) para a Imperatriz em Evolução. Será que ela apresentou componentes tão mais desanimados que todas as outras escolas para ele dar dois décimos a menos? Será que nem a São Clemente sequer chegou próximo dessa desanimação? Porque os dois décimos da escola da zona sul foram perdidos por problemas de fluência, não desânimo.
Apenas como comparação, a Imperatriz teve nos outros 4 julgadores três 9,9 e um 10, inclusive um 9,9 de seu companheiro de módulo duplo.
Também achei que ele pesou a mão na Mangueira quando tirou um décimo inteiro apenas porque a “ala 15 destoou das outras não mostrando empolgação nem alegria em frente ao módulo, além de ficar parada durante um tempo excessivo.”. Apenas por uma mísera ala um pouco menos animada, algo bastante subjetivo, ele tirou um décimo inteiro? Aliás, revendo o desfile, fiquei com a sensação que o “tempo excessivo parado” ocorreu por causa da apresentação da comissão de frente no último módulo, já que a Mangueira veio com apenas 4 carros e 21 alas, o que configuraria uma proibição do desconto pelo Manual.
Porém, aqui há a ressalva que hoje o julgador do primeiro módulo duplo não tem como saber o que está se passando na última cabine, nem se virar a cabeça para o lado. Mais uma vez proponho a “luzinha vermelha” acionada por alguém da LIESA na cabeça da escola para avisar aos julgadores que a escola está parada a frente para apresentação.
Depois de tudo isso, não dá para dizer que o julgador fez um bom trabalho. Mas admito que fiquei ainda mais assustado ao ler a primeira das duas considerações gerais que ele escreveu. Essa é longa, mas, infelizmente, preciso trazê-la inteira: “OBS IMPORTANTE PARA CONVERSARMOS: a bateria da Viradouro não parou para os jurados. Perfeito, ela não é obrigada. Mas parar uns 70 ou 80 metros depois para se apresentar para o público, entre as duas cabines (1 e 2 e 3) de jurados ficou estranho. É um assunto a ser debatido.
RESUMO: fizeram e mostraram evoluções novas para o público, só vi porque ouvi a manifestação popular. Não tirei ponto, nem poderia. A escola está correta, Porém TODAS as escolas de sexta pararam à nossa frente EVOLUINDO LINDAMENTE. Estou falando de EVOLUÇÃO não de bateria. Podemos voltar a este ponto no futuro?” (grifos do autor)
Ou seja, não satisfeito em julgar as coreografias das alas de passo marcado e o samba das passistas, agora ele também quer incluir no quesito evolução a coreografia da bateria, a dança da bateria ou alguma outra coisa relacionada criando 3 novas paradas obrigatórias para o cortejo em frente a vossa excelência, o julgador?
Já a 2ª consideração é totalmente válida e pertinente e foi bastante comentada pela “bolha” no Twitter durante a própria ocorrência dos desfiles. O julgador disse que é inaceitável e inacreditável o absurdo de um repórter da TV Globo atrapalhar o andamento da alegoria para entrevistar um componente que vinha como destaque. Segundo o julgador, quase atrapalhou a evolução.
Finalizando este julgador, reitero que é fundamental a LIESA colocar no manual que não é para julgar coreografia de ala de passo marcado. Sobre o caderno em si, mesmo considerando que houve melhora em relação ao ano passado, ainda é necessário uma grande evolução (com o perdão do trocadilho barato).
Módulo 2
Julgador: Gerson Martins
- Imperatriz – 9.9
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.9
- São Clemente – 9.8
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.8
- Portela – 9.9
- Mocidade – 9.9
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Assim como Paso, Gerson até 2019 foi julgador de outro quesito, no caso Fantasias, onde se notabilizou por ser um mero “fiscal de erro”. Em Evolução, devo dizer que como fiscal de erro ele fez um ótimo trabalho neste ano. Não passou um problema de fluência na frente dele, inclusive ele justificou alguns problemas de fluência nítidos que seu colega de módulo duplo não descreveu, talvez porque estivesse prestando atenção demais as alas coreografadas… Especialmente o início da correria da Sâo Clemente e o buraco aberto por problema no deslocamento do tripé da Portela.
