Fantasias também foi outro quesito que o aumento de notas 10 não foi tão notado do ano passado para cá. De 22 no ano passado, ou 46%, passamos para 24, ou exatamente 50%. Porém o quesito também não passou imune à enorme redução de penalidades que tivemos em 2025. Se as notas 10 pouco se alteraram, as notas 9,9 tiveram um salto de 9, ou 19%, para 13, ou 27%. Tanto o aumento de 10 e 9,9 refletiram na queda vertiginosa das notas 9,8: de 13 ,ou 27%, para apenas 7, ou 14,5%, quase a metade.
Módulo 1
Julgador: Sergio Henrique Silva
- UPM – 9,9 (realização 4,9)
- Imperatriz – 10
- Viradouro – 9,9 (realização 4,9)
- Mangueira – 10
- U. da Tijuca – 10
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 10
- Vila Isabel – 10
- Mocidade – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Tuiuti – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Grande Rio – 10
- Portela – 9,8 (realização 4,8)
Quinto ano do julgador e pela quinta vez esta coluna reclamará de justificativas genéricas ou incompletas em praticamente todos os vários apontamentos realizados. Mais uma vez sobrou uma justificativa que nada explica: “ficou sem apuro estético devido a material estético” para a ala 24 da Mocidade.
Ou, nas duas justificativas de concepção: “Alas 1, 13 e 16 não conseguiram transmitir as mensagens com clareza e criatividade” para a Mocidade e a fantasia da ala 4 do Tuiuti não foi clara, deixando a mensagem comprometida.
Mas qual foi a dificuldade de leitura na Mocidade? O que exatamente comprometeu a transmissão da mensagem do Tuiuti? Novamente, pelo 5º ano consecutivo, ficamos sem respostas em justificativas incompletas e que não passam nem para a escola nem para o público maiores detalhes dos problemas.
Ainda teve a justificativa “sem muita clareza as figuras dos vendedores, com materiais inadequados que não valorizavam a fantasia” para a Portela que sequer a indicação da ala tem! Pela palavra “vendedores” utilizada, até parece que o julgador fala da ala 3, sobre a música Vendedores de Sonhos, mas nem isso podemos ter certeza.
Também reparei que o julgador descontou problemas a esmo de Viradouro e UPM por elementos faltantes nas alas como as luvas pretas na fantasia da bateria da Viradouro, a falta da bengala na ala 12 da UPM, a falta dos leques na ala 13 ainda da UPM e a falta de lenços brancos nas mãos na ala 23 da UPM.
Infelizmente não posso dizer se o julgador está certo ou errado neste ponto porque a reforma do Manual deixou esse ponto dúbio. Porque ao mesmo tempo que o julgador é instado a punir “a falta significativa de chapéus, calçados e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta, originariamente, era com a presença desses elementos nas indumentárias.”, ele também é instado a não considerar “eventuais modificações em cores ou detalhes representados nas imagens do livro Abre-Alas, uma vez que as fotos lá presentes são apenas para fins ilustrativos.”.
Fica a pergunta: a bengala, o leque, a luva e outros pequenos complementos que claramente não afetam a representação e o significado da fantasia são “complementos de fantasia” que devem ser descontados ou são “detalhes” que não devem ser considerados? O novo Manual não dá qualquer baliza para fazermos uma interpretação mais assertiva.
Dessa forma, “in dúbio pró réu”, ou traduzindo para nossa realidade: ná dúvida, aceita-se a interpretação dada pelo julgador desde que seja uniforme para todas as escolas.
Percebo também dois problemas mais evidentes de dosimetria neste caderno. Primeiro, na Mocidade ele lista 3 alas sem transmissão de mensagem. No Tuiuti, apenas uma. Apesar da discrepância da gravidade das situações, ambas foram descontadas com o mesmo um décimo.
Outro problema foi na Portela em que apenas dois problemas localizados foram descontados com dois décimos inteiros, enquanto Mocidade e Tuiuti tiveram 4 problemas localizados para ser descontado em dois décimos, sendo que na justificativa não houve qualquer sinalização de maior gravidade dos problemas da Portela em relação a Mocidade e Tuiuti.
Já na Viradouro e na UPM, apesar de serem apontados 4 problemas para serem descontados apenas 1 décimo, é perceptível que, na visão do julgador, esses problemas foram de menor monta do em Mocidade e Tuiuti.
De qualquer forma, é o 5ª ano consecutivo em que aponto os problemas das justificativas genéricas deste julgador sem qualquer mudança ou melhora.
