Mais um ano de série, mais um ano se iniciando com o quesito Alegorias e Adereços. O vídeo está abaixo:
Módulo 1
Julgador: Fernando Lima
- Porto da Pedra – 9,6 (concepção 4,8 e realização 4,8)
- Beija-Flor – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Salgueiro – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,6 (concepção 4,7 e realização 4,9)
- Imperatriz – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Mocidade – 9,6 (concepção 4,6)
- Portela – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Vila Isabel – 9,8 (concepção 4,8)
- Mangueira – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Tuiuti – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Viradouro – 9,9 (realização 4,9)
Fernando Lima continua a fazer jus a sua fama de julgador mais rigoroso de todo juri. Mais uma vez ele soube valorizar a escola que realmente se destacou no quesito e só soltou uma nota 10 para a Grande Rio. Dessa forma já são 4 carnavais e apenas quatro notas 10 para ele em seu histórico. Também como facilmente se vê na tabela acima, ele olhou tanto a concepção como a realização com a mesma atenção, fazendo um julgamento completo do quesito.
Esse ano ele fez uma pequena mudança em relação ao ano passado que elevou ainda mais seu ótimo nível de julgamento: deixou claro quais foram os descontos em concepção e quais o foram em realização. Ano passado as justificativas ficaram um pouco emboladas e às vezes havia essa dificuldade de separação.
Ele também manteve o padrão do ano passado e em quase todos os momentos ele justificou que os problemas encontrados acarretaram a perda de “0,05”. O regulamento não permite notas quebradas em centésimos, mas não há problemas se for usado como recurso para juntar dois pequenos problemas para justificar a perda de apenas um décimo. Ele também manteve o padrão do ano passado ao sempre arredondar para baixo um número ímpar de problemas de 0,05. Aqui não há certo ou errado, desde que o julgador mantenha o padrão para todas, o que ele fez.
De resto, todas as justificativas foram detalhadas com riqueza, deixando absolutamente claras as situações despontuadas bem como as que mereceram uma despontuação de décimo inteiro e de meio décimo com uma dosimetría cristalina em todo o caderno totalmente coerente considerando os critérios de julgamento.
Abrimos a Justificando 2024 com um caderno para a lista de destaques positivos do ano.
Módulo 2
Julgador: Walber Ângelo de Freitas
- Porto da Pedra – 9,6 (concepção 4,9 e realização 4,7)
- Beija-Flor – 9,9 (realização 4,9)
- Salgueiro – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Imperatriz – 9,8 (realização 4,8)
- Mocidade – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Portela – 9,9 (realização 4,9)
- Vila Isabel – 10
- Mangueira – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Tuiuti – 9,8 (realização 4,8)
- Viradouro – 10
O velho Walber, perspicaz e atento também à concepção (que andou meio sumido desta coluna por algum tempo) chegou a todo vapor depois de já ter ensaiado uma volta às origens em 2023. Dessa forma, ele descontou nada menos que cinco escolas por concepção, algo que estava em falta neste quesito há alguns anos – se descontarmos o “Dom Quixote” Fernando Lima.
Como nem tudo são rosas, percebi nessas cinco justificativas de concepção um tom genérico apenas dizendo que em linhas gerais que as escolas foram penalizadas por uma concepção simples, com pouco impacto visual e sem a inovação e criatividades desejadas em um desfile comparativo.
Por mais que, avaliando os conjuntos alegóricos descontados, entenda-se o porquê desses descontos, extinguindo qualquer suspeita de aleatoriedade, acredito que o trabalho ficaria mais completo e de fácil entendimento do público leigo se o julgador descrevesse com mais detalhes o que ficou repetitivo e simples. A única explicação ligeiramente mais detalhada veio na Mangueira quando ele escreveu que “a concepção de ‘caixas’ como fechamento posterior (…) desvalorizou o conjunto pela pouca inovação, peso visual e comprometeu a criatividade”. De qualquer forma, realmente todas as cinco escolas despontuadas ficaram devendo em concepções volumétricas diferentes e originais em comparação com os destaques do quesito.
Já em realização, todas as justificativas foram bem detalhadas e encaixadas nos critérios, apesar de não trazerem a individualização dos décimos perdidos. Ele apenas apontava todos os problemas de uma só vez e dava a penalidade ao final. Ainda sim, dá para se ter ideia da dosimetria utilizada; de forma que fica um tanto intuitivo, até pelo efeito comparativo com as outras justificativas, adivinhar a quantidade de décimos retirados apenas lendo as justificativas completas. Apenas preciso pontuar que o julgador acabou não reparando o grave problema com a cabeça da Alcione na alegoria 3 da Mangueira.
