O vídeo:

Módulo 1

Julgador: Rodrigo Lima

  • Porto da Pedra – 9,8
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Grande Rio – 10
  • U. da Tijuca – 9,9
  • Imperatriz – 10
  • Mocidade – 9,9
  • Portela – 10
  • Vila Isabel – 9,9 
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 10
  • Viradouro – 10

Rodrigo é um julgador que começa a se notabilizar pela quantidade de notas 10 distribuídas. Sete em seu primeiro ano em 2022 e oito tanto em 2023 como em 2024. Por si só, isso nada diz sobre a qualidade do julgamento. Mas é notável a dissonância deste caderno com todos os outros pelo segundo ano consecutivo. Vide que os outros julgadores deram apenas cinco, três e seis notas 10 respectivamente.

Ano passado, isso já tinha ocorrido quando as oito notas 10 dele destoaram das três e cinco notas 10 de todos os outros julgadores.

Detalhe: no meio dessas oito notas máximas estão as únicas de Portela e Grande Rio.

Quanto às justificativas em si, pouco há para se comentar. Só na Vila Isabel ele apenas escreveu que “havia de maneira geral uma visível falta de engajamento com o canto do samba-enredo em muitas alas”.

Quais? Em que setores da escola? É verdade que, as vezes é uma impressão geral, juntando pequenos problemas em muitas alas. Mas, no mínimo, seria de bom tom escrever que foi um problema sentido ao longo de toda a escola sem pontos específicos.

Os poucos décimos descontados foram equilibrados entre canto de componentes e carro de som.

Módulo 2

Julgador: Jardel Maia Rodrigues

  • Porto da Pedra – 9,8
  • Beija-Flor – 9,9
  • Salgueiro – 10
  • Grande Rio – 9,9
  • U. da Tijuca – 9,9
  • Imperatriz – 10
  • Mocidade – 10
  • Portela – 9,9
  • Vila Isabel – 9,9
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,9
  • Viradouro – 10

Algo que sempre achei Interessante dos julgamentos do Jardel é a sua característica de um caderno “a moda antiga” bastante focado no canto dos componentes, fazendo valer sua carreira de maestro de corais.

Mais uma vez não foi diferente. De todos os oito décimos retirados, nada menos que seis o foram por falta de canto em alas. Todas elas descritas uma a uma.

O sétimo décimo foi para a VIla Isabel, em um problema da escola como um todo; pois, segundo o julgador, houve falta de clareza no entendimento da poesia do samba nas regiões graves da melodia e a mesma possuía muitos trechos nessa região, deixando o canto incompreensível. Culpa mais da dificuldade de adaptar Gbalá para a levada atual de samba-enredo do que do carro de som ou dos componentes da escola.

O único décimo retirado de carro de som foi na Porto da Pedra porque ‘questões no canto dos puxadores nos trechos médio-graves, onde a dicção da letra do samba ficou prejudicada e nas notas mais agudas que havia uma instabilidade na afinação”.

Módulo 3

Julgador: Bruno Marques

  • Porto da Pedra – 9,7
  • Beija-Flor – 9,8
  • Salgueiro – 10
  • Grande Rio – 9,7
  • U. da Tijuca – 9,8
  • Imperatriz – 9,9
  • Mocidade – 9,8
  • Portela – 9,8
  • Vila Isabel – 9,9
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,8
  • Viradouro – 10

Mais um julgamento completíssimo de Bruno Marques. Extremamente atento tanto ao canto das alas, como ao carro de som, seja no canto ou nos instrumentos. Justificativas completas e detalhadas com cada uma das questões.

Foi mais um julgador que em alguns casos lançou mão do 0,05 para juntar dois problemas pequenos para tirar 0,1. Porém o critério dele sempre foi arredondar para cima. Ao mesmo tempo, ele explicou nas considerações finais que para cada ala com problemas no canto ele retirou 0,05. Como ele sempre arredondou para cima, nenhuma escola perdeu o 10 por apenas uma ala sem canto, deveria haver ao menos duas.

Apenas darei alguns exemplos para mostrar a qualidade das justificativas e muitas vezes com os exemplos dos trechos em que o problema foi mais recorrente, quando possível. Na  Porto da Pedra “Intérpretes apresentaram canto difuso e com pouca definição em diversos momentos, sobretudo em pontos de mais atividade da melodia. A título de exemplo cito os trechos ‘o estandarte vai na frente’ e ‘… pra beber na quarta-feira’, entre outros”.

Nesse caso ele até retirou 0,15 pela maior gravidade, ou seja foi-se um décimo inteiro – e mais um segundo após juntar com outro pequeno problema explicado após.

Na Beija Flor “Queda frequente na dinâmica do canto nos trechos a seguir, causando sensação de – quase – abandono pelos intérpretes: ‘… festa da ralé’ (> fraquíssimo), ‘…frevo, arrasta pé’ (> fraquíssimo). Apesar do trecho ser curto, a ocorrência se repetiu por praticamente todas as suas passagens. [-0,1]”.

