O vídeo com os comentários de Rafic e de Pedro Migão está aqui – inclusive com a análise do último sobre o desconto da Mocidade no último módulo:
Harmonia é um quesito difícil para confrontar eventual justificativa com os fatos ou até mesmo a comparação com com outros módulos, já que é um quesito bastante variável em diferentes pontos da avenida e tem uma percepção bastante singular do julgador na cabine.
Porém foi incluído um parágrafo explciativo do que é o quesito harmonia no Manual de Julgadores que foi um bom avanço na delimitação do quesito e “oficializou” a entrada da avaliação do carro de som no quesito.
Módulo 1
Julgador: Bruno Marques
- Imperatriz – 9.7
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.8
- São Clemente – 9.7
- Viradouro – 9.9
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7
- Portela – 9.9
- Mocidade – 9.8
- U. da Tijuca – 9.8
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9
Em seu terceiro ano de julgamento, Marques manteve o bom padrão de dosimetria e escrita das justificativas. Nenhuma escola pode reclamar que não entendeu os motivos que levaram o julgador a tirar os décimos, indicando ainda onde estariam os problemas graves que acarretaram descontos maiores e quais os problemas pequenos que tiveram que ser “somados” para acarretar a perda de um décimo.
Surpreendeu-me positivamente também o julgamento de canto dos componentes, que vem sido esquecido em um geral nos últimos anos em detrimento do foco em carro de som. Foram 3 escolas penalizadas por “canto insuficiente” em algumas alas, todas descritas: Salgueiro, São Clemente, Tuiuti. Além dessas, a Imperatriz também foi penalizada por pouca força de canto de forma generalizada.
Mas o julgador também tirou pontos de três carros de som e foi especialmente rígido com a (falta de) interação entre cantores principais e auxiliares de Salgueiro, Tuiuti e Mocidade. Além disso, ele achou “desencontros rítmicos” entre canto e bateria em outras três: São Clemente, Portela e Mocidade. Inclusive na Portela ele apontou que isso foi causado por uma “queda considerável de andamento aproximadamente na metade do desfile”. Essa grande quantidade de falta de afinação entre intérpretes e, especialmente, os desencontros entre canto e bateria me fazem perguntar se na verdade não são problemas do eternamente complicado som da Sapucaí ao invés de serem reais problemas da escola. Aqui não é nem uma suposição, é mais um “será que foi?”.
Esse fio da “queda considerável de andamento” puxa o fio para a única justificativa que me causou mais estranheza, a da Vila Isabel: “Queda acentuada do andamento ainda na primeira metade do desfile, o que ocasionou também mudança no espírito musical da apresentação; a escola saiu de um princípio esfuziante para o desenvolvimento sob canto menos intenso (mas ainda intenso)”.
Se o canto ainda estava intenso, por que o desconto? A escola é obrigada a manter a mesma “pegada” de canto o tempo inteiro? Por isso, fiquei com a impressão de uma justificativa específica mal escrita. Possivelmente é mais um caso em que o julgador, no cansaço pós-desfiles, não conseguiu passar na justificativa tudo o que pensou para descontar.
Por fim, destaco a perda de ponto da Viradouro por causa da correria desenfreada do samba no início do desfile. Segundo ele, o canto teve tendência acelerada no início do desfile forçando a bateria e a base harmônica a “correrem junto” para amenizar os desencontros rítmicos.
Módulo 2
Julgadora: Deborah Levy
- Imperatriz – 9.9
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.9
- São Clemente – 9.9
- Viradouro – 9.9
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 10
- Portela – 9.9
- Mocidade – 9.9
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Inicialmente, Levy manteve a boa escrita das justificativas, deixando claro os motivos de penalização, e uma dosimetria aceitável dentro das suas próprias justificativas.
Porém, quis o destino que pelo 2º ano consecutivo Marques e Levy dividissem o módulo duplo do setor 3 e ele também quis que uma das maiores armadilhas do módulo duplo ocorresse com eles: uma abrupta diferença de 3 décimos nas notas do Tuiuti. Neste caso aqui tivemos em pleno módulo duplo um julgador que considerou a mesma escola a pior no quesito (junto com São Clemente e Imperatriz) e outra que a considerou a melhor (junto com outras 4) dando nota 10.
É possível ter tal discrepância por causa de subjetividades, mas é um ponto muito gritante para a LIESA fazer um feedback com dois, mesmo que separadamente, para tentar entender o que ocorreu, porque mesmo considerando as visões pessoais, a discrepância é enorme para os padrões do mapa de notas em geral.
Tendo feito essa observação, em relação a este caderno, devo parabenizar a julgadora por realizar uma melhoria em suas justificativas em relação ao ano passado e ter escrito em quais alas específicas se localizaram o problema da falta de canto, mesmo que apenas Imperatriz e São Clemente tenham sido despontuadas por isso.