Por fim, o que acredito ser um pequeno deslize de dosimetria na realização da Mocidade (imagem acima). Por todos os problemas de realização apontados, acredito que ela tenha ficado muito mais próximo em quantidade e gravidade da Porto da Pedra (-0,3) do que da Tijuca e do Tuiuti (-0,2). Logo, em minha opinião a dosimetria ideal aqui seria a retirada de um décimo a mais em realização da Mocidade.
Mas são dois pequenos apontamentos que não retiram a boa qualidade do caderno do Walber.
Módulo 3
Julgador: Madson Oliveira
- Porto da Pedra – 9,6 (concepção 4,9 e realização 4,7)
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 9,9 (concepção 4,9)
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Imperatriz – 9,9 (realização 4,9)
- Mocidade – 9,9 (realização 4,9)
- Portela – 9,9 (realização 4,9)
- Vila Isabel – 10
- Mangueira – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
- Viradouro – 10
Se posso destacar um ponto positivo no julgamento do Madson este ano, é que depois de muito tempo voltou-se a ver um real julgamento de concepção em seu caderno, algo que andava sumido há algum tempo.
Ainda sim, nenhuma das justificativas separou o que foi descontado em concepção e o que foi descontado em realização. Em alguns casos, dá para se efetuar tal separação mentalmente conforme os motivos vão sendo elencados, mas em outros a situação fica mais turva.
Esse ponto somado ao fato de que há dificuldades em se ter uma ideia, mesmo que aproximada, de qual a medida que equivaleu a perda de 0,1 de punição acaba dando a impressão que Madson foi mais um julgador a simplesmente ignorar a divisão do quesito em concepção e desenvolvimento e fez um julgamento holístico, em contrariedade o que exige o Manual do Julgador.
Além disso, a extrema concisão de algumas justificativas dificulta o entendimento da extensão e gravidade dos problemas apontados.
A partir desses três pontos levantados fica até difícil tecer maiores comentários sobre a dosimetria utilizada pelo julgador. Afinal, pelo escrito, a Mocidade e o Tuiuti, ambas descontadas com apenas um décimo em realização, se aproximariam mais da Tijuca, que teve dois décimos descontados, ou mais de Salgueiro e Imperatriz, com apenas um décimo? Sinceramente, não consigo responder por falta de dados. Por mais que a impressão é que seja da Tijuca.
Além disso, ressalte-se que ele também não percebeu o nítido problema com a cabeça da Alcione na Mangueira. Também senti falta de um maior desconto às alegorias de Mocidade e Tuiuti, especialmente considerando concepção e apuro estético. Um 9,9 para ambas, dois décimos acima de Tijuca e três décimos acima de Porto da Pedra, pareceu um tanto desproporcional.
Não falarei do Abre-Alas da Portela, porque para nós que estávamos do lado par (assisti o desfile quase embaixo de onde este módulo estava) o problema não estava tão evidente a não ser que se olhasse com atenção a parte traseira do carro.
Em resumo, apesar da melhora em relação aos últimos anos quanto ao julgamento de concepção, ainda foi um caderno que ficou bastante a dever ao velho Madson de meados da década passada.
Por fim, uma sugestão tanto a LIESA quanto ao próprio julgador seria considerar a alocação dele no quesito Fantasias. Madson tem longa carreira acadêmica na Escola de Belas-Artes estudando indumentárias carnavalescas e acredito que não só seus conhecimentos seriam muito mais úteis nesse quesito quanto ele mesmo se sentiria mais confortável para realizar o trabalho de avaliação dos desfiles.
Módulo 4
Julgador: Soter Bentes
- Porto da Pedra – 10
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 9,8 (realização 4,8)
- Grande Rio – 9,9 (realização 4,9)
- U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
- Imperatriz – 10
- Mocidade – 10
- Portela – 9,8 (realização 4,8)
- Vila Isabel – 10
- Mangueira – 10
- Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
- Viradouro – 10
Vamos começar apenas pelas completas discrepâncias numéricas. Notas da Porto da Pedra: 9,6; 9,6 e 9,6. Em todos os 3 cadernos, a Porto teve três das quatro únicas notas 9,6 do quesito. Todos os 3 cadernos justificando problemas graves e evidentes tanto em concepção quanto em desenvolvimento. Em meio a este quadro desolador, este julgador acha uma nota 10 inexplicável.
E a Mocidade? 9,6; 9,7 e 9,9. Os dois julgadores que realmente julgaram com afinco acharam inúmeros problemas de concepção e desenvolvimento. Mesmo Madson com sua mão mais leve, viu problemas de acabamento. Soter acha um outro 10 complicado.
