O vídeo:

Módulo 1

Julgadora: Paola Novaes

  • Porto da Pedra – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Grande Rio – 10 
  • U. da Tijuca – 9,8 (concepção/indumentária 4,8)
  • Imperatriz – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Mocidade – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Portela – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Vila Isabel – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Mangueira – 10 
  • Tuiuti – 10 
  • Viradouro – 10

Se ano passado tivemos poucos, quase nenhum, problema de concepção coreográfica nas escolas, neste ano os problemas voltaram a se multiplicar.

Este caderno pontua cada um deles: Porto da Pedra (difícil leitura de toda a mensagem que a coreografia queria passar), Salgueiro (o Globo transparente do final impossibilitou o entendimento do final), Tijuca (afinal qual a relação entre a Rainha da Serpentes e Odisseu mostrada na performance?), Imperatriz (o único ápice ocorre logo no início e o resto ficou dando a impressão que teria algo a mais que nunca teve) e Portela (novamente preso em uma mesma performance por muito tempo, perdendo fluidez e destaque do principal momento, reencontro de Kehinde e Luiz Gama).

Quanto ao tripé não justificar seu tamanho, o nosso conhecido “trambolhismo”, o caderno resolveu descontar apenas a Mocidade por isso. Realmente todas as escolas ficaram atentas a isso esse ano, tivemos poucos tripés grandes e esses poucos de forma geral se provaram na avenida, especialmente Grande Rio. Apenas a Mocidade e Tuiuti poderiam inspirar discussões.

De resto, os descontos foram por problemas no acabamento dos elementos alegóricos, que também fazem parte do quesito e precisam ser descontados quando vistos.

Todas as justificativas são bem claras e a dosimetria cristalina em todo o caderno. Não há mais muito o que falar de um excelente caderno, criterioso e objetivo ao mesmo tempo.

Módulo 2

Julgador: Raphael David

  • Porto da Pedra – 9,7 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,8)
  • Beija-Flor – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Salgueiro – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • U. da Tijuca – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Mocidade – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Portela – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Viradouro – 10

Recordar é viver. Justificando 2020 sobre este julgador: Assim como no ano passado, minha grande crítica a este julgador vai para o excesso de apego ao bom acabamento, seja dos tripés ou das indumentárias, e a total falta de julgamento da concepção do projeto da Comissão de Frente.”

Justificando 2022 sobre este julgador: “Assim como nos dois últimos desfiles, minha grande crítica a este julgador vai para o excesso de apego ao bom acabamento, seja dos tripés ou das indumentárias, e a falta de julgamento da concepção do projeto da Comissão de Frente.”.

Justificando 2023 sobre esse julgador: Quarto ano consecutivo que esse julgador praticamente só sabe descontar falta de bom acabamento nos tripés e nas indumentárias. As questões de dança, tamanho excessivo de tripés e a falha de concepção coreográfica da Imperatriz passaram completamente batidos.”

Preciso dizer o que ocorreu em 2024? Quinto ano consecutivo em que, na prática, se julgou Alegorias e Adereços em Comissão de Frente.

Ao menos, para não dizer que neste ano ele apenas descontou problemas de acabamento, iluminação, ou indumentária mal-feita, ele tirou um dos décimos da Porto da Pedra pelo tamanho gigantesco do telão que reduziu o impacto visual da apresentação; a complexidade e a falta de clareza da coreografia da Tijuca também foi despontuada, assim como a desproporcionalidade do tripé do Tuiuti em relação aos componentes de chão e o espaço cênico da pista.

Para todos os outros oito décimos retirados, o mesmo de sempre: mau acabamento para lá, falta de simetria no tripé aqui, falta de cuidado na iluminação ali.

Pior, neste ano ele ainda não teve sequer um padrão e descontou as escolas as vezes em concepção/indumentária, as vezes em apresentação/realização, sem uma lógica aparente. Aliás, nunca houve discussão: problemas estéticos são para serem retirados em concepção/indumentária sempre. 

