Neste ano, já na apuração ficou claro que Mestre-Sala & Porta-Bandeira se tornou o novo quesito Bateria. Talvez pelas novas regras de não-comparação, houve uma explosão de notas 10, atípicas até para os largos padrões deste ano, que resultou em um aumento de 28 notas 10 em 2025, ou 58%, para incríveis 36 notas 10 esse ano, ou 75% do total. Exatamente o mesmo número de notas máximas de Bateria, que há quase uma década ocupava de forma soberana o posto de quesito mais benevolente do Carnaval.

Até por essa explosão ocorrida, passa a ser entendível algumas notas máximas obtidas por diferentes casais cujas apresentações estão sendo alvo de críticas da bolha desde os desfiles. Mas como são alguns detalhes que até exigem uma certa comparação com outros casais, considerando a quantidade gigantesca de notas máximas, o não desconto passa a ser entendível. Até por isso decidi não abordá-los nesta Justificando de Mestre-Sala & Porta-Bandeira.

Módulo 1

Julgadora: Mônica Barbosa

  • UPM – 9,8
  • Imperatriz – 10
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 9,9
  • U. da Tijuca – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Vila Isabel – 9,9
  • Mocidade – 10
  • Tuiuti – 9,9
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 10

Mônica é uma das poucas julgadoras que continuam no júri desde a 1ª edição da Justificando em 2015 e sempre elogiei o julgamento dela, com justificativas precisas e explicativas. Especialmente a pérola que descreveu com detalhes os problemas da concepção da apresentação do casal da Vila Isabel ano passado.

Neste ano, mais uma vez, foi um caderno correto, com 4 justificativas muito claras e dosimetria idem. Novamente, não teve um desconto claro por indumentária, mas ela fez questão de escrever que a fantasia do mestre-sala da UPM se desviou bastante do croqui e atrapalhou a qualidade, a amplitude e a definição dos movimentos dele, além de causar problemas estéticos.

O outro décimo da UPM foi retirado por excesso de passos marcados, que deu à coreografia muita informação, mas dificuldades de leitura ao mesmo tempo. Além disso, a falta do tempo para a necessária respiração dos dançarinos não deu a sensação de “início, um meio e um fim” à dança.

Já na Mangueira, o décimo foi retirado porque durante os giros da Cinthya a bandeira ficou dobrada um tempo considerável. É algo que acontece com a Cinthya em alguns momentos, mesmo em apresentações livres nas quadras. Porém eu tinha reparado uma melhora nesse aspecto no pré-carnaval deste ano, mas, pelo visto, infelizmente voltou a ocorrer no pior momento possível.

Na Vila Isabel, mais uma vez a Mônica despontuou uma pegada brusca do Marcinho na bandeira, dessa vez no momento de apresentá-la ao público do lado contrário da cabine. Além disso, reclamou da falta de precisão de algumas terminações, ainda segundo a julgadora, possivelmente pelo andamento acelerado do samba no início do desfile.

Por fim, no Tuiuti também foi descontada uma pegada brusca do mestre-sala na bandeira e a bandeira também ficou dobrada durante parte dos giros da Dandara.

Módulo 2

Julgadora: Henna Melo

  • UPM – 9,8
  • Imperatriz – 10 
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 9,9
  • U. da Tijuca – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Mocidade – 9,8
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 10

Henna é uma das duas julgadoras estreantes neste ano em Mestre-Sala & Porta-Bandeira. Seguindo a tendência do quesito neste ano, apenas três justificativas, mas dessa vez com duas notas 9,8.

O 9,9 da Mangueira foi por aquela fenda estranhíssima na altura da cintura do Matheus, logo, por indumentária.

Já o 9,8 da Mocidade me parece bem justificado em uma combinação de indumentária mal planejada, com a iluminação da roupa em excesso ofuscando a cena, que trouxe um peso excessivo para a fluência da Bruna e do Diogo perdendo a definição das formas dos movimentos.

Agora, para uma nota 9,8, acredito que faltou explicação na justificativa da UPM porque, para um desconto mais pesado de dois décimos, simplesmente escrever que “que faltou estabilidade nas pegadas e nos giros, fazendo com que o bailado perdesse o vigor” não me parece ser o suficiente para explicar o desconto mais grave. 