Módulo 2
Julgador: Paulo Paradela
- UPM – 9,8 (realização 4,8)
- Imperatriz – 9,9 (realização 4,9)
- Viradouro – 10
- Mangueira – 9,9 (realização 4,9)
- U. da Tijuca – 9,7 (concepção 4,8 e realização 4,9)
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 9,9 (realização 4,9)
- Vila Isabel – 10
- Mocidade – 9,7 (concepção 4,7)
- Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
- Grande Rio – 10
- Portela – 10
Paradela escreve suas longas e detalhadas justificativas de praxe e detalha cada um dos vários problemas encontrados, todos pertinentes e dentro dos critérios do quesito.
Esse ano eu destaco a importância que ele deu ao excesso de peso nas diversas fantasias. Vários descontos por elementos da fantasia que tombaram justamente devido ao peso excessivo dos mesmos. Em um momento no qual a megalomania dos carnavalescos em relação às fantasias está quebrando recordes, creio que um olhar atento a esse detalhe seja salutar para a volta a um equilíbrio.
Outro ponto que quero destacar são os vários descontos em concepção para Tijuca e Mocidade porque para mim as justificativas do julgador são um ótimo modelo de como devem ser feitas justificativas completas de concepção. Não basta simplesmente dizer “faltou leitura”, é necessário dizer o que não conseguiu ser lido ou os motivos pelos quais a leitura foi bastante dificultada (normalmente má dimensão do tamanho de signos fundamentais).
Também a dosimetria é muito fácil de ser identificada mais uma vez. Como já é tradição dele, houve o cuidado de não punir nenhuma escola por problemas isolados e nenhuma escola foi punida por menos do que dois problemas. Em linhas gerais, mais ou menos 3 problemas em conjunto acarretavam a perda de 1 décimo. Em alguns casos apenas 2 problemas de monta pequena/média já acarretavam a perda do décimo também.
Outro caderno muito bom do já experiente julgador.
Módulo 3
Julgador: Betto Gomes
- UPM – 9,8 (realização 4,8)
- Imperatriz – 10
- Viradouro – 10
- Mangueira – 10
- U. da Tijuca – 9,8 (realização 4,8)
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 9,9 (realização 4,9)
- Vila Isabel – 10
- Mocidade – 9,9 (concepção 4,9)
- Tuiuti – 9,8 (realização 4,8)
- Grande Rio – 10
- Portela – 10
Para começar um esclarecimento: apesar de, oficialmente, o julgador retirar apenas 1 décimo de concepção da Mocidade, na prática, ambos os descontos de Unidos da Tijuca e Salgueiro são por concepção da fantasia que não passou o significado pretendido. É que o julgador justificou de uma forma que também se encaixa em “impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores”, que é um critério de realização. É uma lacuna do Manual que a Justificando vem apontando há vários anos, mas que não foi consertada nessa reforma de 2025.
Quanto ao caderno em si do julgador, não deixa de ser decepcionante. Betto Gomes é um estilista muito renomado, com inúmeros trabalhos premiados e tem experiência com fantasias de carnaval em seu trabalho na Maré. Logo esperava-se dele um trabalho consistente, atento, rebuscado, até talvez detalhista. Infelizmente foi tudo o que não houve aqui.
Por exemplo, a própria UPM. Se tinha um quesito onde ela realmente teve problemas foi na realização de fantasias. Basta olhar os cadernos de Paradela e Louza para verem vários problemas de realização apontados. Betto, por sua vez, só viu problema em um mísero chapéu de uma ala, a 04, onde apenas por esse pequeno elemento de uma ala ele retirou enormes dois décimos da escola porque tinha uma quantidade significativa de chapéus quebrados como a “falta de cuidados de confecção dos mesmos prejudicando a funcionalidade de desfilar dos componentes”.
Não bastasse a dosimetria extremamente mal aplicada de pegar dois problemas do mesmíssimo elemento de uma mísera ala para descontar dois décimos inteiros (ou seja, um décimo para cada pequeno problema em um quesito extremamente amplo e normalmente cheio de pequenos probleminhas como fantasia), o julgador ainda deixou a 2ª parte da justificativa incompleta.
Qual foi exatamente essa “falta de cuidados”? E o por que ela dificultou a vida do desfilante na prática? O caderno não nos dá nenhuma resposta. Dessa forma, fica a eterna sensação, ainda mais com essa dosimetria sem qualquer parâmetro razoável, que o julgador pensou qualquer coisa só para descontar a escola a seu bel prazer.
Como sempre reitero nesta coluna: a única arma de defesa do julgador é seu caderno de julgamento. Ele precisa petrificar nele, tudo o que viu, todos os nexos causais que determinaram a perda do décimo. Não só para se defender, como também para a justificava servir ao seu principal propósito: mostrar à escola o motivo de seu desconto para ela entender e poder melhorar no ano seguinte.