Justificativas curtas, claras e centradas apenas na fluência da escola, sem se ligar muito em outros chavões que irritam os sambistas e sambeiros neste quesito como “falta de empolgação”, “falta de samba”, “extrema compactação”, “componentes muito distantes” e outras que já vimos neste quesito. A única justificativa que não foi exatamente sobre fluência foi em relação a Imperatriz, por um problema específico, devidamente explicado, na fantasia da ala 11 que travou a dança dos componentes.
Um ótimo caderno. Em dois anos neste quesito novo ele tem apenas uma nota polêmica, que foi a extrema benevolência com a (falta de) fluência da Grande Rio em 2020. Quem sabe está se formando um bom julgador de evolução.
Módulo 3
Julgadora: Verônica Torres
- Imperatriz – 9.9
- Mangueira – 9.9
- Salgueiro – 9.9
- São Clemente – 9.8
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7
- Portela – 10
- Mocidade – 10
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Verônica mais uma vez se notabilizou por ter um “efeito imã” de excesso de compactação e penetração de uma ala na outra. Quase todos os anos essa julgadora usa essa justificativa em porcentagem muito maior do que a média dos julgadores. Esse ano não foi diferente, em absolutamente todas as seis escolas descontadas houve ao menos uma “embolação’ ou “excesso de compactação”. Em alguns casos eles foram conjugados com buracos, mas a embolação está ali presente sempre.
Pode ter havido todas as ocorrências mencionadas? Sem dúvidas. Porém é uma enorme coincidência que todas essas ocorrências sempre ocorram no módulo desta julgadora há 3 anos. Ou é ela que tem um olho clínico para essas ocorrências que os outros não tem?
Mas, se não faltaram embolação de alas nas justificativas, não houve sequer uma palavra sobre a correria da São Clemente (os descontos foram por falta de espaço para dança e penetração de alas). Se o julgador do módulo anterior já sentira a correria, ela teve que ser ainda pior no módulo seguinte, pois a São Clemente uma vez que acelerou não parou mais até o fim do desfile.
Mais uma vez faço uma pergunta que na minha opinião é chave neste quesito: para que ficar olhando “embolação”, “penetração” e “excesso de compactação” com lupa se não se julga a parte nuclear deste quesito que é a excessiva variação de velocidade prejudicando a fluência da escola?
Por fim, na minha opinião houve um problema de dosimetria no Tuiuti. Pela quantidade de problemas relatada na longa justificativa, especialmente em comparação com as réguas de problemas para os 9,9 e 9,8 dados, a nota do Tuiuti não poderia ser maior que 9,6 de forma nenhuma. Talvez o mais coerente seria inclusive um 9,5.
Longas paradas, intercaladas com correria por duas vezes e em ambas gerando efeito sanfona, longuíssima correria desenfreada finalizando a escola e 2 buracos consideráveis no meio do caminho (extraindo tudo do relato da própria julgadora).
Principalmente se formos comparar com a Mangueira e a Tijuca que levaram 9,9 por um levíssimo problema pontual de excessiva compactação e embolação de alas, respectivamente, o 9,7 do Tuiuti ficou barato demais, mesmo sabendo do extremo receio do júri da LIESA de forma geral lançar notas abaixo de 9,7.
Julgador: Mateus Dutra
- Imperatriz – 10
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.9
- São Clemente – 9.8
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 9.9
- Tuiuti – 9.7
- Portela – 10
- Mocidade – 9.8
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Quase não há o que falar deste caderno. Todas as justificativas estão muito claras, com explicação detalhada sobre o que ocorreu, dosimetria facilmente entendível e foco no principal do quesito: coesão e fluência da passagem da escola. A única justificativa fora desses dois pontos foi uma pequena embolação no Salgueiro, que só foi descontada porque se juntou a uma ligeira correria do último setor da escola.
