O vídeo:
Módulo 1
Julgador: Fernando Bersot
- Porto da Pedra – 9,9
- Beija-Flor – 9,9
- Salgueiro – 10
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,9
- Imperatriz – 10
- Mocidade – 10
- Portela – 9,9
- Vila Isabel – 9,8
- Mangueira – 10
- Tuiuti – 10
- Viradouro – 10
Apenas cinco justificativas e em três delas usou a mesma expressão “falta de energia” que acaba passando a impressão de uma justificativa genérica pela repetição, mesmo que ela explique um real problema. Em dois casos, Portela e Porto da Pedra, ele suspeita que um excesso de peso na roupa da porta-bandeira tenha atrapalhado a apresentação.
Mas, para mim, o maior problema está na redação para a justificativa da Tijuca pois ela se desmente nela própria: “Em alguns momentos apresentaram lentidão e falta de energia, principalmente nos giros. Devido a isso, faltou também um pouco de integração devido o desequilíbrio de energia” (grifos nossos). Se “apresentaram” lentidão, logo infere-se que foi tanto o mestre-sala como a porta-bandeira. Mas se houve desequilíbrio de energia, é porque só faltou em um! Em quem?
A justificativa se contradiz e não se explica.
Já na Beija-Flor, outra justificativa que causou polêmica quando foi publicada:
“A porta-bandeira usou excesso de força principalmente nos giros onde não fixa o olhar mestre-sala quebrando um pouco a harmonia do casal”. Inicialmente, assim como defendi o uso da palavra “vigor” ano passado na justificativa de Paulo Rodrigues na Mangueira, também defenderei o uso da “força”. Se o julgador não puder usar nenhuma palavra desse campo semântico para exprimir uma sensação que a porta-bandeira ou o mestre-sala não passou a sensação de leveza que deve passar, como escrever a justificativa apontando realmente o que ele percebeu?
Não houve nenhum desconto por causa da plástica da indumentária.
Módulo 2
Julgador: Paulo Rodrigues
- Porto da Pedra – 9,8
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 10
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,9
- Imperatriz – 10
- Mocidade – 9,9
- Portela – 9,9
- Vila Isabel – 9,9
- Mangueira – 10
- Tuiuti – 10
- Viradouro – 9,9
Justificativas claras em demonstrar os motivos dos descontos – e as orelhas dos mestres-salas arderam. Das seis justificativas cinco foram centradas apenas nos mestre-sala. A única exceção foi na Porto da Pedra onde sobrou para os dois.
O destaque aqui vai para a justificativa da Viradouro pois o décimo foi retirado por excessos de passos de balé na dança do Julinho que, segundo o julgador, “nada acrescentou na originalidade do bailado… perdendo um pouco da essência do bailado”.
A justificativa é interessante em um momento que se reclama bastante do excesso da visão de ballet de um júri todo formado no Theatro Municipal. Mas uma questão interessante de se levantar é muito balé descaracteriza o bailado do casal, coreografia não? Sei que a questão passa muito por avaliações individuais, onde não há certo ou errado, e o julgador escolhido pela LIESA e profissional da dança é ele, não eu. Mas particularmente considerei os passos de ballet do Julinho conjugados com a dança tradicional dele muito mais originais do que a coreografia rasgada do casal da Grande Rio que, apesar de fazer uma apresentação bastante correta, me passou a sensação de tudo milimetricamente calculado.
O problema não é ser apenas tudo ser milimetricamente calculado, Marcella e Sidcley também fazem isso, mas fazem com tanta naturalidade que se não prestarmos muita atenção, achamos que tudo sai no improviso e com uma leveza absurda.
Única indumentária descontada foi a da porta-bandeira da Porto da Pedra que “não teve o efeito desejado”, além de ter ficado um pouco pesada dificultando os movimentos.
Módulo 3
Julgador: João Wlamir
- Porto da Pedra – 9,8
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 10
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,7
- Imperatriz – 10
- Mocidade – 10
- Portela – 9,8
- Vila Isabel – 9,8
- Mangueira – 10
- Tuiuti – 9,8
- Viradouro – 10
Wlamir é outro julgador de longa tradição em ser rápido e direto. Este ano não é diferente. Suas justificativas são claríssimas, sua dosimetria é quase intuitiva. As situações que motivaram os descontos são facilmente absorvidas. Não há o que se falar, quanto a isso.
O único casal que o julgador despontua por lentidão é a Porto da Pedra. Logo, infiro que para ele, não houve os problemas de lentidão por causa da roupa vislumbrados no módulo duplo. Porém acho bastante interessante notar que ele usou a expressão “não manteve o mesmo vigor” nesta justificativa, reforçando minha argumentação do ano passado que a palavra vigor se trata de jargão profissional e que é usado em ambos os sentidos.
Em compensação, indumentárias foram bastante canetadas: Porto da Pedra, Tijuca e Vila Isabel, a última por problemas na hora de acender as luzes da roupa.