Aqui temos os primeiros descontos por cacos mal feitos para Portela, U. da Tijuca e Salgueiro e também os primeiros descontos por problemas nos instrumentos de carro de som, no caso para a Mocidade, por desenho de violão em região grave provocando pouca clareza e embolação nessas regiões, e Salgueiro, mais uma vez por “excesso de elementos fazendo ‘desenhos’ ao mesmo tempo produzindo ‘embolação’”.
Esta julgadora é uma que tem por característica dar mais atenção aos elementos do carro de som do que ao canto dos componentes em si. Por mais que tenha havido um maior equilíbrio este ano, ainda sim percebe-se um peso maior nos descontos de carro de som. Porém, depois da alteração do Manual desse ano que deixou claro que isso também é um ponto de julgamento, não há o que se reclamar.
Módulo 3
Julgador: Jardel Maia Rodrigues
- Imperatriz – 9.9
- Mangueira – 9.9
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.7
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.9
- Portela – 10
- Mocidade – 9.8
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Jardel é um julgador bastante experiente e eu particularmente gosto bastante de sua maior atenção ao componente vocal da harmonia, especialmente porque no caso dele isso costuma ser direcionado para a totalidade do canto pela escola, mesmo que por vez ou outra “sobre” para os intérpretes.
Esse ano não foi diferente e com justificativas claras e dosimetria pertinente, mais uma vez tivemos um caderno bastante focado no canto dos componentes, com a indicação das alas problemáticas nas 4 descontadas (Imperatriz, São Clemente, Mocidade e U. da Tijuca) e ainda com a informação extra do tempo de desfile no momento constatado.
Desconto por motivos alheios à parte vocal foram apenas dois: Mangueira e Tuiuti. Na Mangueira ele citou um excesso de desenhos melódicos repetitivos e sem variações dos instrumentos de corda que tiraram dinâmica e beleza do samba, o deixando repetitivo.
Já no Tuiuti ele alegou um andamento acelerado, interferindo na fluidez e uniformidade do canto. Provavelmente o julgador está falando da aceleração da bateria do Tuiuti na parte final do desfile em conjunto com a correria dos componentes para encerrar um desfile extremamente atrasado. Porém ele poderia especificar um pouco mais, pois pareceu que o Tuiuti correu o desfile inteiro, o que sabemos que não foi o caso.
Porém essa justificativa me faz refletir outra coisa, que considero a única incoerência deste bom caderno: se a Tuiuti foi punida pela correria que “avariou” o canto, por que a Viradouro que cometeu o mesmo “pecado” passou ilesa? Tanto não foi uma mera impressão minha que foi por esta “avaria” da Viradouro que tanto o julgador do módulo 1 como a do módulo 5 tiraram décimo da escola.
Módulo 4
Julgador: Rodrigo Lima
- Imperatriz – 10
- Mangueira – 9.9
- Salgueiro – 10
- São Clemente – 9.9
- Viradouro – 10
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.8
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 10
Rodrigo é outro julgador estreante. Como é natural para estreantes, acabou dando sete notas 10, maior número do quesito junto com Jardel no módulo 3. Porém, dentre as sete notas 10 não há qualquer aberração.
Os 5 descontos foram devidamente justificados e pesados com a realidade que sabemos, dados em boa dosimetria.
Apenas acho que ele poderia explicar um pouco melhor porque ele tirou 2 décimos do Tuiuti pelo total desentrosamento causado pela correria desenfreada do final do desfile. Todos sabemos da correria e que a situação foi tão grave que os dois décimos retirados são justíssimos. Porém, apesar do problema estar explicado, talvez tenha faltado uma ênfase na gravidade do ocorrido. Aqui não foi problema pela ampla evidência do problema, mas fica a sugestão para o futuro.
Também equilibrou bem descontos de carro de som e canto, apesar de só despontuar a São Clemente por falta de canto de componentes (e dava para tirar mais décimo, mas relevemos pois é normal julgadores novatos não terem segurança para pesar a mão).
De resto, justificativas bem parecidas com outros julgadores em um bom caderno de um julgador que tem todas as condições de ser mantido para o próximo ano.
Módulo 5
Julgadora: Miriam Orofino Gomes
- Imperatriz – 9.9
- Mangueira – 10
- Salgueiro – 9.9
- São Clemente – 9.8
- Viradouro – 9.9
- Beija-Flor – 10
- Tuiuti – 9.7
- Portela – 10
- Mocidade – 9.9
- U. da Tijuca – 9.9
- Grande Rio – 10
- Vila Isabel – 9.9
Espero que a julgadora, após longo caminho percorrido e muitas críticas desta coluna, finalmente entendeu a diferença entre Harmonia e Evolução. Não temos nenhuma justificativa absurda para o quesito Harmonia e, dessa forma, até que a dosimetria utilizada ficou entendível.