Na Unidos da Tijuca, ele tirou mais dois décimos por duas alas no fim da escola, as de nº 21 e 25, que segundo o julgador nenhuma das duas utilizou os elementos da fantasia de forma satisfatória para passar a mensagem, respectivamente, de empoderamento na construção do black power e a representação da lebre. Aqui, além de ser possível defender a perda de 2 décimos em 2 alas por ser um problema mais grave de falta completa de leitura das fantasias, há uma justificativa com início, meio e fim.
No Salgueiro, o décimo se foi porque na ala 08 (que erroneamente ele aponta como 18, mas é facilmente corrigível pelo nome da ala e a descrição que o mesmo faz), foi usada uma estética islâmica, com escritos em árabe para representar o cangaço. Foi feio mesmo, inclusive canetado também pelo julgador anterior.
Na Mocidade, o décimo se foi porque a ala 18 não conseguiu desde a concepção representar diversas partes caóticas de uma pane sistêmica. Essa ala 18 foi tão tenebrosa que conseguiu ser canetada por 3 dos 4 julgadores. Mas é sério que esta foi a única ala que ele não entendeu na Mocidade? Qualquer pessoa com um mínimo de atenção ficaria em dúvida em pelo menos umas 3 ou 4 alas.
Aí, na última justificativa, depois dessa dosimetria extremamente rígida e apertada, levando um décimo de qualquer errinho visto, aliás foram pouquíssimos para um julgador de Fantasias no todo de 2025, quando ele chega no Tuiuti ele tira dois décimos por falta de apuro estético nas alas 4, 5, 6 e 9 além da falta de cuidados e acabamentos nas penas e adereços de cabeças em todas as alas citadas.
De novo: quais foram os materiais, os detalhes que o fizeram ter a impressão dessa falta de apuro estético? Nada sobre. E qual foi exatamente a “falta de cuidados e acabamentos” que ficaram faltando nas penas e adereços de cabeça? Estavam mal coladas? Foram feitas na correria e com isso perderam impacto visual? Caíram? Também ficamos sem saber pois não tem uma palavra sequer.
Além disso, a dosimetria desta nota em comparação a todas as outras do caderno é indefensável.
Ele resolve tirar 2 décimos da UPM por 2 pequeninos problemas em chapéus da mesmíssima ala. Tira um décimo inteiro para cada ala com problema de falta de leitura nas outras três escolas descontadas. Quando chega a hora do Tuiuti, com quatro problemas em quatro alas diferentes em apuro estético além de 4 problemas nessas mesmas alas no chapéu ele só tira 2 décimos. Usando a mesma régua que ele usou para as outras escolas, especialmente para a UPM, era no mínimo para retirar enormes oito décimos, um para cada problema! Como ele só pode tirar 0,5 em realização, a nota no máximo deveria ser 9,5.
É uma nota pesadíssima? É. Mas para manter a coerência na dosimetria do caderno, não poderia ser outra. Isso apenas ressalta o enorme problema de dosimetria deste caderno.
Só que esse problema de dosimetria em minha opinião nada mais é do que uma consequência do fato do julgador não ter conseguido cumprir sua missão: analisar as fantasias do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Achar míseros seis problemas em 11 desfiles em Fantasias neste ano é sinal que o julgador não sinalizou em seu caderno incontáveis problemas, que existiram e foram percebidos nos outros cadernos. De brinde, eu ainda poderia falar de alguns da Portela que nenhum julgador apontou.
Por esse motivo, sou obrigado a concluir que foi mais um caderno complicado de um estreante. Todo o resto se tornou consequência deste problema maior.
Módulo 4
Julgador: Wagner Louza
- UPM – 9,9 (realização 4,9)
- Imperatriz – 9,9 (realização 4,9)
- Viradouro – 10
- Mangueira – 10
- U. da Tijuca – 10
- Beija-Flor – 10
- Salgueiro – 9,9 (concepção 4,9)
- Vila Isabel – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
- Grande Rio – 10
- Portela – 10
Não posso deixar de começar esse texto fazendo um desagravo ao julgador Wagner Louza pelo injusto e gratuito ataque à sua idoneidade moral feita pela colunista Hildegard Angel em suas redes sociais pouco após o fim da apuração sem sequer olhar o caderno de julgamento em si.