Outro fato interessante é que o julgador retirou ponto de excesso de coreografia descaracterizando o bailado de mestre-sala e porta-bandeira em nada menos que três escolas: Portela, Vila Isabel e Tuiuti.
Ainda sobre isso, sua consideração final foi bastante incisiva: “Está havendo um excesso de criações coreográficas e movimentos baseados nas informações e vivências de coreógrafos, mas que está se estendendo tanto que o bailado original e tradicional aos poucos está se resumindo a pequenos movimentos.
Compreendam que é bom novas criações, mas que se façam dentro do estilo e baseado nos movimentos originais do bailado tradicional – que já é muito rico em si – falta explorar e trabalhar de fato!!
Coreografias ‘modernosas, contemporâneas ou movimentos ballet clássico’ deixem para seu devido espaço. E viva o mestre-sala e porta-bandeira”.
Não posso concordar mais. Mas eu continuo me perguntando sobre os casais bastante coreografados que conseguem arrancar a nota 10 nos últimos anos. Se tiver tudo tradicional, mesmo que passando a impressão que está apenas seguindo uma receita de bolo” previamente decorada, está tudo certo?
Módulo 4
Julgadora: Mônica Barbosa
- Porto da Pedra – 9,8
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 10
- Grande Rio – 10
- U. da Tijuca – 9,8
- Imperatriz – 10
- Mocidade – 10
- Portela – 9,9
- Vila Isabel – 9,8
- Mangueira – 10
- Tuiuti – 10
- Viradouro – 10
Foram apenas quatro justificativas, mas se Porto e Tijuca vão por caminhos já trilhados pelos outros julgadores, interessante notar que na Portela ela atribui categoricamente os problemas de movimento e dança do casal à indumentária, que estava travando os movimentos de ambos, especialmente do Marlon.
Interessante também notar como os olhares individuais podem chegar a conclusões totalmente diferentes da mesma coreografia. Se Wlamir acredita que a coreografia da Portela saiu totalmente da característica do bailado de um casal, para a Mônica a coreografia foi “muito bem elaborada, com nuances e dinâmicas, referências e musicalidade”.
Mais um exemplo de como esse quesito tem um aspecto de subjetividade muito forte no julgamento (e isto não é uma reclamação, apenas uma constatação). Nem sempre há um certo ou errado, com várias nuances no meio do caminho.
Porém o ponto alto deste caderno é a justificativa para o 9.8 da Vila Isabel que merece ser transcrita na íntegra: “No escuro, as luzes saídas da indumentária como ‘desordem’ e depois substituídas por uma iluminação forte de ‘poder e energia’ seriam ótimas em um espetáculo qualquer. o problema é que estamos falando da dança de mestre-sala e porta-bandeira! Cheia de simbolismo, tradição e ancestralidade. A bandeira, símbolo máximo, representa a escola, a comunidade; a porta-bandeira a carrega como a extensão de seu próprio corpo, conduzindo-a e apresentando-a, e o mestre-sala a protege reverenciando sua porta-bandeira. Bailam com leveza e com conexão no olhar.
No escuro, que foi uma boa parte da apresentação não consegui ver esses olhares, essa conexão, nem tampouco o pavilhão e quando ‘a luz se deu’, a dança, principalmente do mestre-sala, é prejudicada pelo peso e forma de seu figurino, limitando seus movimentos, perdendo justamente a energia e a agilidade, a dança fica sem leveza. E mesmo com a luz forte das suas indumentárias a luminosidade ofusca a expressão do rosto do casal.
Também na execução, quando o mestre-sala vai buscar a bandeira de costas e virar de frente para apresentá-la, por 2 vezes, o seu toque na bandeira foi um pouco brusco no módulo 4.”
Na prática, a indumentária da Portela foi descontada, assim como a da Vila Isabel, mesmo que sejam apenas por problemas gerados na dança e não por algum problema plástico.
Em suas considerações gerais, Mônica foi mais uma a dizer que o novo é bem vindo, mas não pode prejudicar a dança do casal nem se sobrepor a importância ancestral e a tradição do casal, respeitando-se seus fundamentos. “Movimentos vindos de outras danças como ballet, dança moderna ou danças populares tem que ser engolidos, devorados como um movimento antropofágico, mas devem ser apropriados e ressignificados para a sua dança de mestre-sala e porta-bandeira”.
Apesar dessa recomendação bastante similar a do módulo anterior, a julgadora poupou todos os casais de qualquer desconto por esse motivo.
Recomendações para a LIESA em Mestre-Sala e Porta-Bandeira:
- Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível. Isso talvez facilite o trabalho de julgamento das concepções coreográficas.
- Debater melhor com os casais a questão da avaliação das coreografias na dança
- Testar a inclusão de julgadores com experiência mais focada em dança popular para mesclar o júri.
Imagens: Wigder Frota (Capa) e Blog Ouro de Tolo (Vídeos)