Mesmo em Alegorias & Adereços, que foi o quesito mais “pão-duro” em notas 10 esse ano, ainda tivemos 22 notas 10, ou quase 50%, 45% para ser mais exato. Se o quesito mais carrasco do ano teve praticamente metade de notas 10, imaginem os outros. É um excelente resumo do que a LIESA arranjou com essa nova sistemática de fechamento de notas. Apenas como comparação, foram apenas 15 notas 10 em 2024.

Módulo 1

Julgador: Fernando Lima

  • UPM – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Beija-Flor – 9,9 (concepção 4,9)
  • Salgueiro – 9,9 (concepção 4,9)
  • Vila Isabel – 10 (concepção 4,8 e realização 4,9)
  • Mocidade – 9,7 (concepção 4,8 e realização 4,9)
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)

Não existe exemplo mais corporificado da mudança na distribuição das notas desse ano do que o Fernando Lima. O julgador mais carrasco da história da Justificando tinha concedido parcas quatro notas 10 na soma de todos os seus quatro anos de julgamento, ou seja, uma média de apenas uma nota 10 por ano. Em 2025, ele chutou o balde e deu logo seis notas 10.

Assim como no ano passado, ele olhou tanto a concepção como a realização com a mesma atenção, fazendo um julgamento completo do quesito, porém, até porque as próprias mudanças nos critérios tenham exigido isso, senti um estilo ligeiramente mais puxado para o “cara-crachá” em suas justificativas.

Mais uma vez também ele manteve seu padrão e seu desconto “padrão” foi de 0,05 para cada problema encontrado. O regulamento não permite notas quebradas em centésimos, mas não há problemas se for usado como recurso para juntar dois pequenos problemas para justificar a perda de apenas um décimo. Ele também manteve o padrão dele ao sempre arredondar para baixo um número ímpar de problemas de 0,05. Aqui não há certo ou errado, desde que o julgador mantenha o padrão para todas, o que ele fez.

Todas as justificativas foram escritas de forma clara e dentro de cada um dos subquesitos como determina o Manual.

Quanto à dosimetria, partindo do “padrão” acima, quando o problema era mais grave ele tirava 0,1 de uma só vez, o que ocorreu apenas com a Mocidade em duas vezes facilmente entendíveis, e um problema de menor efeito prático ele tirava apenas 0,025, o que ocorreu apenas com a Portela em 4 problemas diferentes. 

Justamente na Portela é que ocorre a única crítica que farei a este caderno. Se são entendíveis os motivos que levaram ao julgador considerar que os dois primeiros problemas justificados do carro abre-alas são de menor monta, o problema do frontão caído no carro 3 e a enorme rachadura da cauda do carro 4 me pareceram passíveis de um desconto “normal” de 0,05, principalmente se comparados ao desconto dados a Unidos da Tijuca por manchas no acabamento da escultura de Logun-Edé.

Além disso, uma curiosidade minha é como um julgador que historicamente é criterioso pela má visualização pelos elementos monocromáticos em excesso deixou passar aquele dourado que estourava a vista do carro que trazia o próprio Milton Nascimento na Portela. Apenas como exemplo, ele despontuou o tripé do Salgueiro desse ano exatamente por isso.

Módulo 2

Julgador: Madson Oliveira

  • UPM – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 9,9 (realização 4,9)
  • U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 9,9 (realização 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Mocidade – 9,9 (concepção 4,9)
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 9,9 (realização 4,9)

Madson tem um longo histórico nesta coluna de descontar pouco em concepção. Este ano não foi diferente ao recorrer a batida fórmula de tirar um décimo da escola que subiu, outro décimo da escola que se destacou negativamente no quesito e apenas isso. Porém não dá para dizer que ele se limitou a ser “fiscal de erro” porque ele despontuou UPM, Portela e Mangueira por má impressão visual causada pelos carros. Apesar disso ir além da mera “fiscalização de erro” acaba também se encaixando em realização.

Essa característica é ainda mais aceitável quando se sabe que Madson é um doutor em indumentária, Professor da Escola de Belas Artes da UFRJ com longa experiência em Fantasias. Talvez isso explique o porque que historicamente ele não atenha a maiores detalhes das formas e linhas dos carros alegóricos, algo mais afeito a quem tem mais experiência com arquitetura como Fernando Lima e Walber Ângelo.

O caderno tem justificativas claras e bem descritas, mas tem um deslize na forma que a LIESA exige que se julgue o quesito Alegorias e Adereços hoje, com os sub-quesitos sendo olhados de forma estanque para depois serem somados. Na Mangueira ele escreve que “0,1 décimo descontado refere-se tanto à concepção, quanto à realização considerando que o tripé ‘Cuíca: fricção ancestral’ apresentou pouca criatividade plástica e impressão causada pelas formas formas…” (grifos meus).