Porém, a falta de detalhamento dos problemas percebidos ainda é um forte problema que perpassa todo o caderno desta julgadora. A exceção da justificativa do Tuiuti e da Vila, esta última que é debatível mas está dentro da subjetividade do julgamento, ela não cita em momento algum em que parte do desfile ou quando os problemas foram percebidos. Como sempre falo, a falta de detalhamento é ruim pois acaba passando a sensação de que os pontos foram tirados simplesmente “porque o julgador quis”, mesmo quando não é a realidade.
Essa sensação fica ainda mais exacerbada quando a julgadora usa a mesma justificativa genérica de “problemas de afinação no canto (ou no intérprete/nos intérpretes em algumas justificativas” para nada menos que 5 escolas: São Clemente, Tuiuti, Mocidade, U. da TIjuca e Vila Isabel.
Outra justificativa que me deixou ressabiado foi a do Tuiuti quando ela disse que “em alguns momentos (exemplo aos 29 minutos) a percussão se sobressaiu ao canto. A julgadora estava no último módulo, logo sabemos que com 29 minutos, na melhor das hipóteses, apenas a cabeça da escola chegou a este último módulo. Logo, tanto carro de som como bateria ainda estão bem distantes da julgadora. Dessa forma, é provável que tenha sido um dos mil problemas do som da Sapucaí que não deveriam ser descontados.
Ressalto mais uma vez que especialmente os julgadores de harmonia precisam ter um cuidado grande para não descontarem a escola por algo que não está sob a responsabilidade dela, inclusive de forma claríssima no Manual do Julgador, que é o gerenciamento das caixas de som da Sapucaí. Felizmente esta foi a única justificativa em Harmonia que me deixou esta impressão.
Por fim, uma justificativa que me deixou intrigado. Na Mocidade ela escreveu que “Durante boa parte da apresentação, o intérprete não cantou, deixando o canto sob a responsabilidade das vozes femininas”. Tudo bem, é público e notório que a voz do Wander acabou muito antes do desfile da Mocidade. Mas qual é o problema do samba ser sustentado apenas por vozes femininas se elas estão levando bem o samba? Afinal a julgadora em momento algum colocou qualquer defeito na atuação das intérpretes auxiliares. Se elas mantiveram a afinação do canto, qual foi o problema então?
Inegavelmente a julgadora fez um caderno melhor do que o seu histórico, porém ainda há alguns pontos a se discutir como os abordados acima. Dessa forma, acredito que ela acabou destoando dos outros 4 bons cadernos do mesmo quesito. Considerando o histórico da julgadora (como é possível denotar das inúmeras despontuações por falta de “fluidez e empolgação” em 2020 e 2016, excesso de justificativas genéricas, isso sem contar o mal explicado “alas desfilaram muito próximas prejudicando a harmonia do desfile” de 2019) e o bom estado de julgamento do quesito nos outros 4 módulos, acredito que vale a pena arriscar uma troca para o ano que vem.
Como um todo, mais uma vez harmonia apresentou um bom julgamento pelo terceiro ano consecutivo, dessa vez ainda impulsionada pela modificação no Manual do Julgador que deixou claro de uma vez por todas que o carro de som faz parte do julgamento do quesito.
Porém, o que me deixa mais feliz é que, creio que pela 1ª vez na história desta Justificando o Injustificável, termino a coluna de Harmonia sem verificar absolutamente nenhuma justificativa que tenha apresentado confusão com o quesito Evolução.
Recomendações para a LIESA no quesito Harmonia:
- Clarificar no Manual do Julgador em Harmonia se os buracos devem ou não ser despontuados neste quesito (“buraco harmônico”)
- Dar maior atenção a qualidade do som da Sapucaí para evitar interferências no julgamento de Harmonia.
- Dar maior clareza no Manual do Julgador entre a diferença deste quesito e Evolução. A alteração deste ano já melhorou bastante, mas creio ser possível definir critérios de julgamento mais claros e detalhados em Harmonia.
- Clarificar no Manual do Julgador a situação do julgamento do carro de som antes dele passar na faixa de início do desfile. Especialmente no 1º módulo duplo, o julgador tem o som do carro desde o início do desfile, sendo que o mesmo só ultrapassa a faixa de início após 20 ou 30min. Em 2019, a São Clemente foi descontada em Harmonia por um problema ocorrido ainda no recuo inicial.
- Reforçar no Manual do Julgador, especialmente em Harmonia, que pequenas oscilações dos volumes dos microfones do carro de som decorrentes do sistema de som não devem ser despontuado.