O vídeo do programa está aqui:

Bateria é sempre um quesito difícil para avaliar: a enxurrada de notas 10 é tão grande que nem há base para se fazer uma real avaliação do trabalho do julgador.

Ao mesmo tempo, também sabemos que os julgadores muitas vezes “pisam em ovos” para julgar as baterias porque muitas vezes elas são atrapalhadas por fatores externos como som vazando de camarotes e erro da equipe de som da Sapucaí – que não desliga a caixa de som na passagem da bateria. Nessas horas, o prudente realmente é, na dúvida, dar nota 10.

Módulo 1

Julgadora: Mila Schiavo

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.9
  • Viradouro – 9.9
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Das novas julgadoras, Mila Schiavo talvez fosse a mais aguardada. Ela tem longa e sólida carreira como baterista de grandes nomes da MPB, além de acumular um grande conhecimento e de gestão de projetos envolvendo a música de percussão.

Normalmente eu diria que, como julgadora estreante, ela segurou a mão e apenas descontou dois décimos em todo o desfile. Porém, seu experiente companheiro de módulo duplo descontou apenas dois décimos também.

Sobre os descontos, apenas reitero o pedido de sempre dos julgadores tentarem explicar com mais detalhes os problemas de “levada rítmica” como o que ela descreveu para a São Clemente (mesmo que no caso específico foi nítido até para quem não é do mundo musical).

O mais interessante é que a julgadora escreveu considerações gerais longuíssimas, todas interessantes, mas o que mais me agradou é que quando ela apontava o que poderia ser um problema, explicava o motivo pelo qual não penalizou. Vamos a um resumo das considerações:

  • Mais uma julgadora de bateria reclama das caixas de som não serem desligadas, atrapalhando a avaliação. Ela apontou isso para Mangueira e Portela.
  • Ela reclamou que a São Clemente não retirou os violinos da errata da ficha técnica, o que não acarretou perda de pontos pois não se trata de instrumento de percussão, mas criou expectativa nela.
  • No Salgueiro havia 20 cuícas, porém no módulo 1 eles não foram ouvidos apesar dela ver que estavam tocando. A escola não fora penalizada pois não houve erro que atrapalhasse a execução da bateria, mas que a distribuição dos instrumentos deve ser revista.
  • Faltou na ficha técnica do Tuiuti que a escola usaria timbal
  • Ela sentiu falta de agudo na cuícas da Mocidade, muito timbre médio e grave. Porém ela não penalizou a bateria pois entendeu que foi uma escolha do mestre.

Pelas considerações gerais, inegavelmente atenta a julgadora estava.

Módulo 2

Julgador: Philipe Galdino

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 9.9
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.9
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Outro julgador econômico nos descontos, inclusive para o próprio histórico dele, o que realmente me faz crer que o nível das baterias nesse primeiro módulo foi muito alto. Quanto às duas míseras justificativas, ele penalizou uma “imprecisão rítmica no breque em uníssono no refrão de baixo” da Mangueira, enquanto a da São Clemente foi bem próxima à anterior, do mesmo módulo duplo.

Quanto às considerações gerais, esse foi o julgador que fez a já famosa reclamação da falta de respeito que é a enorme quantidade de vazamento de som dos camarotes para dentro da avenida durante a passagem das escolas e que isso inclusive pode atrapalhar os próprios julgadores.

Além dessa crítica forte, mas corretíssima, ele fez as seguintes anotações:

  • Lamentou o fato de não poder apreciar a bateria da Viradouro já que ela não se apresentou para os julgadores
  • Deu parabéns especial para os mestres Rodney e Plínio da Beija-Flor e Lolo da Imperatriz pela alta criatividade e musicalidade nos arranjos e bossas.
  • Reclamou da concepção do chapéu da bateria da São Clemente que cobria os ouvidos dos ritmistas, o que coloca em risco a performance musical.

Módulo 3

Julgador: Rafael Barros Castro

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 9.9
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 10
  • Viradouro – 9.9
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.9
  • Portela – 10
  • Mocidade – 9.9
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Assim como no ano passado, justificativas bem claras e detalhadas. Inclusive acentuando algumas percepções dos dois julgadores anteriores, mas que este julgador decidiu punir. Então, ele descontou a mesma imprecisão da Mangueira na retomada da parada do segundo refrão (mas ele especificou que o problema foi nos surdos) e que sentiu falta de presença sonora das cuícas da Mocidade (algo que dito de passagem no caderno do módulo 1).

Além dessas, justificativas claras para Tuiuti por afinação dos surdos muito próxima e falta dos acentos característicos das caixas da Viradouro (naquela velocidade isso era impossível).

