Sempre digo que Enredo é o quesito mais desafiador para se julgar porque ele exige do julgador uma série de conhecimentos inatos sobre a tradição da festa, o fazer dos desfiles, uma carga cultural gigantesca e um olhar extremamente atento ala a ala, carro a carro com uma necessidade de estudo profundo de um livro de mais de 1000 páginas. O problema é que os julgadores esse ano só tiveram míseros 9 dias para fazer esse trabalho, já contando a sexta e o sábado de Carnaval. Os julgadores de Enredo tiveram que fazer malabarismo para dar conta de tanto estudo prévio necessário em tão pouco tempo.

Não sei se a falta desse tempo necessário para o estudo também contribuiu para a explosão da quantidade de notas 10 neste quesito. De míseras 14, ou parcos 29%, o júri mais rigoroso de 2024, para quase o dobro em 2025: 27, ou 56%.

Posso garantir que com certeza não foi a melhora considerável do desenvolvimento do quesito em relação a 2024…

Módulo 1

Julgadora: Mônica Mançur

  • UPM – 10
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Mocidade – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 9,7 (concepção 4,8 e realização 4,9)

Mônica é mais uma julgadora estreante e julgadores estreantes tem a tendência de serem bonzinhos nas distribuições das notas 10. Até por isso, ainda mais com esse novo parâmetro da perda da comparação que deixou até julgadores veteranos um tanto perdidos, não problematizarei as oito notas 10, mesmo sendo mais um ano no qual o quesito sofreu na avenida. Apenas visitarei ao final dos meus comentários duas notas máximas difíceis de justificar.

Mas, ainda na quarta-feira de cinzas, mesmo sem qualquer caderno de julgamento ou leitura do Livro Abre-Alas já tinha ficado nítido para mim que havia um grave problema de dosimetria no caderno. Dito e feito, assim que li o caderno rapidamente reparei problemas nessa área.

O que eu não contava é que a julgadora também provavelmente não foi devidamente instruída sobre a diferença entre os critérios de julgamento de concepção e realização, tirando a esmo dos dois lados da balança mesmo que a justificativa claramente só abarcasse apenas um deles. A impressão que me ficou é que ela simplesmente atribuia uma nota global para a escola e depois dividia entre os subquesitos sem um critério racional, mas meramente equitativo.

Essa impressão grita especialmente na justificativa da Mocidade, talvez não coincidentemente a maior complicação em dosimetria neste caderno.

Para a Mocidade, ela simplesmente apontou que o último setor contraria a premissa inicial do enredo que afirma que não há limites para sonhar. Apenas por esse pequeno problema de finalização, ela retira enormes três décimos da Mocidade, dois de concepção e um de realização.

Acho que o problema de dosimetria está extremamente evidente aqui. Apenas por um problema de mau fechamento, bastante localizado em um setor da escola, a retirada de três não se sustenta por nenhum parâmetro histórico ou do próprio manual. Um décimo era mais do que suficiente.

Para mim, o enredo da Mocidade tinha vários outros problemas muito além desse que realmente justificariam até um 9,6. Sejam conceituais, como a completa “encheção de linguiça” do setor 2, como de realização, especialmente na falta de leitura de praticamente todas as alas desse mesmo setor 2 como algumas do setor 5 e mais um possível erro de setorização da ala 18 (A Culpa é do Sistema), que além de tudo também estava sem leitura. 

Mas a julgadora passou totalmente batida por tudo isso. A única justificativa escrita foi a desse setor 5, que sozinha talvez nem sustente a perda de dois décimos, quiçá três.

Além disso, como a própria julgadora grifou em sua justificativa, ela focou em um problema que perpassa apenas por (falta de) coerência. Coerência é um critério apenas de concepção, como o Manual deixa claro. De onde ela arranjou a perda de décimo em realização?

Já para a Portela, ela retirou os três décimos porque não havia clareza entre as distinções dos diferentes atos da procissão, que eram os setores da escola, e o papel de cada ala. Ela deu como exemplos o ato 2, no qual ela se pergunta quem os formava e o que possuiam em comum, e o ato 4, que trazia um temporal que em momento algum ficou claro quando ele se formou, caiu ou terminou. Para isso, a julgadora retirou dois décimos de concepção e um décimo de realização.

Que a Portela não conseguiu realizar em suas fantasias o conceito proposto de procissão é indiscutível e eu compreendo a perda do décimo por isso, seria inclusive meu único desconto para a escola no quesito.