O próprio julgador, mais antigo em atividade em todo o júri, sempre respeitou esse critério e retirou em concepção. O que ocorreu para mudar esse ano?

Apenas dois exemplos para mostrar a falta de coerência. Tijuca: “Concepção e indumentária: faltou apuro e acabamento aos elementos de composição do elemento cenográfico de apoio, prejudicando a impressão final quanto a formas, acabamento, entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores (-0,1).”

Mocidade: “Realização: faltou acabamento e cuidado na confecção, apuro e finalização dos quatro cubos móveis e também no elemento cenográfico de apoio principal o que produziu um efeito plástico e estético prejudicial quanto a impressão final quanto às formas,  entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais, texturas e cores porque não valorizou esteticamente a apresentação da Comissão de Frente (-0,1)”.

O próprio julgador citou o mesmo motivo e o mesmo comprometimento nas duas situações, qual a explicação de uma se encaixar em concepção e a outra em realização? 

Para finalizar esse julgador, transcrevo aqui a justificativa da Beija-Flor: “Apresentação/Realização: o discreto acabamento dos elementos cenográficos de apoio combinado ao lento processo de ajuste dos componentes dos elementos cenográficos individuais, além do lento recolhimento da grande capa e do cabo após a exibição em frente à cabine de julgamento, prejudicaram o efeito visual final quanto às formas, acabamentos, entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores da apresentação da comissão de frente (-0,1)”.

Não vou discutir a opinião subjetiva do julgador quanto ao justificado. Dentro da liberdade que se dá ao julgador em cima dos critérios de julgamento vagos de comissão de frente, é uma justificativa válida. 

Porém, sabendo-se que a Beija-Flor tentou inovar trazendo uma comissão sem um grande tripé, abrindo a visão para o resto da escola, uma justificativa escrita dessa forma acaba sendo um voto pela sentença de morte das comissões sem tripés cenográficos.

Se acreditam que Comissão de Frente precisa de novos ares, talvez uma arejada no pensamento de quem julga este quesito seja um caminho.

Módulo 3

Julgadora: Rafaela Riveiro Ribeiro

  • Porto da Pedra – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Beija-Flor – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Salgueiro – 10 
  • Grande Rio – 10
  • U. da Tijuca – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Imperatriz – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Mocidade – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Portela – 10 
  • Vila Isabel – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 10
  • Viradouro – 10

Mais um caderno que equilibrou bem a visão coreográfica com a aferição da qualidade dos figurinos e elementos coreográficos.

Inclusive sua justificativa para a Beija-Flor é um bom contraste em relação a justificativa do módulo anterior: 

“Concepção/Indumentária

– Momentos da concepção coreográfica confusos. Múltiplas informações concomitantes: manipulação da ‘cadeira’, retorno para evolução comprometendo a narrativa.

Apresentação/realização

– Durante a coroação de Benedito, falha ao desenrolar sua capa causando quebra na sintonia do conjunto”

Concordam que é uma redação mais amigável em relação à ousadia inicial? É só resolver pequenos problemas e é possível tirar um 10 no futuro.

A julgadora também resolveu não despontuar nenhum subquesito além de 4,9. Dessa forma, não há muito o que se falar em dosimetria também, já que não há nada destoante.

Alguns poderão discutir sobre o 9,9 da Imperatriz, que teve sua “Lua” estatelada na apresentação para o módulo, e da nota 10 da Portela, com situações de concepção coreográfica bem discutíveis. Porém não podemos perder de vista que o julgamento embute uma certa subjetividade e na visão da julgadora a primeira concepção não era passível de 2 décimos de punição e a segunda estava passável. Visões subjetivas perfeitamente aceitáveis, especialmente no julgamento de Comissão de Frente.

O mais importante é que, no todo do julgamento, ela avaliou as concepções apresentadas e julgou Comissão de Frente como um quesito eminentemente de dança.

Interessante notar que este ano ela não despontuou nenhum “trambolhismo”, sendo que é um das duas julgadoras mais críticas a isso no júri atual.