Mais uma vez temos um exemplo de um julgador que junta concepção e realização para tirar um décimo da escola em um subquesito a bel prazer dele, fazendo um julgamento holístico dos subquesitos e se desviando do ordenamento do Manual atual. Porém é mais um exemplo explícito da necessidade de aplicação da recomendação que esta coluna faz há algum tempo de abolir o julgamento dividido em subquesitos. Mantenha-se os critérios de julgamento separados para reforçar com o julgador a necessidade de prestar atenção tanto à concepção como à realização, mas permita-se que o julgador junte tudo na hora de conceder a nota e justificar.

De resto, as outras justificativas estão dentro dos critérios de julgamento da LIESA. Sempre se pode discutir que uma escola tinha problemas não vistos aqui ou ali, mas nada fora do comum de diferenças comuns nas diferentes visões individuais. 

Em alguns casos, o próprio ângulo do julgador não permite a ele ver tais defeitos. Do mesmo jeito que ele apontou um defeito bem visível no acabamento do pescoço do cavalo mais próximo dos setores ímpares no tripé do Salgueiro, outras pessoas que estavam mais abaixo ou mais acima da linha dos camarotes não repararam este problema porque o ângulo não permitia.

A dosimetria também é entendível, mesmo que não haja uma separação estanque dos erros. Como tenho repetido ultimamente, não há problemas nesse sentido se é possível reparar a gravidade dos problemas e entender mais ou menos como os diferentes problemas foram pesados para retirar os décimos. Apenas acredito que a justificativa da Mocidade possa causar mais discussões aqui.

Para a Mocidade, ele escreveu que “a criatividade plástica foi pouco explorada (baixo impacto visual) em um conjunto alegórico cristalizado por imagens sem inovação. No passado, o futuro já utilizava soluções estéticas semelhantes às apresentadas no desfile do presente!” (grifos do julgador).

Em suma, ele reclamou de um problema grave de concepção que perpassou a escola inteira e retirou um mísero décimo em concepção?

Especialmente comparando com a UPM, que teve dois problemas localizados de encaixe entre fantasias e esculturas atrapalhando a visualização completa do carro e perdeu o mesmo um décimo, creio que um problema dessa monta na Mocidade deveria perder ao menos mais um décimo.

Ainda mais em um caderno com apenas uma única nota 9,8, esse 9,9 da Mocidade acaba soando destoante inclusive perto das outras escolas que receberam 9,9. Principalmente porque ao final a UPM foi a única escola com 9,8, tendo todas as outras se dividindo em 9,9 e 10 com justificativas localizadas a exceção dessa da Mocidade. 

Módulo 3

Julgador: Soter Bentes

  • UPM – 9,8 (realização 4,8)
  • Imperatriz – 10 
  • Viradouro – 9,9 (realização 4,9)
  • Mangueira  – 9,9 (realização 4,9)
  • U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Mocidade – 9,9 (realização 4,9)
  • Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 9,8 (realização 4,8)

Hora de mais um momento “recordar é viver” nesta coluna. 

Texto de 2024 sobre este julgador: “novamente Soter simplesmente não julgou a concepção das alegorias e todos os seus descontos foram na parte de realização. O leitor da Justificando já deve saber de cor o resultado disso: o julgador se torna um mero fiscal de erros”.

Em 2023: “Um mísero décimo retirado em concepção da 1ª escola e mais nada. O resultado foi mais um ‘fiscalizador de erros’”.

Em 2022: “Soter Bentes é outro ‘fiscal de erro’ histórico quando se trata de julgamento e esse ano não foi diferente.”

Em 2020: “Ou seja, pelo terceiro ano consecutivo (ele não julgou em 2019) este julgador foi um ‘guardinha de trânsito’”. Aqui aproveito para fazer um mea-culpa pelo vocabulário impróprio e depreciativo que usei naquela coluna, mas o importante é trazer a ideia para cá.

Depois de um currículo tão longo de “fiscal de erro” poderíamos esperar algo diferente neste ano de 2025? Claro que não e foi exatamente isso o que ocorreu: holofote mal resolvido para lá, emenda exposta para cá, fissura na escultura aqui, holofote na direção errada lá. Todas as justificativas dele foram desse tipo de fiscalização de erro.

Esse ano ainda sobrou para a UPM, após reclamar que os holofotes pretos contrastavam com o dourado do carro, que “o acabamento poderia ser dourado também proporcionando melhor resultado visual”, ou seja, aquela justificativa que tangencia o “eu acho que deveria ser assim”.

Aliás, mesmo nessa linha de “fiscalização”, as colunas passadas contem críticas vorazes a algumas justificativas e notas bastante complicadas como o inacreditável 10 para a Porto da Pedra ano passado e a justificativa da confusão entre balões de festa e nuvens na Grande Rio em 2023. Continuo a me perguntar o que este julgador agrega de tão interessante ao juri para ser mantido desde 2017.