Entendo o ponto da julgadora que o texto de explicação do enredo poderia ser mais analítico e descritivo em relação à explicação dos atos que compreendem às diferentes fases do dia. Mas esses, diferentemente da procissão, eram entendíveis se compreendermos as letras das músicas que cada uma das alas invocaram. Então o ato 1 é o início do dia de uma pessoa comum, que pode inclusive ser interpretado como também o início de uma trajetória, uma carreira. O ato 2, são as músicas do cotidiano, com as figuras comuns de uma cidade qualquer retratando o “meio do dia”. O ato 3 são as músicas de cunho racial, representando o entardecer e a reunião familiar/religiosa. O ato 4, representando a noite, são as músicas de cunho político, com a tempestade sendo a ditadura militar e por fim o ato 5 é a festa pelo amanhecer e chegada do novo sol, que no caso é o próprio homenageado.

Mas aceitemos a justificativa da julgadora e entremos na argumentação dela de que, além da procissão não ter se realizado, não há distinção entre os atos. Se a Mocidade perdeu três décimos por um probleminha no último setor, quantos a Portela deveria perder por um problema gravíssimo que perpassa todos os cinco setores da escola? 3 x 5 = 15! Quinze décimos, o que sequer é possível porque ambos os problemas são do mesmo subquesito realização pelos critérios “a sua adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Conceito, Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida através das Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticovisuais” e “a apresentação sequencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, tripés etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola”. 

Como o máximo que a Portela poderia perder no subquesito realização era cinco décimos, aceitemos que a julgadora então desse a nota mínima de 4,5. Mais o décimo da questão da falta de sustentação do “temporal”, que aí sim é um problema de concepção (“a clareza, coerência e coesão (unidade lógica) na roteirização do Desfile, de modo a facilitar o entendimento do tema ou argumento proposto no desenvolvimento teórico.), e chegaríamos a nota 9,4 para a Portela. Nota esta que o Grupo Especial não vê desde 2013, nem o desastre completo do Paraíso Vermelho do Salgueiro em 2023 chegou sequer no patamar do 9,5.

Por isso, por mais que até se aceite todos os argumentos da julgadora para a Portela, que até justificariam o 9,7 dado, jamais o 9,7 da Mocidade se sustentaria apenas com o (pouquíssimo) justificado.

Já na Viradouro, ela retira 0,1 em concepção e 0,1 em realização pelo mesmo motivo: a transição entre os 3 diferentes mundos não ficou clara a partir do momento que ficou a cargo, na montagem do enredo de grupos cênicos e divisão de alas em A e B que não conseguiram dar coesão e clareza, ambas palavras escritas em caixa alta pela julgadora para realçar o ponto dos critérios de julgamento que utilizou para descontar a Viradouro.

Só que ambas as palavras, clareza e coesão, pertencem apenas ao critério de julgamento na parte de concepção. Aliás, o problema retratado é um claro problema de montagem da escola ainda no papel, na teoria, logo justamente na concepção. Em momento algum da justificativa, ela toca em algum problema de realização para justificar o décimo retirado neste subquesito.

Inclusive é discutível a punição de dois décimos por esse mesmo problema de conexão que apenas se repete duas ou três vezes em pontos localizados da escola. Porém, com boa vontade com a julgadora, é possível argumentar que o justificado é um problema que impede a compreensão da mensagem do desfile como um todo e por isso retirar dois décimos por isso é aceitável. Ainda sim, por ter raiz no mesmo problema, os dois décimos precisariam ser retirados no mesmo subquesito. De qualquer forma, ainda acredito que o mais coerente fosse realmente esquecer o décimo de realização e dar 9,9.

Terminado os problemas das justificativas escritas, agora eu me farei perguntas de, como seguindo o critério que ela manteve nas justificativas acima, ela simplesmente deixou passar alguns problemas evidentes do quesito.

Se ela implicou tanto com a falta de coerência do último setor da Mocidade, como ela deixou passar o enxerto não-resolvido do setor do cangaço no meio de um desfile bastante ligado a religião como o do Salgueiro? Foi algo tão gritante que foi retirado por todos os outros três julgadores de Enredo, além de inclusive ter sido despontuado até por um julgador de Samba-Enredo (erroneamente pelo Manual, como já vimos).