Wagner é um julgador com sete carnavais de experiência no júri e tem todos os seus cadernos analisados por esta coluna desde 2020 (por ter sido reserva em 2018 e 2019, seus cadernos não foram divulgados pela LIESA e portanto não puderam ser avaliados). Por mais que tenha sido criticado nesta coluna em seus dois primeiros carnavais analisados, 2020 e 2022, percebi que seus problemas eram mais fruto de inexperiência do que má-fé, mas percebia-se em suas justificativas que a capacidade para realizar um bom julgamento estava lá, só precisava ser aprimorada com a experiência. Voltem ao último parágrafo que escrevi sobre o caderno dele ainda em 2020.
Obs: pior, a outra nota puxada pela colunista social para basear sua acusação indireta, o 9,7 para a Imperatriz em 2022, foi uma nota corretíssima e muito bem justificada, mesmo que o resto do caderno tenha sim ainda apresentado problemas de dosimetria que atribuo a inexperiência. A Imperatriz teve muitos problemas de realização naquele ano e eu posso até ir mais longe e dizer que o julgador ainda aliviou a escola na parte de concepção, porque aquele desfile tinha concepções perfeitamente descontáveis em algumas alas.
Então, em seu 3º ano, em 2023, com os anos de experiência já acumulados, claramente Wagner dá um salto de qualidade e seus cadernos de 2023 e 2024 receberam rasgados elogios desta coluna, com julgamentos de excelente qualidade.
Hildegard é uma figura pública, reconhecida pelo seu ativismo pelos Direitos Humanos, especialmente em virtude da violência arbitrária estatal que tanto seu irmão como sua mãe sofreram e deveria justamente por isso ter a exata noção do que uma acusação feita sem base devida pode gerar não só de abalo injusto de reputação como dor moral e psicológica a quem recebe um ataque injusto dessa monta, principalmente de uma figura pública como ela, cujas palavras tem enorme repercussão social.
Portanto, a sugestão que faço a qualquer pessoa que decida atacar um julgador é que no mínimo realmente estude o histórico de julgamento deste julgador antes de escrever sem conhecimento de causa. Já não bastou há pouco tempo atrás uma pessoa do renomadíssimo Estandarte de Ouro dizer sem conhecimento de causa que uma farmacêutica não pode ser julgadora.
Depois desse desagravo, passemos à análise do caderno em si. Wagner manteve seu padrão atento, com justificativas bastante pertinentes, claras e adequadas ao quesito.
Eu questiono a justificativa da falta do adereço de mão da ala 13 da UPM. Mas é o mesmo dilema explicado no módulo 1, o Manual permite dizer ao mesmo tempo que esse é um desconto necessário e algo que não deve ser considerado pelo julgador, então deve-se aceitar a interpretação dada pelo julgador.
Outra nota 10 curiosa que continuará quicando na minha cabeça porque o 10 não é justificado: como os problemas notórios de concepção e significado das fantasias da Unidos da Tijuca, especialmente as do último setor, passaram batidos pelo julgador?
Por fim, há dois problemas muito evidentes na justificativa da Mocidade. Inicialmente, ele justificou em concepção na Mocidade a ala 17 por “falta de apuro estético e plasticamente muito próxima da ala 19” Só que isso claramente é um problemas de realização que se encaixa no critério “impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores”.
Além disso, ele ainda pune em concepção as alas 18 e 19 por similaridade de soluções, com silhuetas padronizadas e uniformidade dos costeiros. Ao menos aqui há uma dúvida antiga no Manual que não foi sanada pela reforma se isso deve ser punido em concepção por falta de criatividade ou em realização por “impressão causada pelas formas”. Na dúvida, tem-se que aceitar ambas as soluções, desde que de forma uniforme em todo o caderno, uniformidade essa que, como veremos a seguir, não ocorreu nesta mesma justificativa.
O outro problema dessa justificativa é a dosimetria. Talvez até pela perda da possibilidade de comparação ocorrida neste ano, percebi um ligeiro aperto na dosimetria do Wagner. Se ano passado ele não despontuou nenhuma escola por problema isolado, combinando sempre dois problemas para retirar um décimo e mais ou menos mantendo essa escala para os outros décimos; esse ano um problema, mesmo isolado afetando a ala inteira de forma geral, já era o suficiente para a escola perder um décimo.
Dessa forma, o décimo da Imperatriz se foi por apenas pelo já famoso problema do costeiro da ala de passistas, mas que foi notado em tantos componentes que afetou praticamente a ala inteira. Da mesma forma, a Mangueira perdeu apenas por um problema de “impressão causada pela forma” da ala 24 que, obviamente, comprometeu a ala inteira; a Vila Isabel perdeu em realização apenas pelo também já famoso e enorme problema nos pés da ala do Curupira e o Tuiuti perdeu por um problema de adereço de cabeça em quase toda a ala 4.