Módulo 4

Julgadora: Raffael Araújo

  • Porto da Pedra – 9,9 (concepção/indumentária 4,9)
  • Beija-Flor – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Salgueiro – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • U. da Tijuca – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Mocidade – 10
  • Portela – 10
  • Vila Isabel – 9,8 (concepção/indumentária 4,9 e apresentação/realização 4,9)
  • Mangueira – 9,9 (apresentação/realização 4,9)
  • Tuiuti – 10
  • Viradouro – 10

Temos um avanço do julgador. Diferentemente de outros anos, dos oito décimos subtraídos, apenas dois décimos o foram por problemas de mau acabamento de indumentária ou tripé, algo que era bastante recorrente nos julgamentos anteriores dele.

Porém continuo sentindo falta do julgamento do núcleo do quesito: concepção coreográfica! Também só tivemos dois descontos de concepção pura: Porto da Pedra e Unidos da Tijuca. Como escrevi no módulo 1, diferente do ano passado, tivemos várias concepções coreográficas discutíveis. Dava para fazer um julgamento bem mais criterioso. Talvez isso inclusive explique as notas 10 para Portela e Imperatriz.

De resto, problemas específicos de apresentação do tipo “um componente errou a sincronia”, “um componente errou alinhamento” ou “fumaça não conseguiu esconder a troca”.

Aliás, levantarei a primeira polêmica sobre iluminação. Segue a justificativa da Mangueira: “No momento da apresentação das várias fases da carreira da homenageada Alcione, suas cópias, 6 (seis), posicionaram-se nas escadas laterais e ficaram fora do foco da iluminação, que privilegiou apenas a parte de cima do elemento.”

A iluminação referida, salvo engano, foi feita pelos canhões focais da iluminação da Sapucaí, ou seja, teoricamente feita pelo técnico contratado pela LIESA para operar a máquina e, ao menos em teoria, não deveria caber punição à escola em relação ao erro de iluminação.

Porém, toda essa construção é da minha cabeça porque nem o Manual do Julgador nem a LIESA deram nenhuma orientação aos julgadores de como proceder na situação! Logo, não dá para dizer que o julgador está errado em descontar a Mangueira, mas é um ponto que a LIESA precisa clarificar para os próximos anos. Afinal é um elemento novo no espetáculo e seus contornos, inclusive para os limites do julgamento, precisam ser melhor moldados!

Por fim, apenas acredito que a justificativa de apresentação/realização da Vila Isabel tenha ficado sem uma boa explicação. “(-0,1) A primeira parte da apresentação foi composta pela metade do elenco, o que causou esvaziamento da comissão e reduziu sua potência artística”. 

Entendemos que, para o julgador, o fato da Vila só ter usado parte do elenco nessa passagem tenha causado prejuízos ao resultado artístico, mas simplesmente dizer que “reduziu sua potência artística” ficou um tanto genérico. Fica a sugestão para o julgador refinar sua explicação para os próximos anos e explicar com mais detalhes o prejuízo sentido.

É um caderno melhor que o do ano passado, mas reitero que continuo sentindo falta de uma avaliação mais criteriosa do âmago do quesito comissão de frente: concepção da apresentação de dança e sua mensagem.

Como um todo, se não foi um julgamento ruim de Comissão de Frente, acredito que ainda há o que melhorarmos na atenção e maior cuidado na avaliação das concepções coreográficas. Mais uma vez uma julgadora ficou bastante atenta a isso, outra também atribuiu peso considerável a isso em seu julgamento e dois julgadores ainda ficaram a desejar nesse ponto.

Recomendações para a LIESA em Comissão de Frente:

  • Reforçar com os julgadores a necessidade de realmente considerar no julgamento a concepção coreográfica das comissões de frente
  • Rediscutir os critérios de julgamento do quesito que precisa ser atualizado para valorizar mais a criatividade e menos o impacto/grandiosidade das mesmas.
  • Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível. Isso talvez facilite o trabalho de julgamento das concepções coreográficas

Imagens/Vídeos: Blog Ouro de Tolo