E a Vila Isabel? Já que ela se baseou tanto em coerência e coesão, como ela consegue explicar o que Monstros S.A. tem a ver com Bicho Papão no mesmo carro? E o Conde Drácula perdido no meio de um setor somente com assombrações amazônicas. Mais uma vez devo reconhecer que o encantador de serpentes Vinícius Natal atacou mais uma vez e invocou até Claude Levi-Strauss no Livro Abre-Alas para mais uma uma vez tentar ludibriar o julgador fazendo-o acreditar em uma certa origem “universalista” dos diversos mitos sobrenaturais apresentados. Mas, no fundo, tal qual como demonstrei nesta coluna ano passado na reedição de Gbalá, isso era apenas uma tentativa de enrolar o julgador e justamente fazê-lo não perceber a incoerência desse de vários outros enxertos mal postos na narrativa da Vila Isabel, como muito bem percebeu e anotou o julgador do próximo módulo. 

Em relação ao trabalho da equipe de enredo da Vila, o trabalho desse ano foi até superior ao do ano anterior, no qual, com atenção, era possível captar a incoerência no próprio texto da escola, como demonstrei na coluna ano passado. Esse ano não houve essa incoerência interna e era preciso muita sapiência ou experiência do julgador para não embarcar nesse “trem da ilusão” armado.

Em defesa da julgadora, diga-se que outro julgador do mesmo quesito, veterano de mais de dez anos, conseguiu ser ludibriado pela segunda vez seguida…

Apesar de tudo que foi comentado, é indiscutível que tudo o que foi justificado realmente ocorreu e está encaixado perfeitamente dentro do quesito Enredo.

Módulo 2

Julgador: Artur Nunes Gomes

  • UPM – 4,9 (concepção 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 9,9 (concepção 4,9)
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 10 
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 4,9 (concepção 4,9)
  • Vila Isabel – 4,9 (concepção 4,9)
  • Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10 
  • Portela – 10

Ano passado eu brinquei que o Artur jogou apenas na “zona de segurança” das justificativas óbvias e evidentes. Esse ano ele manteve a mesmíssima “estratégia”.

Para a UPM o décimo foi embora por algo que a “bolha da bolha” dos fanáticos por enredo rapidamente notou: a queda do nada de Marcelina Obatossi no Enredo, sem qualquer explicação anterior. 

Já para o Salgueiro, o enxerto do cangaço no 3º setor, que além não de dialogar com resto do enredo, deixa a narrativa sem coesão ao vir antes do setor que traz as práticas indígenas que são a origem desses “fechamentos de corpo” no Brasil e do qual os cangaceiros também usaram em suas mandingas.

Para a Mocidade, a dificuldade dos argumentos científicos complexos dos dois primeiros setores que não foram conceitualmente bem planejados e a dificuldade generalizada no entendimento da significação das fantasias, especialmente as desses mesmos setores.

O décimo da Viradouro se foi pela falta de clareza da divisão dos três mundos, já que vários signos dos mundos inicialmente apresentados acabaram sendo usados em mundos mostrados posteriormente, criando confusão, especialmente nas baianas e nas alas 19 e 21.

Porém, a grande justificativa deste julgador, a qual transcreverei na íntegra, é a justificativa da Vila Isabel, pois ela é bastante didática e retira a “camuflagem” da excelente defesa de enredo feita pela escola.

“Concepção: 4,9. Desconta-se 0,1 pela dificuldade de entendimento do recorte escolhido para contar a história. A amplitude da abordagem, retratando ‘assombrações’ em diferentes contextos culturais e a partir de diferentes fontes de inspiração, faz com que a narrativa nem sempre mantenha sua clareza e coesão. Mesmo considerando que espaço, tempo e lugares sejam passíveis de relativização, algumas analogias e aproximações comprometem, em certos momentos, a coerência interna dos setores. Por exemplo, no 3º setor o personagem Conde Drácula (ala 14) parece não dialogar com o restante dos personagens, oriundos do imaginário popular brasileiro. No caso de Iara/Mãe D’Água (ala 07) é necessária uma ampliação metafórica do conceito de assombração para considerá-la como tal. No último setor, a justaposição de personagens da indústria cultural com outros da cultura popular brasileira geram uma divergência de simbologia que dificulta apreender a mensagem que se pretendia comunicar.”.