Outra justificativa interessante é a da Imperatriz onde ele absolve, e até glorifica o famoso “caco” do intérprete, que tem sido identificado por muitos intérpretes como mau-visto pelo julgamento. Após justificar a perda do décimo por “saídas do intérprete principal tornaram a força do canto ligeiramente inconstante, havendo trechos em que os auxiliares não assumiram a liderança necessária”, ele escreve a seguinte nota explicativa ao final da justificativa: “Esta apresentação deixa claro que não há problemas com ‘excesso de cacos’ em si, quando bem realizados. Aqui, as inúmeras intervenções extramusicais ocorreram em momentos melodicamente propícios e ‘puxaram’ todo o canto da escola. Parabéns ao intérprete!” (grifos do autor).

Também nas considerações finais mais uma vez o julgador clarifica que não despontua em Harmonia buracos nas alas “por razões já esclarecidas em anos anteriores”. Ou seja, é só pegar o caderno dele de 2019 para saber que para ele isso não pertence aos critérios de julgamento de Harmonia e deve ser visto apenas em Evolução. Na justificando de 2019 também já teci longas considerações sobre o tema, concordando integralmente com a posição deste julgador. Defender o contrário é criar uma punição dupla sem qualquer amparo no Manual do Julgador.

Módulo 4

Julgadora: Júlia Félix

  • Porto da Pedra – 9,8
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Grande Rio – 9,9
  • U. da Tijuca – 9,8
  • Imperatriz – 10
  • Mocidade – 9,9
  • Portela – 9,9
  • Vila Isabel – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,9
  • Viradouro – 10

A julgadora estreante teve um ponto de julgamento diria até inédito e bastante interessante se pensarmos no ponto de vista das multiplicidade de visões dos julgadores para compor o panorama do quesito. Se Jardel é muito focado no canto das alas e o Bruno é o julgador da atenção máxima e dos mínimos detalhes muito bem aferidos, Julia teve seu julgamento focado apenas no resultado final da massa de canto da escola.

Não houve nenhuma punição por falta de canto em ala, também não tivemos punição por carro de som, instrumentos e afins. Todas as punições foram em cima do resultado audível da massa de canto da escola.

Por exemplo: na Porto da Pedra ela descontou trechos melódicos com afinação baixa de forma recorrente nos intervalos ascendentes em regiões agudas e falta de dicção precisa dos intérpretes comprometendo o bom entendimento do texto do canto.

Na Grande Rio, apesar dos problemas sérios de falta de canto em ala devidamente apontados nos módulos 2 e 3 (e provavelmente continuaram a ocorrer no fim do desfile pois o cansaço só aumentou), o décimo foi embora não por isso, mas por trechos cantados com a afinação baixa, especialmente em “a aldeia Grande Rio ganha a rua..” e “É homem-fera, é brilho celeste devora e se veste de constelação”.

Já no Tuiuti “Na mudança de ambiente harmônico que acontece no trecho ‘meu nego, a esquadra foi rendida’ as afinações baixas foram constantes.”

É um recorte bastante interessante para o julgamento do quesito e que complementa os julgadores já existentes. Porém, acredito que com a experiência ela refine seu julgamento pois, apesar da ênfase nesse “resultado final” ser muito interessante e eficiente, o canto dos componentes também faz parte dos critérios de julgamento do quesito e em casos mais gritantes, como o ocorrido este ano do meio para o fim do desfile da Grande Rio, não pode ser ignorado por um bom julgamento.

Mas a julgadora está em seu primeiro ano e a história mostra que esses ajustes de critérios pelo julgador costumam ocorrer com com a confiança que o tempo de experiência traz.

Recomendações para a LIESA no quesito Harmonia:

  • Clarificar no Manual do Julgador em Harmonia se os buracos devem ou não ser despontuados neste quesito (“buraco harmônico”)
  • Clarificar no Manual do Julgador a situação do julgamento do carro de som antes dele passar na faixa de início do desfile e antes da escola chegar ao módulo. É possível julgar pela caixa de som mesmo o carro de som ou a escola como um todo estando distante do módulo? Se sim a partir de quando e até quando?
  • Dar maior detalhamento nos critérios de julgamento do quesito no Manual do Julgador entre a diferença deste quesito e Evolução. A alteração de 2022 já melhorou bastante, mas creio ser possível definir critérios de julgamento mais claros e detalhados em Harmonia.
  • Reforçar no Manual do Julgador, especialmente em Harmonia, que pequenas oscilações dos volumes dos microfones do carro de som decorrentes do sistema de som não devem ser despontuados.
  • Dar maior atenção a qualidade do som da Sapucaí para evitar interferências no julgamento de Harmonia.

Imagem/Vídeos: Blog Ouro de Tolo/Pedro Migão