Mas um caderno de um histórico fiscal também pode nos trazer uma discussão interessante. Todas as justificativas do julgador foram nessa linha, há quase 10 anos ele praticamente só faz isso em seu trabalho de julgador da LIESA, ainda assim em uma justificativa ele abandona essa linha e escreve uma raríssima justificativa analisando formas e linhas do carro alegórico.

Isso ocorreu para a Mocidade no qual ele escreveu que “no tripé 2 a impressão causada pelo exagero do tamanho do carro e seus elementos criou (espaços muito amplos) um vazio naquele disco da base”. Para quem não se lembra, o tripé 2 é o tripé do video-game.

A situação de concepção, formas e volume do conjunto alegórico da Mocidade estava tão tenso que arrancou dois dedos de prosa até do Soter Bentes. Acho que isso é um argumento muito forte no sentido de que os quatro décimos que a Mocidade perdeu neste quesito muito pouco refletiu o que se viu na pista.

Por fim, quanto à dosimetria adotada, dentro do que foi justificado, é clara e direta. Aliás é interessante perceber que o 9,8 da Portela é facilmente entendível ao se perceber o tilt completo que ocorreu na cabeça do julgador ao perceber aquele carro abre-alas completamente troncho.

Módulo 4

Julgador: Walber Ângelo de Freitas

  • UPM – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 9,9 (realização 4,9)
  • U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 9,9 (realização 4,9)

Walber é, logo após Raphael David de Comissão de Frente, o julgador mais experiente do atual juri e tal currículo não é sem motivo. Ele é uma rara pessoa que sabe aliar conhecimento de arquitetura, sensibilidade artística e bom senso na arte de julgar. Isso voltou a ficar mais nítido especialmente nos três ou quatro últimos anos.

O julgamento desse ano é um exemplo de olhar atento e detalhamento das justificativas. Inclusive as justificativas de concepção, que foram descritas por mim como genéricas ano passado, esse ano estão também mais detalhadas, deixando mais claro os problemas encontrados.

No máximo, pode-se sugerir uma atenção maior a parte do manual do julgador que coloca como critério de avaliação “cumprir a função de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo”. Nos últimos anos houve casos de representação duvidosa que tem passado batido no julgamento.

De qualquer forma, apenas estou escrevendo isso no caderno do Walber por oportunidade, aproveitando a boa qualidade do caderno como um todo, porque este é um problema que, na minha visão, está afetando a todos os julgadores deste quesito indiscriminadamente há alguns bons anos.

Quanto à dosimetria, ele usou a forma que tem se tornado mais comum nos últimos anos: simplesmente descrever todos os problemas e dizer ao final o quanto foi descontado pela soma. Nenhum problema quanto a isso porque na leitura geral do caderno fica claro mais ou menos o peso de cada ponto justificado para a retirada do décimo, afinal ele não tirou 2 décimos em nenhum subquesito.

Porém, justamente por causa desse último ponto, creio ser discutível que tanto a UPM em realização como a Mocidade em Concepção talvez devessem ter sido subtraídas em um décimo a mais usando a própria métrica do julgador para os outros descontos no mesmo subquesito.

No caso da Mocidade, apesar de ser o mesmo problema de falta de criatividade com soluções similares apontado, é um problema que afeta as quatro primeiras alegorias inteiras da escola. Ou seja, é um problema ao menos de monta média que se estende por praticamente a escola inteira. É algo mais grave do que a volumetria pouco expressiva de 2 carros do Salgueiro ou até mesmo a monotonia visual do padrão volumétrico da UPM.

Já no caso da UPM, foi um sem fim de problemas de realização relatados em 4 elementos alegóricos diferentes, algo bastante superior em quantidade e com gravidade semelhante a todos os outros descontos em realização que, salvo a Portela, foram vistos em apenas dois carros. A própria Portela com 3 elementos alegóricos com problemas já fica na zona limite da perda desse segundo décimo, mas aqui aceita-se que um dos problemas era de menor consequência.

De qualquer forma, esses detalhes de dosimetria não alteram a boa qualidade do caderno. Mesmo ressaltando o apontado, UPM e Mocidade receberam as notas mais baixas concedidas pelo julgador.

Recomendações para a LIESA em Alegorias:

  • Continuar reforçando a necessidade de se julgar o subquesito “concepção” no quesito, especialmente quanto ao detalhamento de suas justificativas. Outra ideia é incluir o esmero artístico ao critério de julgamento da criatividade no Manual do Julgador.
  • Rediscutir a subdivisão do quesito em concepção e realização, tendo em vista que tal divisão muitas vezes dificulta a dosimetria do julgador e, para evitar de dar notas mais baixas do que o inicialmente pensado, alguns julgadores estão ignorando os subquesitos.
  • Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível.
  • Retirar do Manual do Julgador a ordem de descontar em Alegorias a não apresentação de alguma alegoria ou tripé previstos no Livro Abre-Alas.
  • Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala/alegoria em virtude de uma evolução acelerada da escola.
  • Explicar de alguma forma no Manual do Julgador os limites de tolerância com a visão do motorista nos carros alegóricos.

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