É isso! Todo o papo de Gilbert Durand e Claude Levi-Strauss, nada mais foi do que uma tentativa da equipe de enredo, em mais um trabalho de altíssima qualidade, para tentar “enrolar” o julgador de enredo e fazer ele aceitar ou meramente não perceber os elementos estrangeiros enxertados sem uma ligação razoável em meio a um enredo eminentemente do imaginário popular nacional com um último setor sem conexão com o resto do enredo, a começar pela mistura não devidamente amarrada de Monstros S.A. em um carro que devia retratar medos de infância, altamente ligadas ao folclore nacional pela própria construção do enredo até então.

Artur pegou a tentativa de drible pelo tornozelo! Você pode até conseguir distrair um julgador uma vez, mas fazê-lo por duas vezes seguidas é infinitamente mais difícil porque ele estará bastante atento no ponto em que cometeu o deslize no ano anterior.

Apesar de jogar na “zona de segurança”  creio que o mesmo deixou a defesa vazar um gol.

O gol sofrido foi o 10 da Portela, mesmo com o problema nítido da falta da procissão em toda a escola e a tempestade mal resolvida, como bem apontadas pela julgadora do módulo anterior.

Para mim, o problema deste caderno é que, apesar da dosimetria claríssima, o piso ficou em 9,8 e dado para apenas uma escola. O que foi apresentado na avenida pedia pelo menos mais alguns 9,8 e talvez até um 9,7.

Módulo 3

Julgador: Johnny Soares

  • UPM – 10
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 9,9 (concepção 4,9)
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 9,9 (realização 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
  • Tuiuti – 9,9 (concepção 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 10

Johnny é o segundo julgador mais longevo do atual júri com 15 desfiles de experiência. Justamente por isso, a nota 10 dele para a Vila Isabel me saltou aos olhos desde o dia da apuração, porque não é comum um julgador tão experiente acabar pisando na mesma casca de banana por dois anos seguidos. Como já apontado acima, também continuo bastante curioso para saber como o julgador achou que a Portela merecia um 10 em Enredo.

Em relação ao escrito, a única justificativa complicada de Johnny é a da Viradouro. Apesar de todos terem retirado décimos no quesito da escola, Johnny justificou por uma vertente totalmente diferente dos outros. Segundo ele, a escola não abordou a dimensão humana de João Batista, o “Malunguinho” da vida real, que foi importante líder quilombola e por isso faltou o caráter real e terreno da figura de Malunguinho, antes de transcender.

Aqui avalio que o julgador cometeu aquela falha clássica de não julgar o que a escola demonstrou ou pretendeu demonstrar, mas sim o que o próprio julgador acha que deveria ter sido demonstrado. Em todo seu texto e suas explicações no Livro Abre-Alas, a Viradouro deixa claro que o enredo é apenas sobre a figura mítico-religiosa de Malunguinho. Os fatos sobre a existência terrena de João Batista apenas estão demonstrados nos textos de apoio para ajudar a situar o julgador em um culto pouquíssimo conhecido no Rio de Janeiro e, sabendo melhor do contexto, entender e analisar melhor o enredo proposto pela escola, que em momento algum passa pela figura humana de João Batista.

Então, ao descontar a Viradouro por esse motivo o julgador sai do plano ao qual o julgador deveria se ater, ou seja, analisar o proposto pela escola, para entrar em um terreno equivocado para um julgamento de arte, que é misturar sua opinião própria sobre como se deveria dar a abordagem no julgamento da escola.

Fora essa justificativa da Viradouro, tem-se um caderno bastante correto com justificativas pertinentes. Inclusive duas delas me entusiasmaram. A primeira foi a da Unidos da Tijuca, por problema de transmissão na mensagem das fantasias pelos signos escolhidos em todo o último setor da escola mas em especial na última ala. A segunda foi o salto temporal absurdo de mais ou menos 400 anos que o Tuiuti dá entre o penúltimo e o último setor da escola sem qualquer preparação ou cuidado em fazer essa ponte entre períodos tão distantes.

Ambos os problemas foram percebidos por mim ainda na Sapucaí e, especialmente o da Tijuca, ficou tão evidente aos meus olhos que até me espantei no dia da apuração ao perceber as outras três notas 10 da Tijuca neste quesito.

A dosimetria de todo o caderno por sua vez é cristalina, mesmo fazendo a mesmíssima ressalva do caderno anterior: o piso ficou em 9,8 e dado para apenas uma escola. O que foi apresentado na avenida pedia pelo menos mais alguns 9,8 e talvez até um 9,7. 