Da mesma forma em concepção, o Salgueiro perdeu um décimo por causa de falta de uma leitura central da ala 16 e a Vila Isabel por dois problemas menores em duas alas que se juntaram para a retirada do décimo.
Vejam que tanto em concepção como em realização há um padrão claro de dosimetria.
Na Mocidade, só em concepção, além dos problemas já citados acima, o julgador ainda canetou a ala 16 porque elementos decorativos secundários sobrepujaram elementos essenciais. Ou seja, problemas em quatro alas que as afetaram em todo seu conjunto. Mesmo que consideremos as naturezas parecidas dos problemas das alas 17, 18 e 19 para a redução do peso do problema; essas 3 juntas mais o problema da ala 16 já era motivo mais do que suficiente para a perda de 2 décimos só em concepção. Talvez até 3, se considerarmos a mesma régua usada para as outras escolas.
Em realização, o julgador viu na ala 10 falta de apuro estético, que também não explica com mais detalhes, e estampa pouco visível, na ala 15 ausência de elementos decorativos em muitos componentes, na ala 20 uma estilização excessiva que acabou gerando distanciação da figura de Darth Vader e os costeiros das alas 20 e 21 estavam muito idênticos E para isso tudo, ele só retirou um décimo. Acho que fica claro na comparação com Vila Isabel, Imperatriz, Mangueira e Tuiuti que, usando a mesma régua, não se poderia tirar menos do que três décimos em realização da Mocidade. Porém só foi retirado um.
O resultado final é que uma nota 9,5 (4,8 + 4,7) se tornou um inexplicável 9,8.
Para finalizar a lambança completa nesta justificativa, percebam que ainda faltou uniformidade na aplicação dos critérios de julgamento: porque o mesmo problema de repetição de silhuetas e costeiros foi despontuado ao mesmo tempo em concepção nas alas 18 e 19 e em realização nas alas 20 e 21.
Nas observações finais ele ainda escreve “De um modo geral observou-se a falta de refinamento na materialidade das fantasias apresentadas pela Mocidade Ind. de Padre Miguel, resultante da preferência por determinados materiais em detrimento de outros, comprometendo a qualidade estética” que evidencia ainda mais que o desconto de um décimo em realização foi muito pouco perto da dosimetria aplicada ao resto do caderno.
Infelizmente depois dessa salada russa na avaliação da Mocidade, não posso tecer os mesmos elogios que fiz ao caderno do mesmo nos últimos anos.
Mas, abstraindo-se a Mocidade, é um caderno razoável, mesmo que eu tenha ficado com a impressão que o fim do critério comparativo tenha feito o julgador ficar um tanto perdido em relação ao que realmente descontar e justificar e o que deveria “deixar passar”.
Finalizando o quesito, especialmente comparando com os desastres de Samba-Enredo, até que o quesito Fantasias ainda manteve um nível razoável, mesmo que não muito elevado. Para um quesito que passou por quase uma década no fundo do poço, há alguma melhora quanto ao fim da década passada ou início desta.
Porém, deve-se ressaltar que é um quesito no qual a reforma nos critérios de julgamento pouco ou nada resolveu os problemas já existentes e até criou um novo que incluí nas recomendações abaixo.
Recomendações para a LIESA em Fantasias:
- Rediscutir a subdivisão do quesito em concepção e realização, tendo em vista que tal divisão muitas vezes dificulta a dosimetria do julgador e para evitar de dar notas mais baixas do que o inicialmente pensado, alguns julgadores estão literalmente ignorando os subquesitos em algumas justificativas.
- Clarificar no Manual do Julgador, no quesito Fantasias, se a despontuação por soluções similares em alas deverá ocorrer em concepção, por falta de criatividade, ou em realização, pela impressão causada pelas formas e cores.
- Clarificar no Manual do Julgador se a falta de leitura causada por má disposição e dimensionamento de signos deverá ocorrer em concepção, por falta de adequação da fantasia ao Enredo, ou em realização, pela impressão causada pelas formas e cores.
- Descrever no Manual com maior esclarecimento até que ponto não se deve considerar a representação do Livro Abre-Alas para julgar detalhes da fantasia e até que ponto deve ser avaliado a falta de quaisquer complementos de fantasia. Um pequeno adereço de mão, não essencial para a significação da fantasia é detalhe descartável ou complemento de fantasia que deve ser despontuado?
- Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala em virtude de uma evolução acelerada da escola.
- Clarificar no Manual do Julgador que deverá haver maior complacência com o excesso de cores da própria escola.