Já a Mangueira teve nas outras cabines 9,8; 9,8 e 9,7. Um problema evidente de falta de criatividade arquitetônica já explicado no módulo 2, problemas evidentes variados de acabamento também encontrados, cabeça da Alcione com branco evidente e um herói segurando-a para não cair. Outra nota 10 inconcebível.
Com toda essa benevolência, Soter conseguiu encontrar inacreditáveis sete notas 10. Totalmente discrepante das outras oito notas 10 de seus pares somados.
O que torna tudo ainda mais surpreendente é que no meio de todo esse julgamento extremamente leve e generoso, ele conseguiu a proeza de ser o único julgador a descontar a escola que se destacou notoriamente no quesito, especialmente em detalhismo e acabamento: a Grande Rio. Ou seja, nem precisava abrir o caderno de julgamento para concluir que a avaliação efetuada por este julgador ficou entre o aleatório e o sem sentido.
Não bastasse essa salada, novamente Soter simplesmente não julgou a concepção das alegorias e todos os seus descontos foram na parte de realização. O leitor da Justificando já deve saber de cor o resultado disso: o julgador se torna um mero fiscal de erros. Então o caderno é uma coleção de “carro estava torto”, “escultura estava quebrada”, “luz estava apagada” entre outros. Mesmo sendo um mero fiscal de erro, essa fiscalização ainda falhou em alguns momentos e de forma mais grotesca ao não verificar o problema com a cabeça da escultura de Alcione.
A única justificativa que destoa em parte deste modelo é a do Salgueiro quando ele cita duas desproporções (destaque/teto da oca na alegoria 2 e flechas/índios na 6) e a plástica ruim do devorador-retroescavadeira do tripé (acima).
Mais uma vez me chamou a atenção uma justificativa polêmica para a Grande Rio. Para quem não se lembra, ano passado este mesmo julgador tirou ponto da Grande Rio porque ele interpretou da cabeça dele, sem qualquer suporte fático, que as bolas de encher de São Cosme e Damião eram tentativa de representação de nuvens.
Pois nesse ano uma das justificativas para a Grande Rio foi que “na alegoria 3 e no tripé 2 as portas de trás estavam mal encaixadas”. Acredito que o julgador esteja se referendo as portas de acesso aos geradores dos carros que ficam na parte traseira. Eu já vi problemas de encaixe nessas portas algumas vezes em diversas escolas, já vi essas portas passarem a avenida inteira escancaradas por problemas de superaquecimento desses geradores, mas nunca tinha visto nenhum julgador justificar qualquer situação semelhante nas justificativas. Principalmente considerando o absoluto destaque da Grande Rio no quesito, creio que, na melhor das hipóteses, faltou bom senso ao julgador.
Por fim, este julgador tem longuíssimo histórico de críticas nesta coluna, inclusive com algumas justificativas muito complicadas de se entender e explicar, a exemplo das “nuvens” do ano passado. Mais uma vez ele faz um caderno extremamente complicado e, mais importante, completamente dissonante de tudo o que se viu de forma evidente. É um julgador que continua próximo do topo da minha lista de possíveis alterações para o próximo ano.
Finalizando o quesito no geral, os avanços em relação ao ano passado são inegáveis. A exceção deste último julgador percebeu-se um maior cuidado na avaliação das concepções das alegorias, algo que estava em certo esquecimento desde 2017. Porém, acredito que ainda há mais o que se avançar no julgamento das concepções, especialmente quanto a uma maior clareza nos motivos que levaram a esse desconto.
Uma última recomendação que acho válida para todos os julgadores é lembrarem do critério de julgamento de concepção “a concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo que devem cumprir a função de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo” (grifos nossos). Este ano acredito que algumas alegorias de certas escolas falharam nessa representação do enredo e os quatro julgadores de Alegorias e Adereços passaram batidos por esses problemas.
Recomendações para a LIESA em Alegorias:
- Continuar reforçando a necessidade de se julgar o subquesito “concepção” no quesito, especialmente quanto ao detalhamento de suas justificativas. Outra ideia é incluir o esmero artístico ao critério de julgamento da criatividade no Manual do Julgador.
- Rediscutir a subdivisão do quesito em concepção e realização, tendo em vista que tal divisão muitas vezes dificulta a dosimetria do julgador e, para evitar de dar notas mais baixas do que o inicialmente pensado, alguns julgadores estão ignorando os subquesitos.
- Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível.
- Retirar do Manual do Julgador a ordem de descontar em Alegorias a não apresentação de alguma alegoria ou tripé previstos no Livro Abre-Alas.
- Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala/alegoria em virtude de uma evolução acelerada da escola.
- Explicar de alguma forma no Manual do Julgador os limites de tolerância com a visão do motorista nos carros alegóricos.
Imagens: Pedro Migão/Blog Ouro de Tolo