O quase do início fica apenas por conta da dosimetria do Tuiuti. Tal como a julgadora anterior, pela quantidade de problemas relatadas pelo próprio julgador na justificativa (e a TV registrou o pandemônio que realmente ocorreu) em comparação com as justificativas do 9,8 de São Clemente e Mocidade, a dosimetria correta do Tuiuti era um 9,5 com tranquilidade.
Considerando receio generalizado da nota abaixo de 9,7 pelo júri da LIESA e fato de ser apenas um problema localizado em apenas uma nota, é possível dizer que foi mais um bom trabalho do julgador. Mas torço para que, com a experiência adquirida ao longo do tempo, ele tenha a coragem de dar as notas baixas devidas quando forem necessárias.
Módulo 5
Julgadora: Lucila de Beaupaire
- Imperatriz – 9.9
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.8
- São Clemente – 9.8
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7
- Portela – 10
- Mocidade – 9.8
- U. da Tijuca – 10
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Tal qual Verônica, após um 2020 mais brando nesse ponto, mais uma vez Lucila voltou ao seu modo de julgamento de 2019 e puniu um sem fim de “embolações” e “excesso de compactações”, deixando passar a correria da Beija Flor e a batida desenfreada da São Clemente no fim do desfile, devidamente descritas por seu companheiro de módulo duplo. Quanto à dosimetria, assim como nos módulos 3 e 4, o Tuiuti também merecia um 9,6 pelo descrito pela julgadora em comparação com os outros descontos.
Também acredito ter havido um segundo erro de dosimetria no caderno para Imperatriz, um raro erro de “mão leve” para a 1ª escola de domingo. Pela quantidade e duração das várias compactações relatadas, ao meu ver, fica injusto a perda de apenas um décimo, principalmente comparando com a justificativa da São Clemente que teve problemas de menor monta e recebeu 9.8. Será que a julgadora viu a correria, a considerou na nota mas esqueceu de relatar na justificativa? Quero acreditar que sim.
Concluindo o caderno, há problemas específicos no julgamento do núcleo do quesito, ou seja, a fluência. Além disso reitero a mesma discussão feita no módulo 3: ela que tem um olho clínico para essas ocorrências de “excesso de compactação” que os outros não tem? Mas de que adianta um olho clínico para isso se não coloca no papel duas correrias claras que ocorreram em seu módulo?
Dito tudo isso, finalizo o quesito Evolução com uma nota que deveria ser o padrão, mas acaba sendo positiva pelo péssimo histórico na Justificando: pela 1ª vez na história de seis anos desta coluna todos os julgadores de Harmonia e Evolução se mantiveram dentro das linhas de seus próprios quesitos, sem invadir quesitos alheios em momento algum. Pode ser apenas a obrigação, mas não deixa de ser um avanço histórico.
De qualquer forma, ainda é bastante incômodo ver o julgador do módulo 1 ficar julgando alas coreografadas e verificar como duas julgadores ainda estão se prendendo demais a “compactação” e “penetração”, perdendo as vezes o foco no principal do quesito: fluência e coesão.
Recomendações para a LIESA no quesito Evolução:
- Clarificar no Manual do Julgador em Evolução que a parte conceitual ou de execução de alas coreografadas não devem ser julgadas no quesito
- Dar maior clareza no Manual do Julgador entre a diferença deste quesito e Harmonia. A alteração deste ano já melhorou bastante, mas creio ser possível definir critérios de julgamento mais claros e detalhados em Harmonia.
- Verificar a possibilidade da instalação de alguma luz na cabine de julgamento dos primeiros módulos para avisar ao julgador de evolução que está ocorrendo alguma apresentação obrigatória da escola a frente e que tal parada da escola não deve ser despontuada.