É perfeitamente possível que o descrito tenha ocorrido uma quantidade de vezes considerável e com maior gravidade para a julgadora decidir retirar dois décimos de uma só vez. Porém, como sempre digo, o caderno de julgamento é a única arma de defesa do julgador e nesse caso considero que para ficar claro o motivo pelo qual a julgadora decidiu tirar dois décimos de uma só vez era necessário um maior detalhamento do ocorrido, como ela o fez para a Mocidade, até para deixar mais evidente a dosimetria utilizada para medir as penalidades de cada escola.

Para finalizar o caderno, é bastante interessante notar que a palavra vigor mas uma vez foi usada na justificativa de uma porta-bandeira negra e absolutamente ninguém reclamou ou chamou a atenção dessa vez para o “absurdo” que é o uso dessa palavra como foi usado no caso da Cinthya em 2023. A Jéssica não merece a mesma consideração da Cinthya? Então por que não houve as mesmas reclamações para o uso da mesma palavra no mesmo contexto de julgamento de casal que ocorreram na famosa justificativa da Mangueira em 2023?

Ao fim, esse uso da palavra vigor em mais uma justificativa apenas reforça o longo argumento que escrevi em 2023 em defesa do Paulo Rodrigues que esta palavra é um jargão comum do mundo da dança e absolutamente nada tem de racismo.

Módulo 3

Julgador: Eduardo Torres

  • UPM – 9,9
  • Imperatriz – 10 
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 9,9
  • Beija-Flor – 10
  • Salgueiro – 10
  • Vila Isabel – 9,8
  • Mocidade – 10
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • Portela – 10

Eduardo é o último dos sete julgadores estreantes a serem analisados nesta Justificando, também com apenas 3 justificativas escritas.

Para a UPM foi notado o óbvio: a indumentária da Jessica estava pesada demais, deixando os giros mais lentos e impactando o desempenho da dança do casal.

Na Tijuca ele pontuou que as finalizações e a quantidade de piruetas do mestre-sala tiraram a elegância, leveza e graça necessárias à dança do mesmo.

Por fim, na Vila Isabel ele justificou que o pavilhão enrolou e “a apresentação breve do pavilhão de costas (marca coreografada) afetou visualmente a apresentação do casal”.

Quanto à enrolada de bandeira, no único vídeo disponível do casal da Vila Isabel, que é a apresentação para o módulo 2, é notável que a bandeira estava pesada e rígida além do normal, fazendo com que a mesma não seguisse naturalmente os movimentos da Cris Caldas. Em dois momentos no setor 6 ela quase enrola a bandeira nesses movimentos anti-naturais que a bandeira dá, mas consegue salvar. Pelo visto, infelizmente o mesmo acabou não sendo possível nesse módulo 3.

Agora, eu realmente torço para que o julgador tenha escolhido mal as palavras e tirado ponto por uma pegada brusca, igual ao módulo 1. Porque, do jeito que a justificativa está escrita, ele tirou o décimo simplesmente porque o casal da Vila resolveu respeitar o público do setor contrário ao módulo e apresentar o pavilhão de costas para o julgador. Ou seja, parece ser uma inacreditável arrogância do julgador exigindo que o casal só possa apresentar o pavilhão para vossa excelência o julgador.

Módulo 4

Julgador: Fernando Bersot

  • UPM – 10
  • Imperatriz – 10 
  • Viradouro – 10
  • Mangueira  – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Beija-Flor – 9,9
  • Salgueiro – 10
  • Vila Isabel – 9,9
  • Mocidade – 10
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10 
  • Portela – 10

Bersot conseguiu ser ainda mais econômico que seus colegas e descontou apenas dois décimos, sendo inclusive o único 10 da UPM no quesito. 

O décimo da Vila Isabel foi retirado apenas por indumentária porque uma pena azul caiu da roupa da porta-bandeira ao fim da apresentação.

Ou seja, o único décimo em todo o caderno retirado por dança foi o da Beija-Flor. Segundo o julgador, o Claudinho externava cansaço, executando o movimento curto, sem finalização, enquanto a Selminha não conseguiu fazer a troca de olhares com o mestre-sala típica da dança do casal de mestre-sala e porta-bandeira. 

Particularmente, olhando o vídeo da apresentação desse módulo, é discutível a justificativa sobre a Selminha, mas em relação ao Claudinho tive a mesma sensação do julgador. Ainda sim, considerando todas as outras notas dez dadas, tenho dúvidas se o problema apresentado foi maior do que outros que ocorreram no módulo e, segundo o caderno, foram ignorados pelo julgador.

Recomendações para a LIESA em Mestre-Sala e Porta-Bandeira:

  • Debater melhor com os casais a questão da avaliação das coreografias na dança e quantidade de notas 10 no quesito

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