Nas considerações gerais, ele foi mais um a destacar o trabalho de Mestre Lolo que soube utilizar “com muita musicalidade recursos de gradação de dinâmica (intensidade → fraco, mezzo forte, forte) para ressaltar pontos marcantes do samba-enredo”. Quem leu o caderno deste julgador em 2020 sabe que ele lançou esse desafio aos mestres de usar as diversas intensidades da batida em gradação. Lolo, pelo visto, leu o caderno, entendeu o recado e cumpriu o desafio.

Módulo 4

Julgador: Leandro Luis Oliveira

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 9.9
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.8
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.7
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Leandro puniu apenas três escolas, mas ao mesmo tempo foi o responsável pelos único 9,8 e o único 9,7 de todo o quesito. Obviamente, isso ocorreu com as duas escolas que tiveram que ligar o foguete para fechar seus desfiles no tempo correto: São Clemente e Tuiuti. Porém, mesmo sabendo do problema, as justificativas ficaram longe do ideal.

Na São Clemente ele escreveu que a escola “foi penalizada em -0,2 devido ao fato da bateria não ter tido tempo suficiente para uma plena apresentação no módulo em questão. A escola precisou apertar o passo para não ultrapassar o tempo regulamentar e só conseguiu estabilizar metros à frente, já no campo de visão de outro módulo. Nessa posição o delay atrapalha o julgamento a essa distância, causando desequilíbrio e batimento entre as peças agudas principalmente.”.

Inicialmente, ficou a impressão que o julgador penalizou o simples fato da bateria não parar para se apresentar, o que o manual proíbe expressamente. Em segundo lugar, o “outro módulo” a que o julgador se referiu é o módulo duplo final, que deve ser tratado para fins de julgamento como mesmo campo de visão, logo o fato de estar em outro módulo não deveria ser motivo para se descontar. Nesse caso, considerando todo o Manual, deve-se levar em consideração apenas a passagem da bateria de modo perfeitamente audível pelo módulo sem as caixas de som.

A mesma coisa para o Tuiuti, mas aqui ao menos ele ainda escreveu que a bateria não conseguiu ser “nem precisa nem criativa”, o que pelo menos já demonstra os motivos do desconto e todos sabemos o real estado em que esta bateria chegou no módulo final.

O décimo da Mangueira foi embora pelos mesmíssimos motivos dos módulos 2 e 3.

Não é a primeira vez que eu reclamo de justificativas imprecisas deste julgador. É um ponto de atenção.

Módulo 5

Julgador: Ary Jayme Cohen

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 9.9
  • Salgueiro – 9.9
  • São Clemente – 10
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.9
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Mais um julgador de pouquíssimos descontos. Inclusive o 10 para a bateria da São Clemente, mesmo com a correria, me surpreendeu, porém talvez o fato dela ter conseguido parar próximo a este módulo segundo o julgador anterior tenha ajudado.

Porém, para o estado que o Tuiuti passou por este módulo, o 9,9 ficou barato. O julgador apenas escreveu que “a bateria chegou ao módulo com uma evolução física desordenada, prejudicando o resultado sonoro final de seus naipes de instrumento”. Quem viu e ouviu o Tuiuti nesse final sabe que essa desordem foi ampla geral e irrestrita, tanto é que o julgador anterior deu 9.7.

Na Mangueira ele descontou que a interseção de caixas e repiques estava “embolada” e no Salgueiro a acentuação rítmica de algumas caixas ficou comprometida com alguns toques sobressaindo mais que os outros.

De bateria foi apenas isso. Foram tão poucos descontos que é difícil sequer formular avaliações.

Recomendação para a LIESA em Bateria:

  • Tentar resolver o eterno problema do som da Sapucaí. Nos últimos anos sempre está havendo julgadores reclamando que problemas no som dificultaram o trabalho de avaliação das baterias. A interferência da caixa de som, que não reproduz as batidas no mesmo tempo, na audição das baterias pode impossibilitar a avaliação do julgador e pode até levar a um desconto injusto para alguma escola
  • Controlar melhor o vazamento de som dos camarotes. Além de ser algo facilmente perceptível para o público, este ano mais um julgador reclamou que o vazamento de som do camarote na cabine de julgamento atrapalhou seu trabalho de avaliação.
  • Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível. Isso talvez facilite o trabalho de julgamento das concepções coreográficas.

One Reply to “Justificando o Injustificável 2022 – Bateria”

  1. Bateria mesmo é a da Estácio que ainda com nome grandioso de Unidos de São Carlos conquistou o título de.Medalha de Ouro em 1967 em concurso realizado entre as escolas mas com um detalhe importante, o julgamento foi feito pelos melhores diretores de baterias como Mestre Darci da São Carlos, Mestre Osvaldo da Mangueira, Mestre André da Mocidade entre tantos outros.
    Então fica o registro de que: todas as baterias se intitulam mas só que recebeu a honra foi a da Estácio de Sá, eterno Berço do Samba.

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