Bom, dando seqüência ao primeiro texto escrito aqui sobre o marco regulatório do pré-sal, farei alguns comentários sobre os projetos de lei encaminhados ontem ao Congresso Nacional.

Dividirei em dois textos: nesse aprofundarei a análise do texto anterior e, no próximo, falarei sobre a nova estatal do petróleo.

Aproveito para informar que as ilustrações deste texto estão disponíveis no site da Presidência da República.

Como a figura abaixo mostra, a exploração de petróleo na camada pré-sal é um desafio tecnológico. São profundidades que variam de cinco a sete quilômetros de profundidade, com uma camada de sal (liquefeito por causa da intensa pressão) que tem, em média, dois quilômetros.

A perfuração de poços se torna mais complicada por causa da profundidade e, também, pela instabilidade da camada de sal existente acima das rochas onde está depositado o petróleo.


O mapa abaixo mostra a área total do pré sal – em azul – e as áreas já objeto de licitação pelo sistema de concessão – em verde. Nestas áreas, não haverá modificação, ou seja, o marco regulatório anterior continua vigente.

Isto é algo que devemos frisar bem: o que já foi licitado continuará com as condições de operação acertadas previamente. Por outro lado, como o gráfico mostra bem, a participação da Petrobras nestes blocos é um retrato claro de que o novo marco não irá privilegiar acentuadamente a companhia.

Devido ao seu desenvolvimento técnico e a seu tamanho de mercado, a Petrobras já está presente em aproximadamente 85% dos campos licitados pelas regras atuais. Outrossim, a área foi descoberta por técnicos da companhia, que desenvolveram tecnologia específica para perfuração nestas condições; o que dá à empresa uma posição de mercado determinante.


Como escrevi também no texto anterior, países grandes produtores adotam modelos que, ou são mistos, ou adotam a partilha pura e simples. Notem que os EUA, o maior produtor a adotar o modelo de concessão, também é o maior consumidor, e importador líquido – aliás, o maior importador de óleo do planeta.

Os países detentores de grandes reservas tratam o petróleo como questão de Estado. Como se sabe, guerras se decidem e se declaram por causa do acesso a fontes de petróleo; um bom exemplo é a recente invasão do Iraque, que tinha como um dos principais objetivos o acesso fácil e barato norte-americano a suprimentos de óleo regulares e estáveis.

Tendo o controle do subsolo e das reservas de óleo, o país pode apropriar a renda daí resultante, promover desenvolvimento econômico e social e manter posição de maior importância na geopolítica mundial.

Note-se, também, que no modelo de concessão o subsolo pertence às donas da concessão, e boa parte da renda petrolífera acaba apropriada pelas empresas exploradoras. Além disso a decisão da utilização das reservas também pertence às companhias, o que torna o óleo simples commoditie.

No quadro abaixo podemos ter uma comparação didática entre o modelo atual e o proposto. Com a partilha de produção, utilizada pelos países possuidores de grandes reservas, o Estado possui o controle da produção, normalmente representado por uma empresa estatal.

Aqui no Brasil, o modelo terá duas vertentes: a Petrobras será operadora de todas as áreas objeto de licitação, tendo uma percentagem mínima de 30% em cada consórcio. Por outro lado, a “Petrosal” fará o controle econômico-financeiro e sísmico das reservas, bem como definir a velocidade de exploração.

Na prática, o papel das empresas privadas não irá diferir muito do já recorrente, haja visto que a Petrobras já é a operadora da esmagadora maioria dos blocos da camada pré sal.

Outro ponto que deve ser ressaltado é que a taxa de sucesso – ou seja, achar petróleo e gás natural – da perfuração de poços na camada pré sal é muito maior que uma exploração normal, o que diminui o risco e o investimento necessário.

Apenas para esclarecer dois termos do quadro abaixo:

Custo em óleo – investimento exploratório do consórcio de empresas mais o custo para extrair o óleo dos reservatórios;

Boca do poço – o subsolo daquela área é propriedade da vencedora da licitação, no modelo de concessão;


Outro ponto que vem sendo muito batido na imprensa e que é uma falácia: como mostra o gráfico em pizza abaixo, a maioria esmagadora e absoluta das reservas mundiais está nas mãos de empresas estatais, ou seja, o Estado. As grandes empresas mundiais privadas atuam em apenas 7% das reservas, e como sócias, em parte de outros 10%.

Na prática, a mudança de modelo irá aproximar o Brasil do que é feito no restante do mundo.

Finalizando este capítulo, a mudança de modelo regulatório trará menos mudanças do que parece em um primeiro olhar. Em termos práticos, podemos tirar algumas conclusões:

1) O petróleo volta a ser política de Estado;
2) A Petrobras passa a ter um papel estratégico preponderante;
3) Para as empresas privadas, muda pouco, porque cai a renda com o petróleo, mas o risco também será menor;
4) O Brasil estará se alinhando ao restante do mundo;
5) Para os Estados e municípios, a princípio, nada muda;
6) A capacidade de investimento do país irá aumentar sobremaneira, gerando benefício econômico e social para a população.

Até o próximo texto.

4 Replies to “Petróleo, Pré Sal e Marco Regulatório – II”

  1. Ronaldo, este é o tema do próximo texto, que espero publicar hoje á noite. Ainda escreverei sobre a capitalização da Petrobras.

    divulgue o texto aos seus contatos, por favor. o que a imprensa está escrevendo de bobagem é uma festa.

  2. Bom dia Migão!
    Bem explicado, agora começo a entender melhor o esquema.
    Só uma dúvida, lá no 14º vc fala em controle sísmico, o que seria isso?

  3. Tati, bom dia !

    Eu vou explicar melhor no texto sobre a Petrosal, mas sísmica é uma técnica utilizada para verificar a possibilidade de petróleo e gás antes de se furar o poço.

    Indica a possiblidade de reservas.

Comments are closed.