Mas, em um todo, é inegável o salto de qualidade do caderno deste julgador nos últimos três anos em comparação aos anteriores desta série desde 2015.

Módulo 4

Julgador: Marcelo Figueira

  • UPM – 9,9 (concepção 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 9,9 (realização 4,9)
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 9,8 (concepção 4,8)
  • Vila Isabel – 9,8 (realização 4,8)
  • Mocidade – 9,8 (realização 4,8)
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 9,9

Apesar do Marcelo tradicionalmente ter uma forma de olhar e julgar os enredos totalmente diferente da minha, olhando para o todo e sem se apegar a minúcias, esse ano acabou que as nossas visões sobre os diferentes enredos foram mais parecidas do que o histórico faria pressupor.

Isso fica mais evidente no fato dele ter sido o único a ter coragem de dar as notas 9,8 que eu daria para Vila Isabel e Salgueiro. No Salgueiro, ele foi o único julgador que apontou o erro histórico da argumentação do enredo ao dizer que as mandingas de fechamento de corpo foram trazidas para o Brasil pelos malês quando a própria escola traz na ala 14 o muiraquitã indígena que é bem anterior a isso. O outro décimo foi pelo enxerto mal feito do cangaço no 2º setor, como já apontado no módulo 2.

Já na Vila Isabel ele cita vários equívocos de representação iconográfica em 3 carros alegóricos diferentes, inclusive o já citado Monstros S.A. no carro 5.

De resto, justificativas claras e por mesmos motivos de julgadores anteriores: na UPM, foi pela falta de explicação da ligação de Marcelina Obatossi com Iyá Nassô. Na Mocidade, os vários problemas de leitura de fantasias somado a falta de carnavalização, especialmente nos setores 2 e 4. Na Portela, incoerências com a figura de Milton aparecendo em carro ainda no início da “procissão”, antes de realmente chegar no Milton, com a inclusão do argumento novo de despontuar a coloração clara das alas 17 e 20 que desvirtuaram a ideia da noite no setor. Por fim, na Viradouro o décimo foi embora pelo fato dos grupos performáticos não conseguirem passar a ideia da mudança dos mundos, principalmente porque à medida que a escola andava os espectadores não conseguiam ver a coreografia completa.

A dosimetria é entendível e o único ponto de maior discussão, a Portela, é explicada pelo próprio julgador ao escrever que considerou os problemas de coloração de pequena monta, não o suficientes para descontar o segundo décimo da escola.

O único ponto deste caderno que eu acredito que possa ter saído do Manual, mesmo que sem qualquer prejuízo na nota, é o desconto da Viradouro em realização. Por ser um problema na ideia básica apresentada pela escola e falta de clareza na roteirização do desfile, acredito que o desconto correto seria em concepção. Mas talvez o julgador tenha interpretado esse que problema da teatralização em tempo prolongado dos grupos performáticos se encaixasse melhor em “capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Conceito, Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida através das Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticovisuais”, que é um critério de realização.

Fechando o quesito Enredo como um todo, apesar de algumas escolas terem que agradecer por não terem sido mais despontuadas, foi mais um bom julgamento deste quesito, que já se destaca positivamente há alguns anos. Só a nova julgadora que ainda precisa entender melhor os comandos do Manual do Julgador, especialmente a diferença entre concepção e realização, apurar seu senso crítico aos enredos, especialmente ao lê-los no Livro Abre-Alas, e, principalmente, calibrar melhor sua dosimetria. Mas são coisas que acredito que virão naturalmente com a experiência. Ao menos os problemas apontados por ela realmente existiram e isso já é um bom começo.

A minha sugestão final para todos os quatro julgadores do quesito é que não tenham medo de aumentar a altura da barra do julgamento. Pelo que foi apresentado neste quesito, esse ano deveriam ter sido dados mais alguns 9,8 e 9,7, como creio que o leitor tenha percebido pela leitura de todo o exposto.

Recomendações para a LIESA em relação ao quesito Enredo:

  • Clarificar com mais detalhes os limites da avaliação de criatividade no quesito Enredo, deixando claro que a avaliação deve se concentrar apenas na forma de comunicar o enredo, não na questão artística das fantasias e alegorias.
  • Explicitar claramente no Manual do Julgador que a falta de cronologia não deve ser despontuada se isso não afetar a mensagem do enredo que a escola está contando.
  • Reforçar a atenção do julgador quanto a congruência das referências artísticas do desfile com o enredo proposto.

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